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Document 62008FN0033

Processo F-33/08: Recurso interposto em 4 de Março de 2008 — V/Comissão

JO C 158 de 21.6.2008, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/26


Recurso interposto em 4 de Março de 2008 — V/Comissão

(Processo F-33/08)

(2008/C 158/47)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: V (representante: C. Ronzi, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da Decisão da Comissão, de 15 Maio de 2007, que informou a recorrente de que não preenchia as condições de aptidão física requeridas para o exercício de funções na Comissão Europeia, eliminação de certas perícias do seu processo pessoal, e pedido de indemnização do dano moral e material sofrido.

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão de 15 de Maio de 2007, que informou a recorrente de que não preenchia as condições de aptidão física requeridas para o exercício de funções na Comissão Europeia;

anular, na medida do necessário, a Decisão de 12 de Julho de 2007, que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente em 1 de Junho de 2007;

ordenar a eliminação das perícias realizadas em 15 de Setembro de 2006, em 21 de Setembro de 2006 e em 28 de Março de 2007 do processo pessoal da recorrente e, por conseguinte, declarar que há que atender ao parecer médico inicial de 26 de Junho de 2006, no qual a recorrente tinha sido declarada apta para o trabalho;

condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização pelo dano material e moral sofrido pela recorrente, avaliado a título provisório ex aequo et bono em 170 900 euros (acrescidos de juros de mora, cujo montante deve ser calculado à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento, acrescida de dois pontos, a partir de 1 de Agosto de 2006);

ordenar a prorrogação para a recorrente da lista de reserva onde o seu nome figura, a título de medidas provisórias, se o acórdão do Tribunal da Função Pública for proferido depois do mês de Fevereiro de 2009 (data de termo da validade da lista de reserva);

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.


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