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Document 52013TA1213(33)

Relatório sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Serviço

OJ C 365, 13.12.2013, p. 236–244 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/236


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Serviço

2013/C 365/33

INTRODUÇÃO

1.

O Serviço Europeu de Polícia (a seguir designado por «Serviço» ou «Europol»), sedeado em Haia, foi criado pela Decisão 2009/371/JAI do Conselho (1). O Serviço tem por objetivo apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Serviço, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Serviço, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Serviço e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Serviço consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Serviço após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Serviço em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Serviço estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Serviço refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

11.

O Serviço transitou mais de 1,2 milhões de euros para alterações no seu edifício relacionadas com a criação do Centro Europeu da Cibercriminalidade. Embora tivesse acordado estas alterações com o Estado de acolhimento em julho de 2012, o contrato da empreitada de obras necessárias apenas foi assinado em abril 2013. Além disso, a Europol transitou 0,1 milhões de euros para a implantação de um novo sistema de recursos humanos. O contrato chegou ao seu termo no final do ano e não foi prorrogado. As duas transições de dotações não correspondem aos compromissos jurídicos assumidos no final do exercício, sendo, portanto, irregulares.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

12.

O Serviço não solicita regularmente ao seu pessoal que forneça informações atualizadas sobre o montante do abono por filho a cargo recebido de outras proveniências. Consequentemente, detetou-se um certo número de casos em que o abono por filho a cargo não foi reduzido em conformidade, devendo ser recuperados quaisquer valores indevidamente pagos.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

13.

Tiveram de ser anuladas em 2012 autorizações no montante de 2,6 milhões de euros (de um total de 15 milhões de euros) transitadas de 2011, já que excediam as necessidades reais.

14.

O Serviço transitou mais de 16,3 milhões de euros de dotações autorizadas (19,64 % do total de dotações autorizadas) para 2013. Estas transições verificam-se sobretudo no Título II – Outras despesas administrativas – (4,2 milhões de euros) e no Título III – Atividades operacionais – (11,2 milhões de euros), estando essencialmente relacionadas com a nova função atribuída à Europol em junho de 2012 de dirigir o Centro Europeu da Cibercriminalidade. Para o efeito foram efetuadas autorizações orçamentais significativas perto do final do exercício, o que afetou o valor transitado para 2013.

15.

O Serviço realizou 19 transferências orçamentais num montante de 4,5 milhões de euros, implicando 82 das 115 rubricas orçamentais. As transferências estavam sobretudo relacionadas com a aquisição de material informático para o Centro Europeu da Cibercriminalidade.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

16.

Foram identificadas as seguintes insuficiências nos procedimentos de recrutamento examinados: as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo comité de seleção; não existiam provas de que a ponderação dos critérios de seleção utilizados para estabelecer a lista restrita dos candidatos tinha sido definida antes do exame das candidaturas; os comités de seleção não documentaram devidamente todas as suas reuniões e decisões.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

17.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 17 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Serviço, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

As elevadas taxas de transição e de anulação, assim como as numerosas transferências orçamentais efetuadas em 2011, indicam dificuldades no planeamento e/ou na execução das atividades do Serviço.

Em curso

2011

O nível de pagamentos em comparação com as autorizações foi baixo, correspondendo a 34 % para o Título II e a 45 % para o Título III e não respeita o princípio orçamental da anualidade.

Em curso

2011

Não foram adotados procedimentos relativos à criação, à aprovação e ao registo das exceções nem as derrogações às políticas e aos procedimentos. Registaram-se exceções e derrogações relativamente a 7 % dos pagamentos de 2011.

Em curso

2011

O contabilista não validou totalmente o sistema contabilístico. Ainda não foram abrangidos alguns procedimentos-chave, como o encerramento no final do exercício e a definição dos direitos financeiros do pessoal.

Em curso

2011

Detetaram-se insuficiências relativamente à verificação física e ao registo dos ativos antes e depois da mudança para a nova sede. Além disso, os contratos de seguro não refletem o valor dos ativos do Serviço. Enquanto, antes da mudança, os ativos líquidos estavam segurados por excesso num montante de cerca de 17 milhões de euros, atualmente estão segurados por defeito em cerca de 21 milhões de euros.

Inventário físico: em curso

Cobertura de seguro: concluída

2011

A elaboração, a execução e a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos podem ser consideravelmente melhoradas.

Concluída

2011

O regulamento financeiro do Serviço refere regras e procedimentos pormenorizados definidos nas respetivas normas de execução. Todavia, ainda não foram adotados.

Em curso

2011

As condições gerais do contrato celebrado entre o Serviço e o país de acolhimento relativas à utilização da nova sede não incluem qualquer provisão para custos de deterioração (1). Contudo, o anexo IV do contrato de arrendamento estipula que o Serviço terá de retirar um número significativo de elementos quando o contrato expirar. Não existe uma estimativa dos custos relacionados e não foi registada nas contas qualquer provisão que os cubra.

Concluída

2011

É possível melhorar consideravelmente a transparência dos procedimentos de recrutamento: as questões colocadas nos testes escritos e orais foram definidas após o exame das candidaturas pelo comité de seleção; não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas e para inclusão na lista de candidatos aprovados; os comités de seleção não documentaram todas as suas reuniões e decisões.

Em curso

2011

Em conformidade com o Estatuto dos Funcionários da UE, apenas pode transitar para o ano seguinte um máximo de 12 dias de férias anuais. Apenas em circunstâncias excecionais podem transitar mais dias. Contudo, o Serviço aceitou a transição de mais de 12 dias relativamente a cerca de 25 % dos seus efetivos (aproximadamente 500).

Concluída


(1)  Os custos a pagar para colocar o edifício novamente no seu estado inicial quando o contrato de arrendamento terminar.


ANEXO II

Serviço Europeu de Polícia (Haia)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 88.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

«A Europol tem por missão apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos.»

Competências do Serviço

[Decisão 2009/371/JAI do Conselho que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol)]

Competência

A competência do Serviço abrange a criminalidade organizada, o terrorismo e outras formas de criminalidade grave, que afetem dois ou mais Estados-Membros de modo tal que, pela amplitude, gravidade e consequências das infrações, seja necessária uma orientação comum por parte dos Estados-Membros.

A competência do Serviço abrange também as infrações penais conexas, como definidas no n.o 3 do artigo 4.o da Decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia.

Funções principais

recolher, armazenar, tratar, analisar e realizar o intercâmbio de dados e informações;

comunicar sem demora às autoridades competentes dos Estados-Membros, através das unidades nacionais referidas no artigo 8.o, as informações que lhes digam respeito e as ligações entre infrações penais que tenha estabelecido;

apoiar as investigações nos Estados-Membros, nomeadamente transmitindo às unidades nacionais todos os dados pertinentes de que disponha;

pedir às autoridades competentes dos Estados-Membros implicados que iniciem, conduzam ou coordenem investigações, e sugerir a criação de equipas de investigação conjuntas em casos específicos;

fornecer apoio em matéria de informações e de análises aos Estados-Membros em ligação com um acontecimento internacional importante;

preparar avaliações da ameaça, análises estratégicas e relatórios gerais de situação relacionados com o seu objetivo, incluindo avaliações da ameaça da criminalidade organizada;

prestar apoio aos Estados-Membros nas tarefas de recolha e análise de informações da Internet para os apoiar a identificar as atividades criminosas cuja prática seja favorecida pela utilização da Internet ou que sejam cometidas através da Internet.

Funções adicionais

aprofundar os conhecimentos especializados em técnicas de investigação utilizadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros e aconselhar em matéria de investigação;

fornecer informações estratégicas tratadas, promover uma utilização eficaz e racional dos recursos disponíveis a nível nacional e da União para as atividades operacionais e apoiar tais atividades.

Além disso, prestar assistência aos Estados-Membros através de apoio, aconselhamento e investigação nos seguintes domínios:

formação dos membros das autoridades competentes, se necessário em cooperação com a Academia Europeia de Polícia;

organização e equipamento dessas autoridades, facilitando a prestação de apoio técnico entre os Estados-Membros;

métodos de prevenção da criminalidade;

análises e métodos técnicos e científicos de polícia, e procedimentos de investigação.

O Serviço age ainda na qualidade de repartição central de combate à contrafação do euro, nos termos da Decisão 2005/511/JAI do Conselho, de 12 de julho de 2005, relativa à proteção do euro contra a contrafação, através da designação da Europol como repartição central de combate à contrafação do euro.

O Serviço trata os dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência em conformidade com o acordo assinado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do «Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo».

O Serviço deverá prosseguir esforços com vista à criação do serviço de assistência Prüm destinado a apoiar a aplicação das «Decisões de Prüm» no dia-a-dia, em conformidade com as conclusões do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, sobre a intensificação da aplicação das «Decisões de Prüm».

O Serviço deverá acolher o Centro Europeu da Cibercriminalidade e agir como ponto focal no combate europeu contra a cibercriminalidade de acordo com a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Luta contra a criminalidade na era digital: criação de um Centro Europeu da Cibercriminalidade» [COM(2012) 140 final, de 28 de março de 2012].

Governação

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão.

Diretor

Nomeado pelo Conselho para um mandato de quatro anos (pode ser prorrogado uma vez por um período não superior a quatro anos), deliberando por maioria qualificada, com base numa lista de pelo menos três candidatos submetida pelo Conselho de Administração;

coadjuvado por três Diretores-Adjuntos, que são nomeados para um mandato de quatro anos, renovável uma vez;

gere o Serviço e é responsável perante o Conselho de Administração pelo exercício das suas funções;

é o representante legal do Serviço.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Função de auditoria interna.

Proteção de dados e salvaguarda dos direitos das pessoas

Instância Comum de Controlo;

Responsável pela Proteção de Dados - funcionalmente independente, associado à organização hierárquica (estabelecida com base na Decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia).

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho, deliberando por maioria qualificada.

Meios colocados à disposição do Serviço em 2012 (2011)

Orçamento definitivo para 2012

84,2 (84,8) milhões de euros

Efetivos em 2012

Agentes temporários: 457 (457) previstos no quadro do pessoal. Número real em 31.12.2012 = 434

Peritos nacionais destacados: 37 (32) (número real no final do exercício)

Agentes contratuais: 94 (86) (número real no final do exercício)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

O Serviço enquanto principal centro de apoio da UE às operações de aplicação da lei

O apoio operacional às operações e às Equipas de Investigação Conjuntas consistiu designadamente em: processamento de dados, relatórios de verificações cruzadas, notificação de correspondências, assistência e conhecimentos específicos em questões técnicas e de polícia científica, instalações de escritórios móveis, relatórios de análise, coordenação operacional na sede da Europol, reuniões operacionais, assistência financeira, etc. Verificou-se um aumento substancial do apoio operacional prestado aos Estados-Membros, confirmando a tendência observada nos anos anteriores através de um aumento dos pedidos de todos os serviços da Europol.

O Serviço prestou apoio a 15 949 processos transfronteiriços, um aumento de 16 % relativamente a 2011 (13 697);

o Serviço iniciou ou apoiou ativamente 645 investigações nos Estados-Membros, centrando-se em áreas prioritárias de criminalidade;

o Serviço elaborou 1 429 relatórios de verificações cruzadas, em comparação com 984 em 2011 (aumento de 45 %);

o Serviço elaborou 712 relatórios de análise operacional, em comparação com 340 em 2011 (aumento de 109 %);

os investigadores principais das operações nos Estados-Membros e os peritos dos Estados-Membros expressaram um elevado nível de satisfação com as análises e o apoio operacional prestados pelo Serviço;

o Serviço apoiou financeiramente 208 reuniões operacionais e 30 reuniões da Plataforma multidisciplinar europeia contra as ameaças criminais;

o Serviço apoiou financeiramente 30 investigações sobre contrafação do euro;

o Serviço apoiou 30 (17) Equipas de Investigação Conjuntas como membro efetivo;

aplicação dos artigos 4.o, 9.o e 10.o do Acordo relativo ao Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP), através do tratamento de todos os pedidos e das informações dos EUA nessa matéria.

Capacidade de análise estratégica

Produtos estratégicos: avaliações da ameaça, relatórios de situação e notificações sobre informações:

foram elaborados 14 relatórios estratégicos sobre criminalidade organizada e 6 relatórios estratégicos sobre terrorismo, por exemplo, avaliação da ameaça nos Balcãs Ocidentais, relatório de situação sobre os grupos itinerantes de criminalidade organizada, relatório sobre a situação e as tendências do terrorismo (TE-SAT), relatório sobre o financiamento do terrorismo por meios criminosos e vários alertas de ameaça de criminalidade organizada.

O Serviço enquanto centro de informação da UE em matéria de atividades criminosas

Capacidades de gestão da informação, Aplicação de Intercâmbio Seguro de Informações (SIENA), Sistema de Informações Europol (SIE), Rede de Gabinetes de Ligação.

No total, o Serviço, os Estados-Membros e terceiros trocaram 414 334 mensagens através do SIENA, o que representa um aumento de 25 % em comparação com 2011 (330 633).

No final de 2012, 65 % (53 %) de todas as mensagens SIENA tinham sido partilhadas com o Serviço.

O SIE continha 186 896 (183 240) elementos no final de 2012, tendo aumentado a proporção de elementos pessoais (elementos mais importantes e valiosos do ponto de vista de aplicação da lei).

No final de 2012, 19 gabinetes nacionais de recuperação de ativos dos Estados-Membros estavam ligados ao SIENA.

Uma rede única de quase 150 agentes de ligação do Serviço dispõe de uma ligação direta entre a sede da Europol na Haia e as 27 Unidades Nacionais da Europol nas capitais dos Estados-Membros. Facilitam o intercâmbio de informações e disponibilizam apoio e coordenação para as investigações em curso. O Serviço também acolhe agentes de ligação de 10 países terceiros e organizações que trabalham em conjunto com o Serviço com base em acordos de cooperação. Além disso, o Serviço tem dois agentes de ligação destacados em Washington (EUA) e um na sede da Interpol em Lyon (França).

O Serviço enquanto centro de conhecimentos especializados da UE em matéria de aplicação da lei

Plataforma de Peritos Europol (PPE), plataformas de intercâmbio de dados e soluções de armazenamento, produtos e serviços na área do conhecimento, formação, conferências e sessões de sensibilização

28 áreas especializadas cobertas pela Plataforma de Peritos Europol, incluindo 2 663 contas ativas (12 plataformas e 500 utilizadores no final de 2011);

estrutura de resposta à cibercriminalidade mais reforçada e preparada para acolher o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) na Europol a partir de janeiro de 2013;

o serviço de assistência Prüm foi criado em janeiro de 2012 e está totalmente operacional desde 1 de abril de 2012;

o Serviço apoiou a realização de 55 cursos de formação profissional (organizados pelo Serviço, pelo CEPOL ou pelos Estados-Membros);

o Serviço organizou na sua nova sede a Conferência da Polícia Europeia, evento anual de grande escala.

Relações Externas

O Serviço coopera com uma série de parceiros da UE, bem como com países terceiros e organizações internacionais. O intercâmbio de informações com estes parceiros processa-se no quadro de acordos de cooperação. Os acordos estratégicos possibilitam a ambas as partes envolvidas o intercâmbio de todas as informações com exceção de dados pessoais, ao passo que os acordos operacionais também permitem o intercâmbio desses dados.

No final de 2012, estavam em vigor 20 acordos estratégicos e 11 acordos operacionais (18 países terceiros, 10 órgãos e agências da UE, bem como outras três organizações internacionais, incluindo a Interpol).

O intercâmbio de informações com parceiros externos (8 547) aumentou 29 % em comparação com 2011 (6 608).

No total, 13 parceiros de cooperação operacional dispõem de acesso direto ao SIENA (mais nove do que em 2011).

Fonte: Informações fornecidas pelo Serviço.


RESPOSTAS DO SERVIÇO

11.

Ao considerar os dois compromissos orçamentais em questão, a Europol agiu de boa fé, no sentido de ter sido estabelecido um compromisso jurídico em ambos os casos.

Serão tomadas medidas adicionais com vista à preparação e avaliação, em tempo oportuno, da conformidade com os critérios técnicos para as transições «automáticas», antes do final do exercício orçamental em questão. Se necessário, serão propostas ao Conselho de Administração, para aprovação, transições «não automáticas».

12.

Na sequência da validação, por parte da Europol, das informações e dos processos relativos aos recursos humanos para o exercício financeiro de 2012, foram tomadas medidas corretivas. Desde o início de 2013, a Europol tem vindo a recordar a todos os membros do pessoal a obrigação de comunicar, mensalmente, por ocasião da emissão das folhas de vencimento, qualquer alteração relativa à situação pessoal. Os casos aos quais o Tribunal de Contas faz referência não tiveram um impacto significativo.

13.

As anulações estão em larga medida relacionadas com os compromissos destinados à mudança para a nova sede (1,1 milhões de euros). No final de 2011, a Europol carecia de experiência no que respeita à avaliação dos custos relacionados com os utilizadores na nova sede. Alé disso, os compromissos relacionados com as TIC foram superiores ao previsto, algumas indemnizações não tiveram de ser pagas e o orçamento destinado a cobrir determinadas despesas administrativas e operacionais relacionadas com as atividades expirou.

14.

Foi confiada à Europol a responsabilidade de dirigir o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) durante o exercício orçamental de 2012 (por decisão do Conselho Justiça e Assuntos Internos em junho de 2012). Não foram inscritas dotações para esta nova função na planificação orçamental original relativa ao exercício orçamental de 2012 e revelou-se claro que, em finais de 2012, não seriam atribuídos recursos adicionais a esta nova função no orçamento de 2013. Em consequência, os compromissos relativos a esta nova função deveriam ter sido assumidos no orçamento de 2012, no final do exercício, o que viria a afetar o montante transitado para 2013.

15.

Foram necessárias transferências para garantir a continuidade das atividades durante todo o exercício orçamental e com vista, em particular, a garantir a disponibilidade de recursos orçamentais para o EC3.

16.

Observações relativas ao recrutamento:

 

Questões colocadas nos testes e entrevistas:

A Europol considera a confidencialidade dos testes de seleção de importância primordial e salienta que não existe nenhum requisito legal (ou jurisprudência) que determine que as questões para os testes de seleção tenham de ser efetuadas antes de estabelecidas as listas restritas de candidatos adequados.

 

Ponderação dos critérios de seleção:

A ponderação dos critérios de seleção foi sempre acordada antes de estabelecida a lista restrita e, desde julho de 2012, a Europol consigna este processo numa decisão específica do presidente do comité de seleção.

 

Documentação das decisões do comité de seleção:

A Europol considera que todas as conclusões relevantes do comité de seleção para efeitos de recrutamento se encontram devidamente documentadas. Com vista a garantir uma administração eficaz, a Europol não considera oportuno mencionar nos processos verbais todas as apreciações individuais dos membros do comité de seleção. Com base na análise da Europol, este requisito não poderá ser deduzido da jurisprudência relevante.


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