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Document 52019M9620
Prior notification of a concentration (Case M.9620 — Bridgepoint/Vermaat) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2019/C 394/05
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9620 — Bridgepoint/Vermaat) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 394/05
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9620 — Bridgepoint/Vermaat) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 394/05
JO C 394 de 21.11.2019, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 394/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9620 — Bridgepoint/Vermaat)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 394/05)
1.
Em 14 de novembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Bridgepoint Group Limited («Bridgepoint», Reino Unido), |
— |
Vermaat Groep B.V. («Vermaat», Países Baixos). |
Bridgepoint adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Vermaat.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Bridgepoint: grupo de capital de investimento privado independente, especializado no investimento em empresas europeias de média dimensão num vasto leque de setores, nomeadamente bens de consumo/comércio retalhista, serviços às empresas, produtos industriais, serviços financeiros, cuidados de saúde, meios de comunicação social e tecnologia. |
— |
Vermaat: empresa que presta serviços de restauração externalizados a vários mercados, tais como sociedades, empresas de tempos livres, hospitais e plataformas de correspondência. Presta serviços em mais de 350 pontos de venda de alimentos e bebidas, nomeadamente restaurantes, cafés, cafetarias, cantinas e lojas de conveniência nos Países Baixos e, em menor medida, na Alemanha e na Bélgica. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9620 — Bridgepoint/Vermaat
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).