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Document 52017XC0422(01)

Comunicação em aplicação do artigo 34.°, n.° 7, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as decisões relativas a informações vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no tocante à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

JO C 128 de 22.4.2017, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/1


Comunicação em aplicação do artigo 34.o, n.o 7, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as decisões relativas a informações vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no tocante à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

(2017/C 128/01)

As autoridades aduaneiras devem revogar as decisões relativas a informações vinculativas a partir de hoje se tais decisões se tornarem incompatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira decorrente das seguintes medidas pautais internacionais:

Decisões de classificação, pareceres de classificação ou alterações das notas explicativas da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, adotados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documento CCA n.o NC2304 — relatório da 58.a sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS A EFETUAR PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH E PARECERES E DECISÕES DE CLASSIFICAÇÃO, REDIGIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

(58.a SESSÃO DO CSH — SETEMBRO DE 2016)

DOC. NC2304

Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH

20.09

N/4

20.09

N/7

22.02

N/22

22.03

N/22

29.39

N/3

Capítulo 29 — Anexo

N/3

33.04

N/25

39.26

N/25

6902.10

N/2

84.15

N/21

95.03

N/23

Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH

2009.89/1

N/8

2106.90/34

N/9

2530.90/2

N/10

2833.11/1

N/10

3901.40/1

N/11

3917.21/1

N/12

3924.90/5

N/13

3926.90/13

N/14

8415.10/2

N/20

8432.29/1

N/19

8473.30/4

N/15

8517.70/4

N/16

8517.70/5

N/17

8603.10/1

N/18

8701.10/1

N/19

Para informação sobre estas medidas contacte a Direcção-Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, 1049 Bruxelas, Bélgica) ou consulte o sítio Internet desta Direção-Geral:

http://ec.europa.eu/comm/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/harmonised_system/index_en.htm


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