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Document 52019M9620

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9620 — Bridgepoint/Vermaat) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 394/05

    JO C 394 de 21.11.2019, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 394/10


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9620 — Bridgepoint/Vermaat)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2019/C 394/05)

    1.   

    Em 14 de novembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Bridgepoint Group Limited («Bridgepoint», Reino Unido),

    Vermaat Groep B.V. («Vermaat», Países Baixos).

    Bridgepoint adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Vermaat.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Bridgepoint: grupo de capital de investimento privado independente, especializado no investimento em empresas europeias de média dimensão num vasto leque de setores, nomeadamente bens de consumo/comércio retalhista, serviços às empresas, produtos industriais, serviços financeiros, cuidados de saúde, meios de comunicação social e tecnologia.

    Vermaat: empresa que presta serviços de restauração externalizados a vários mercados, tais como sociedades, empresas de tempos livres, hospitais e plataformas de correspondência. Presta serviços em mais de 350 pontos de venda de alimentos e bebidas, nomeadamente restaurantes, cafés, cafetarias, cantinas e lojas de conveniência nos Países Baixos e, em menor medida, na Alemanha e na Bélgica.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9620 — Bridgepoint/Vermaat

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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