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Document 52020DC0329

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica – Plano de ação para o Atlântico 2.0 Plano de ação atualizado para uma economia azul sustentável, resiliente e competitiva na região atlântica da União Europeia

COM/2020/329 final

Bruxelas, 23.7.2020

COM(2020) 329 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Plano de ação atualizado para uma economia azul sustentável, resiliente e competitiva na região atlântica da União Europeia







{SWD(2020) 140 final}


ÍNDICE

1.    INTRODUÇÃO    

2.    UMA VISÃO COMUM PARA UMA ECONOMIA AZUL SUSTENTÁVEL, RESILIENTE E COMPETITIVA NA REGIÃO ATLÂNTICA DA UE    

3.    PILARES    

PILAR I:    OS PORTOS DO ATLÂNTICO ENQUANTO PONTOS DE ENTRADA E PLACAS GIRATÓRIAS DA ECONOMIA AZUL    

Objetivo 1:    Os portos enquanto pontos de entrada para o comércio no Atlântico    

Objetivo 2:    Os portos enquanto catalisadores da atividade económica    

PILAR II: COMPETÊNCIAS AZUIS DO FUTURO E LITERACIA OCEÂNICA    

Objetivo 3:    Qualidade da educação, formação e aprendizagem ao longo da vida    

Objetivo 4:    Literacia oceânica    

PILAR III: ENERGIAS RENOVÁVEIS MARINHAS    

Objetivo 5:    Promoção da neutralidade carbónica graças às energias renováveis marinhas        

PILAR IV: UM OCEANO SAUDÁVEL E ZONAS COSTEIRAS RESILIENTES    

Objetivo 6:    Zonas costeiras mais resilientes    

Objetivo 7:    Luta contra a poluição marinha    

4.    GOVERNAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO    

4.1.    COORDENAÇÃO    

4.2.    IMPLEMENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES    

4.3.    MOBILIZAÇÃO DE FUNDOS E FINANCIAMENTO    

5.    LIGAÇÕES MAIS ALARGADAS E BREXIT    

6.    CONCLUSÃO    

1.INTRODUÇÃO

A Estratégia Marítima para a Região Atlântica 1 foi adotada em 2011 para apoiar o desenvolvimento sustentável da economia azul nos Estados-Membros da UE banhados pelo Atlântico. Em 2013, a Comissão Europeia apresentou um plano de ação para o Atlântico 2  a fim de aplicar a estratégia. Para dar um novo impulso a uma economia marítima sustentável capaz de criar emprego, é tempo de atualizar as prioridades da cooperação regional, tendo em conta a consulta das partes interessadas, e contribuir para a recuperação da Europa face à crise socioeconómica sem precedentes desencadeada pela atual pandemia de COVID-19.

A economia azul do oceano Atlântico gerou 73,4 mil milhões de euros de valor acrescentado bruto (VAB) e empregava 1,29 milhões de pessoas em 2017. Trata-se da maior bacia marítima da UE e representa 36 % do VAB da economia azul da UE. Vários setores da economia azul na região atlântica serão provavelmente afetados pela crise atual, nomeadamente o turismo costeiro e marítimo, que é o setor mais importante da economia azul atlântica, representando 27 mil milhões de euros do VAB gerado e empregando 0,76 milhões de pessoas.

Em resposta à crise da COVID-19, a Comissão Europeia adotou já uma série de medidas. Em especial, para ajudar a reparar os danos económicos e sociais causados pela pandemia de coronavírus, impulsionar a recuperação europeia e proteger e criar postos de trabalho, a Comissão Europeia apresentou, em 27 de maio, a sua proposta para um importante plano de recuperação. Para assegurar que esta seja sustentável, equitativa, inclusiva e justa para todos os Estados-Membros, a Comissão Europeia propôs criar um novo instrumento de recuperação, denominado Next Generation EU 3 , no montante de 750 mil milhões de euros e integrado num orçamento de longo prazo da UE, robusto, moderno e renovado.

Os esforços de recuperação da UE centram-se no conceito de sustentabilidade, que está subjacente ao Pacto Ecológico Europeu 4 adotado pela Comissão Europeia em dezembro de 2019. O ambicioso pacote de medidas tem por objetivo fazer da Europa o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050 e promover a saúde do nosso planeta, da nossa economia e das nossas populações.

O Pacto Ecológico Europeu sublinha o papel central da economia azul como vetor essencial para a consecução dos objetivos acima referidos. A importância dos oceanos para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação aos seus efeitos é cada vez mais reconhecida. O setor da economia azul pode contribuir para a transição para as energias limpas, nomeadamente através da exploração do potencial crescente das energias renováveis em mar alto e de uma gestão mais sustentável do espaço marítimo.

O setor da economia azul pode, igualmente, contribuir para atenuar as alterações climáticas promovendo soluções baseadas na natureza e melhorando a utilização dos recursos aquáticos e marinhos, por exemplo fomentando a produção e a utilização de novas fontes de proteína que permitam aliviar a pressão sobre as terras agrícolas. Para o efeito, enquanto parte essencial do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão Europeia adotou, em 20 de maio, a nova Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 5 , com vista a proteger a natureza e reverter o processo de degradação dos ecossistemas. Paralelamente, a Comissão Europeia adotou a Estratégia «Do Prado ao Prato» 6 para um sistema alimentar justo, saudável e amigo do ambiente.

Além disso, no âmbito dos esforços de recuperação, a UE adotou igualmente orientações estratégicas no domínio do turismo, que visam permitir que toda a Europa beneficie de uma época turística repousante e, acima de tudo, segura. A comunicação intitulada «Turismo e Transportes em 2020 e mais além» também destaca a importância de proteger e recuperar o capital natural terrestre e marinho da Europa, em consonância com a abordagem estratégica para uma economia azul e verde sustentável.

O plano de ação revisto contribui para os esforços de recuperação da economia azul, centrando-se em setores fundamentais que combinam a transformação sustentável com um elevado potencial de criação de emprego nas comunidades costeiras do Atlântico. Por exemplo, a transição para as energias renováveis em mar alto, além de promover o turismo costeiro sustentável, oferece importantes oportunidades de emprego no Atlântico. O transporte marítimo ecológico e as atividades portuárias inovadoras, como sugerido pelo presente plano de ação, contribuirão para reduzir a pegada de carbono e ambiental da UE.

O presente plano de ação é o resultado de um longo processo que foi iniciado com uma avaliação intercalar 7 , publicada em 2018, e prosseguiu com consultas da base para o topo 8 com as partes interessadas e os Estados-Membros do Atlântico. A avaliação intercalar demonstrou que o plano de ação para o Atlântico conduziu à criação de mais de 1 200 novos projetos marítimos e a investimentos de quase 6 mil milhões de euros, provenientes principalmente do orçamento da UE. Salientou igualmente a necessidade de melhorar a orientação temática do plano e a estrutura de governação e de introduzir um quadro de acompanhamento.

2.UMA VISÃO COMUM PARA UMA ECONOMIA AZUL SUSTENTÁVEL, RESILIENTE E COMPETITIVA NA REGIÃO ATLÂNTICA DA UE

O objetivo do presente plano de ação para o Atlântico 2.0 é libertar o potencial da economia azul na região atlântica, preservando simultaneamente os ecossistemas marinhos e contribuindo para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação aos seus efeitos. Este objetivo está em consonância com os compromissos globais em matéria de desenvolvimento sustentável e plenamente integrado nas prioridades políticas da Comissão Europeia para 2019–2024, nomeadamente o Pacto Ecológico Europeu, uma economia ao serviço das pessoas e uma Europa mais forte no mundo.

O plano de ação tem por ambição alcançar sete objetivos no âmbito de quatro pilares temáticos, através de ações concretas que mobilizem todas as partes interessadas do Atlântico:

Os portos do Atlântico como pontos de entrada e placas giratórias da economia azul

A região atlântica da UE promove as competências azuis do futuro e a literacia oceânica

Investigação, desenvolvimento e inovação — dimensão internacional

A região atlântica da UE explora as energias renováveis marinhas

A região atlântica da UE é saudável e as suas costas são resilientes

3.PILARES

O novo plano de ação é constituído por quatro pilares, intrinsecamente interdependentes e transregionais por natureza, que configuram uma forma prática de concretizar a visão comum. Estes quatro pilares abordam desafios fundamentais e visam promover um crescimento azul sustentável e contribuir para uma maior cooperação e coesão territorial na região atlântica da UE. As atividades de investigação executadas no âmbito das Declarações de Galway 9 e de Belém 10 e da Aliança de Investigação sobre o Oceano Atlântico 11 abrangem todos os pilares. Conferem uma dimensão internacional ao plano de ação e apoiam a sua aplicação, melhorando o conhecimento sobre a evolução do oceano Atlântico e sobre os seus efeitos nas comunidades costeiras e originando soluções inovadoras.

Os pilares centram-se em questões que, isoladamente, uma região costeira e um Estado não conseguem resolver ou relativamente às quais é mais eficiente atuar conjuntamente para vencer os desafios que afetam a vida quotidiana das populações das zonas costeiras.

A informação recebida no âmbito do processo de consulta e dos debates com os cinco Estados-Membros da UE ajudou a identificar objetivos e ações que, embora sejam específicos, estão interligados e se reforçam mutuamente. Os objetivos e ações acordados não são exaustivos.

O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação precisa as ações concretas e as vias para as executar no âmbito de cada pilar.

PILAR I: OS PORTOS DO ATLÂNTICO ENQUANTO PONTOS DE ENTRADA E PLACAS GIRATÓRIAS DA ECONOMIA AZUL

O turismo costeiro, a aquicultura, a construção naval, bem como setores em crescimento como as energias renováveis marinhas, estão centrados nos portos ou estreitamente ligados à sua atividade. Os portos podem ter um papel importante no desenvolvimento sustentável destes setores e na transição para uma economia sem emissões de carbono. Para aproveitar esta oportunidade, é necessário reconsiderar o papel e o potencial dos portos do Atlântico. Paralelamente, há que reforçar o papel dos operadores portuários como catalisadores para as atividades económicas da economia azul. Por outro lado, os portos devem cooperar entre si para mobilizar o financiamento de infraestruturas inteligentes e planear melhor o desenvolvimento da capacidade para acompanhar o crescimento do comércio.

A inovação marítima pode contribuir para a descarbonização das fontes marítimas. Existem, por exemplo, tecnologias que permitem reduzir o carbono produzido pelos navios, a saber, o gás natural liquefeito, a produção de hidrogénio, a lubrificação por ar, a propulsão eólica e as tecnologias dos gases de escape. A instalação de infraestruturas de carregamento e de abastecimento em combustíveis alternativos nos portos e terminais de carga, nomeadamente para os navios atracados, melhoraria significativamente a qualidade do ar nas comunidades costeiras.

Para satisfazer as necessidades identificadas acima, o pilar inclui dois objetivos específicos e um conjunto de ações concretas.

Objetivo 1:    Os portos enquanto pontos de entrada para o comércio no Atlântico

Ações

Desenvolver as autoestradas do mar da RTE-T no Atlântico

Criar uma rede de portos verdes até 2025

Promover ligações de transporte marítimo de curta distância na região atlântica, para melhor integrar a Irlanda

Lançar uma estratégia atlântica para o gás natural liquefeito

Criar sistemas de incentivo ecológico para melhorar as infraestruturas portuárias

Elaborar conjuntamente planos de gestão e tratamento de resíduos para os portos do Atlântico

Objetivo 2:    Os portos enquanto catalisadores da atividade económica

Ações

Criar um mecanismo de aceleração azul para os portos do Atlântico, a fim de contribuir para a expansão das empresas inovadoras

Partilhar boas práticas, trocar ideias e resolver problemas conjuntamente

Alargar a recolha de dados para além daquilo que é tradicional (dados logísticos)

Aumentar a comunicação e a disponibilidade dos dados sobre o potencial económico dos portos

PILAR II: COMPETÊNCIAS AZUIS DO FUTURO E LITERACIA OCEÂNICA

Para tirar partido da inovação e implantar rapidamente tecnologias azuis, será essencial dispor de um conjunto adequado de competências. Uma oferta especializada de educação e formação azul, baseada num sistema de informação empresarial, poderá atrair jovens talentos para a economia azul, estimular a produtividade e aumentar a competitividade da região atlântica da UE.

Enquanto os agrupamentos especializados já funcionam a um nível local e regional, uma cooperação eficiente ao nível das bacias marítimas poderá facilitar a circulação transfronteiras de trabalhadores qualificados para satisfazer a procura no mercado de trabalho, que evolui. A literacia oceânica é outro domínio prioritário. Os cidadãos com um bom conhecimento dos oceanos podem adaptar o seu comportamento no dia a dia para tomar decisões informadas e responsáveis que promovam a gestão dos oceanos no âmbito de uma abordagem criada em comum 12 .

Para satisfazer as necessidades identificadas acima, o pilar inclui dois objetivos específicos e um conjunto de ações concretas.

Objetivo 3:    Qualidade da educação, formação e aprendizagem ao longo da vida

Ações

Identificar as lacunas no domínio das competências azuis na região atlântica da UE

Harmonizar a recolha de dados no domínio das carreiras azuis

Criar um sistema de informação empresarial e promover centros de ligação para melhorar a cooperação entre as empresas e os prestadores de formação

Identificar, graças à aprendizagem interpares, boas práticas que permitam pôr em contacto os empregadores e os candidatos a emprego e possam servir de inspiração para outros

Tirar partido das plataformas de informação existentes para as oportunidades de emprego e explorar o seu potencial para os empregos azuis

Objetivo 4:    Literacia oceânica

Ações

Lançar um programa curricular piloto de literacia sobre o oceano Atlântico

Criar 25 escolas da economia azul que se dediquem ao ensino sobre o Atlântico até 2025

Implementar uma componente de literacia oceânica (divulgação) nos projetos relevantes

Recorrer ao fórum da Juventude «All-Atlantic Ocean»

Associar os cidadãos às ações ligadas aos oceanos na região atlântica da UE

Associar os cidadãos às atividades organizadas aquando do Dia Europeu do Mar, do Dia Mundial dos Oceanos e no âmbito da futura plataforma EU4Ocean

PILAR III: ENERGIAS RENOVÁVEIS MARINHAS

O Pacto Ecológico Europeu salienta o papel essencial da produção de energia eólica no mar para a transição para uma economia com impacto neutro no clima, sublinhando que, para explorar totalmente o potencial do vento em mar alto será necessária uma gestão mais sustentável do espaço marítimo. Para tal, haverá que partir do êxito da cooperação regional, que a Estratégia Marítima para a Região Atlântica e o seu plano de ação incentivam ativamente. Nesta perspetiva, a Comissão apresentará no último trimestre de 2020 uma estratégia para o desenvolvimento das energias renováveis em mar alto na UE, que terá por base, entre outros, o plano de ação para o Atlântico 2.0.

A região atlântica da UE está na vanguarda do desenvolvimento e ensaio de novas fontes renováveis de energia marinha 13 , em especial a energia oceânica e a energia eólica produzida em instalações flutuantes ao largo. Para passar para a próxima etapa de desenvolvimento, nomeadamente a maturidade comercial dos protótipos bem-sucedidos, será essencial manter a liderança tecnológica, reter talentos e fornecer energia limpa a preços acessíveis, tendo simultaneamente em conta os potenciais impactos no ambiente marinho e a forma de os atenuar.

Os países que participam na Estratégia Marítima para a Região Atlântica desenvolveram uma forte cooperação em matéria de ordenamento do espaço marítimo.

Este pilar aborda vários desafios interdependentes, a saber, melhorar o acesso ao financiamento, obter o apoio político e a aceitação pública necessários, facilitar a partilha de conhecimentos e utilizar as melhores práticas em toda a região.

Para satisfazer as necessidades identificadas acima, o pilar inclui um objetivo específico e um conjunto de ações concretas.

Objetivo 5:    Promoção da neutralidade carbónica graças às energias renováveis marinhas

Ações

Definir objetivos específicos em matéria de implantação das energias renováveis marinhas nas regiões atlânticas, tendo em conta os seus impactos ambientais

Definir os melhores sítios para as instalações de produção de energia marinha a partir de fontes renováveis (incluindo parques eólicos marítimos) e os portos adjacentes em todo o Atlântico, tendo em conta os impactos potenciais no ambiente marinho

Criar incentivos para a implantação de instalações inovadoras de produção de energia a partir de fontes renováveis

Agrupar diferentes iniciativas ligadas às energias renováveis marinhas na região atlântica da UE, que tenham por base as ideias do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) e promovam os seus objetivos

Sensibilizar o público através de instrumentos de comunicação adequados sobre as energias renováveis marinhas no Atlântico

Reforçar a cooperação no seio da comunidade europeia da energia oceânica

Elaborar um quadro específico para a energia oceânica no que respeita às ilhas da UE no Atlântico

PILAR IV: UM OCEANO SAUDÁVEL E ZONAS COSTEIRAS RESILIENTES

A grande intensidade das atividades humanas na costa atlântica da UE torna essa zona vulnerável. As fortes tempestades, as inundações e a erosão têm também efeitos negativos em grandes partes da costa, que serão provavelmente exacerbados pelas alterações climáticas. Tanto o relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas da ONU 14 relativo aos oceanos e à criosfera num clima em mudança 15 como o relatório anual sobre o estado dos oceanos 16 do programa Copernicus de observação da Terra 17 preveem o aumento contínuo do nível do mar a um ritmo acelerado e o aumento dos fenómenos meteorológicos extremos (ondas de calor marinhas, picos de tempestades).

São necessárias medidas de gestão dos riscos climáticos e de adaptação aos mesmos, para proteger os habitats costeiros e a sua biodiversidade, bem como as infraestruturas e as atividades económicas vulneráveis. Os habitats marinhos e costeiros devem ser preservados e valorizados, nomeadamente com vista a desenvolver novas formas de turismo marítimo e costeiro. Neste setor económico específico, a economia circular, a poluição zero, a eficiência energética e a preservação da biodiversidade devem ser os princípios orientadores a fim de criar práticas mais sustentáveis que sejam benéficas para o desenvolvimento e o emprego locais durante todo o ano.

Embora o transporte marítimo se tenha tornado mais seguro ao longo das últimas décadas, o risco de poluição marinha devido a derrames deliberados e acidentais de petróleo e outras substâncias nocivas continua a ser elevado. A gestão eficaz dos riscos de derrames e do seu impacto exige uma cooperação e um trabalho intersetoriais e à escala regional.

A poluição marinha, e nomeadamente os plásticos, constitui outro problema importante. Materiais que até poderiam ser reciclados poluem as praias do Atlântico e prejudicam o ambiente. Esses materiais poderiam ser recolhidos e reintroduzidos na economia, tornando-a mais circular. As regiões e populações costeiras podem elaborar uma resposta atlântica para fazer face ao lixo marinho através de um sistema de ações coordenadas, que se viriam somar às iniciativas em curso no âmbito da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR) 18 da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha da UE 19 e da Estratégia Europeia para os Plásticos 20 . As atividades de investigação demonstraram também que a exposição ao ruído submarino pode causar diversos tipos de efeitos adversos nos animais marinhos, que podem ir de alterações do comportamento até à morte. A missão do Pacto Ecológico Europeu relativa à «saúde dos oceanos, mares e águas costeiras e interiores» será particularmente importante para a conservação e o restabelecimento da saúde do oceano Atlântico e para a resiliência das costas.

Para satisfazer as necessidades identificadas acima, o pilar inclui dois objetivos específicos e um conjunto de ações concretas.

Objetivo 6:    Zonas costeiras mais resilientes

Ações

Estabelecer um sistema global de alerta e observação das tempestades e inundações cada vez mais intensas devido às alterações climáticas

Criar sinergias entre as infraestruturas da UE dedicadas à observação e proteção das costas e as dedicadas ao alerta e à monitorização e reforçar o desenvolvimento de observatórios oceânicos in situ

Criar espaços de ensaio e zonas-piloto para testar métodos de proteção costeira e promover soluções baseadas na natureza

Promover práticas sustentáveis em matéria de turismo costeiro e marítimo

Elaborar um inventário das estratégias e medidas, nacionais e regionais, de adaptação das costas às alterações climáticas, ligado às avaliações de risco e aos planos de gestão dos riscos, e partilhar as melhores práticas

Criar campanhas de informação para as comunidades costeiras do Atlântico

Sensibilizar os jovens e as comunidades costeiras para a evolução da linha da costa e para as formas de adaptação à subida do nível do mar

Partilhar as melhores práticas em matéria de aplicação do ordenamento do espaço marítimo à adaptação das zonas costeiras, de resiliência e das avaliações ambientais aplicáveis (AIA 21 , AAE 22 , AA 23 ).

Cartografar as zonas húmidas costeiras, com vista à sua conservação e para monitorizar o seu papel como sumidouros de carbono

Objetivo 7:    Luta contra a poluição marinha

Ações

Elaborar um projeto-piloto para comunidades costeiras “sem lixo”

Utilizar os instrumentos disponíveis para identificar as principais fontes de lixo marinho, os fluxos desse lixo e os pontos em que se concentra, bem como a poluição acidental ou deliberada

Promover as ações empresariais baseadas na economia circular, criar incentivos e regimes de certificação ambiental

Lançar ações conjuntas para sensibilizar o público para o problema, por exemplo planeando dias em que as comunidades se reúnem para limpar as praias

Promover ações de «pesca de lixo», para incentivar todos os pescadores a trazerem para terra os detritos apanhados nas redes durante as operações normais de pesca

Assumir o compromisso, no âmbito da OSPAR, de aplicar as medidas coletivas do plano de ação regional relativo ao lixo marinho

Promover uma execução coordenada e eficiente das medidas contra o lixo marinho e o ruído submarino impostas aos Estados-Membros da UE por força da DQEM

Apoiar o trabalho desenvolvido no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União e dos Acordos de Bona e de Lisboa com vista à eficácia da prevenção da poluição deliberada e acidental, da prontidão da reação a essas situações e da qualidade dessa resposta

Promover a cooperação entre setores, com vista a uma resposta coordenada no mar e na orla costeira

4.GOVERNAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO

4.1.COORDENAÇÃO

A coordenação política cabe aos ministros responsáveis pelos assuntos marítimos designados pelos países participantes. Aos Estados-Membros compete definir as orientações políticas gerais (incluindo a geografia da estratégia para a região atlântica), fazer o balanço da sua aplicação e insistir na necessidade de assumir uma posição de iniciativa. Os Estados-Membros podem decidir, em consulta com a Comissão Europeia, alargar a estratégia para a região atlântica a todos os Estados interessados.

A coordenação operacional é assegurada pela comissão da estratégia para a região atlântica, que atua, no âmbito das suas funções, enquanto órgão de decisão (executivo) do plano de ação e garante a participação adequada dos representantes das regiões costeiras (em conformidade com o quadro constitucional de cada um dos Estados-Membros da UE). Podem ser convidados, numa base casuística (por exemplo, em função da ordem de trabalhos da reunião) e na qualidade de observadores, representantes dos organismos de financiamento pertinentes, bem como outros organismos. A Comissão Europeia é membro permanente dessa comissão.

As modalidades, funções e o regulamento interno exatos dos organismos de governação serão definidos por regimes de trabalho específicos.

4.2.IMPLEMENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

O presente plano de ação constitui um convite às regiões costeiras, ao setor privado, aos investigadores, aos organismos públicos nacionais e a outros intervenientes no sentido de conceberem projetos que permitam alcançar os objetivos pretendidos. O intercâmbio de conhecimentos e o trabalho de inovação por parte das parcerias existentes e das novas parcerias na região atlântica da UE deverão inscrever-se no quadro geral do plano de ação.

A fim de permitir uma implementação eficaz, é necessário que sejam reunidas logo de início diversas condições essenciais e tomadas decisões claras. As condições são:

·O plano de ação revisto não poderá ser implementado antes de ser aprovado pelos Estados-Membros. Os países participantes devem reconhecer que as prioridades do plano de ação são transversais a várias políticas, ministérios e níveis da administração. Devem definir prioridades, apropriar-se da iniciativa e assumir as suas responsabilidades, alinhar as políticas e os fundos à escala nacional e regional e incentivar a participação das autoridades regionais e dos investidores privados no âmbito dos mecanismos e quadros existentes, para além de proporcionarem os meios e os recursos adequados em função das capacidades de cada país;

·A comissão da estratégia para a região atlântica analisa e atualiza periodicamente o plano de ação (ou seja, define e atualiza os seus domínios prioritários), propõe/aprova ações emblemáticas e pode atribuir a determinados projetos um rótulo que os identifique como projetos que promovem a estratégia;

·A Comissão Europeia promove uma abordagem estratégica à escala da UE, incluindo a coordenação e, na medida do possível, o alinhamento do financiamento pelas iniciativas e instrumentos 24 existentes ligados à UE que sejam importantes para os pilares e as ações acordadas;

·Os governos acompanham e avaliam os progressos nacionais à escala nacional mais adequada, nomeadamente com o apoio do mecanismo de assistência para o Atlântico, e prestam orientações em matéria de implementação;

·Devem ser envolvidas as principais partes interessadas, incluindo as autoridades nacionais, regionais e locais, os agentes económicos e sociais, a sociedade civil, o meio académico e as organizações não governamentais. Esta participação será igualmente promovida através de eventos públicos (por exemplo, fóruns anuais, eventos orientados para as empresas e sessões de apresentação/financiamento rápidos);

·A comissão da estratégia para a região atlântica utilizará o acompanhamento periódico dos progressos realizados para informar o nível político e será responsável por assegurar a implementação do plano de ação;

·Um mecanismo de assistência específico proporcionará um apoio inicial para os Estados-Membros da UE e ajudará a realizar os objetivos no âmbito de cada pilar. As partes interessadas devem também poder beneficiar desse apoio para participarem no processo e para criarem parcerias entre si, nomeadamente para a recolha dos dados necessários para estabelecer bases de referência, para monitorizar e comunicar os progressos realizados e para manter atualizada a plataforma de dados marítimos sobre o Atlântico 25 ;

·A comunicação sobre o plano de ação para o Atlântico e a estratégia marítima global para a região atlântica é uma responsabilidade partilhada pela UE e pelos seus Estados-Membros a todos os níveis — nacional, regional e local; o mecanismo de assistência elaborará e coordenará uma abordagem de comunicação coerente na região atlântica da UE.

Um quadro específico de monitorização e avaliação permitirá acompanhar os progressos do plano de ação e contribuirá para apreciar em que medida os seus objetivos estão a ser cumpridos. Os resultados desta análise contínua servirão de base para as eventuais alterações futuras do plano de ação.

4.3.MOBILIZAÇÃO DE FUNDOS E FINANCIAMENTO

O orçamento da UE não prevê a afetação de qualquer montante para o plano de ação para o Atlântico. O plano dependerá principalmente dos fundos e instrumentos financeiros nacionais e da UE pertinentes para os objetivos e as ações e que possam ser mobilizados. O calendário do plano de ação foi concebido para inspirar as autoridades de gestão dos Estados-Membros da UE e das regiões costeiras aquando da elaboração dos seus acordos de parceria e programas, que deverão estar concluídos antes do final de 2020.

Com vista ao próximo período de programação (2021–2027), a comunicação examina os fundos necessários para assegurar uma execução bem-sucedida das ações identificadas. Tal implicará a combinação de investimento público proveniente dos orçamentos nacionais e da UE com fundos privados.

Os Estados-Membros da UE e as suas regiões costeiras podem recorrer:

·aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento («FEIE»), em especial:

oo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e

oo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), incluindo os programas de cooperação territorial europeia,

·aos programas de investigação Horizonte 2020 e Horizonte Europa,

·ao Programa COSME para as pequenas e médias empresas,

·ao Mecanismo Interligar a Europa para as infraestruturas,

·ao programa Erasmus+ para a educação, a formação, a juventude e o desporto,

·ao programa LIFE para o ambiente e o clima,

·ao Programa de Apoio às Reformas, mediante pedido de apoio financeiro e técnico,

·ao Mecanismo de Proteção Civil da União para a prevenção dos riscos transfronteiras e da poluição marinha no mar e em terra e para a prontidão da reação nestes domínios.

Os programas de cooperação territorial, em especial o programa Interreg para a região Atlântica, facilitam a colaboração transnacional que o presente plano de ação visa alcançar.

A UE pretende conceder grande parte do seu apoio através de instrumentos financeiros. Entre 2013 e 2017, o Banco Europeu de Investimento concedeu empréstimos de perto de 3 mil milhões de euros a projetos no domínio da conectividade e das tecnologias verdes na região atlântica da UE, convertendo-se assim na segunda maior fonte de financiamento, atrás apenas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos também contribuiu para esse esforço, prestando garantias que reduzem o risco para os investidores públicos e privados. Estes empréstimos e garantias foram associados a subvenções de programas da UE. A plataforma BlueInvest, que iniciou as suas atividades em setembro de 2019, ajuda as pequenas e médias empresas a acederem ao financiamento, o que permitirá que coloquem no mercado novos produtos ou serviços graças a um acompanhamento no domínio da prontidão empresarial e a subvenções para atividades como o desenvolvimento ou a demonstração. A proposta da Comissão relativa a um sucessor do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos para 2021–2027, o programa InvestEU, insistirá mais no cumprimento dos objetivos da UE, como a descarbonização ou a economia circular.

5.LIGAÇÕES MAIS ALARGADAS E BREXIT

A implementação do plano de ação não exige alterações da legislação da UE. O plano de ação visa reforçar as políticas da UE com interesse para a sua região atlântica e aumentar as sinergias entre essas políticas, a fim de apoiar uma economia azul sustentável, resiliente e competitiva na região atlântica da UE. Trata-se, em especial, das políticas e programas da UE ligados aos portos e à conectividade 26 , à energia de fontes renováveis 27 , à educação e competências 28 , à atenuação dos efeitos adversos e, em particular, às ações da Agenda de Competências, à adaptação às alterações climáticas 29 , ao ambiente 30 e à investigação e inovação 31 .

Alargar a base de apoio para o plano de ação pressupõe que se trabalhe com redes bem conhecidas a fim de colaborar com grupos de partes interessadas especializados, como a rede europeia de empresas 32 , FARNET 33 , ou os agrupamentos regionais e locais. Procurar-se-á obter sinergias com outros organismos intergovernamentais, como a Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste 34 e a Aliança de Investigação sobre o Oceano Atlântico 35 , cujo alcance geográfico e âmbito de aplicação são semelhantes aos do plano de ação.

Em 1 de fevereiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser membro da União Europeia. Este estatuto de país terceiro determinará o âmbito e as condições da participação do Reino Unido no plano de ação para o Atlântico.

6.CONCLUSÃO

A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a aprovar o plano de ação e as orientações apresentadas na presente comunicação. A Comissão convida igualmente o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu a emitirem pareceres sobre esta iniciativa.

(1) COM(2011) 782 final, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:52011DC0782
(2) COM(2013) 279 final, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1395674057421&uri=CELEX:52013DC0279
(3)  COM(2020) 456 final
(4) COM(2019) 640 final
(5)  COM(2020) 380 final
(6)  COM(2020) 381 final
(7) SWD(2018) 49 final, https://ec.europa.eu/maritimeaffairs/sites/maritimeaffairs/files/swd-2018-49_pt.pdf
(8) Entre setembro e novembro de 2018, a Comissão Europeia organizou uma série de seminários específicos com a participação das partes interessadas na Gran Canaria (Espanha), em Viana do Castelo (Portugal), Dublim (Irlanda), Liverpool (UK) e Bordéus (França). Os resultados dos seminários estão disponíveis em linha no seguinte endereço: https://webgate.ec.europa.eu/maritimeforum/en/node/4400
(9) Em 23 de maio de 2013, a União Europeia, o Canadá e os Estados Unidos assinaram um acordo sobre a cooperação no oceano Atlântico. http://ec.europa.eu/research/iscp/pdf/galway_statement_atlantic_ocean_cooperation.pdf#view=fit&pagemode=none
(10) Em 13 de julho de 2017, a União Europeia, o Brasil e a África do Sul assinaram a Declaração de Belém, um acordo de investigação e inovação no oceano Atlântico. http://ec.europa.eu/research/iscp/pdf/belem_statement_2017_pt.pdf
(11) A Aliança de Investigação sobre o Oceano Atlântico (AORA) envolve a UE, os Estados Unidos e o Canadá. Graças a esta aliança, estão já em curso cerca de 25 projetos de investigação sobre o oceano Atlântico, que envolvem mais de 500 equipas internacionais de investigação. https://www.atlanticresource.org/aora
(12) Como afirmado na estratégia transatlântica de implementação elaborada pelo grupo de trabalho sobre a literacia oceânica da Aliança de Investigação sobre o Oceano Atlântico, apoiada por Horizonte 2020.
(13) As energias renováveis marinhas incluem a energia eólica ao largo (a partir de turbinas fixas e flutuantes) e a energia oceânica (energia das ondas e das marés).
(14) O Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas da ONU foi encarregado de avaliar os dados científicos sobre as alterações climáticas.
(15)   https://www.ipcc.ch/srocc/home/
(16) http://marine.copernicus.eu/2nd-ocean-state-report-available/, http://marine.copernicus.eu/3rd-ocean-state-report-now-available/
(17) www.copernicus.eu
(18) A Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) foi aberta para assinatura na reunião ministerial das comissões de Oslo e de Paris , em Paris, em 22 de setembro de 1992. Foi adotada juntamente com uma declaração final e um plano de ação. Os cinco Estados-Membros da UE que participam na estratégia para a região atlântica são membros da OSPAR.
(19)   https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32008L0056
(20) COM/2018/028
(21) Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, JO L 26 de 28.1.2012, p. 1, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, JO L 124 de 25.4.2014, p. 1.
(22) Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, JO L 197 de 21.7.2001, p. 30.
(23)  Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, JO L 206 de 22.7.1992, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 97/62/EC do Conselho, de 27 de outubro de 1997, JO L 305 de 8.11.1997, p. 42, Regulamento (CE) n.º 1882/2003 do parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003, JO L 284 de 31.10.2003, p.1, Diretiva 2006/105/CE do Conselho, de 20 de novembro de 2006, JO L 363, 20.12.2006, p. 368, Diretiva 2013/17/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, JO L 158 de 10.6.2013, p.193.
(24)     Sob reserva e sem prejuízo da apreciação dos procedimentos e critérios de avaliação dos fundos, programas e projetos em questão .  
(25)   https://maritime.easme-web.eu/
(26) Um regime para a prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32017R0352
(27) Diretiva Energias Renováveis revista: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2018.328.01.0082.01.ENG&toc=OJ:L:2018:328:TOC
(28) Uma Nova Agenda de Competências para a Europa:    
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016DC0381&from=PT
(29) Pacto Ecológico Europeu: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1576150542719&uri=COM%3A2019%3A640%3AFIN
(30) DQEM, AIA, AAE e AA para a energia eólica ao largo
(31)   https://ec.europa.eu/info/research-and-innovation/research-area/oceans-and-seas_en
(32)   https://een.ec.europa.eu/
(33)   https://webgate.ec.europa.eu/fpfis/cms/farnet2/node_en
(34)   https://www.ospar.org/convention
(35)   https://www.atlanticresource.org/aora/site-area/background/whoweare
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