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Document 52013DC0681
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND TO THE COUNCIL On the overall operation of official controls in the Member States on food safety, animal health and animal welfare, and plant health
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativo à operação global de controlos oficiais nos Estados-Membros sobre a segurança dos alimentos, a saúde e o bem-estar dos animais e a fitossanidade
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativo à operação global de controlos oficiais nos Estados-Membros sobre a segurança dos alimentos, a saúde e o bem-estar dos animais e a fitossanidade
/* COM/2013/0681 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativo à operação global de controlos oficiais nos Estados-Membros sobre a segurança dos alimentos, a saúde e o bem-estar dos animais e a fitossanidade /* COM/2013/0681 final */
ÍNDICE 1........... Introdução. 3 2........... Exame dos relatórios anuais dos
Estados-Membros. 3 3........... Atividades de controlo da Comissão nos
Estados-Membros. 8 4........... Outras fontes de informação sobre os
controlos nos Estados-Membros. 17 5........... Resultados do acompanhamento oficial 18 6........... Acompanhamento e execução por parte da
Comissão. 19 7........... Comércio internacional 20 8........... Conclusões. 20 1. Introdução O artigo 44.º, n.os
4 e 6, do Regulamento (CE) n.º 882/2004[1]
requer que a Comissão elabore e apresente, ao Parlamento Europeu e ao Conselho,
um relatório anual sobre o funcionamento geral dos controlos oficiais nos
Estados-Membros, tendo em conta: (a)
Os relatórios anuais apresentados pelas autoridades
nacionais relativamente às suas atividades de controlo; (b)
Os controlos da Comissão efetuados nos
Estados-Membros; (c)
Outras informações pertinentes. Este
é o terceiro relatório apresentado pela Comissão. As suas principais fontes
são: a) os relatórios anuais dos Estados-Membros para 2010; b) os resultados
das atividades de controlo da própria Comissão e c) outras informações
relevantes relacionadas com os controlos, incluindo: ·
Relatórios dos Estados-Membros à Comissão
relativamente a controlos em setores específicos; ·
Os resultados dos sistemas de alerta rápido da
UE; ·
Medidas de execução da Comissão (incluindo casos
de infrações) relacionadas com incumprimentos observados nos Estados-Membros; ·
Relatórios dos organismos internacionais de
normalização. Em
particular no que concerne aos resultados dos controlos da Comissão e outras
informações relevantes, o relatório contém um registo das informações sobre os
controlos à medida que estas se tornam disponíveis, procurando, desta forma,
estar tão atualizado quanto possível relativamente à realização de controlos
oficiais na União. 2. Exame dos relatórios anuais dos
Estados-Membros Os
princípios básicos da legislação no domínio dos géneros alimentícios e dos
alimentos para animais constam do Regulamento (CE) n.º 178/2002[2]. Nos termos desse regulamento,
a principal responsabilidade por garantir a segurança dos alimentos cabe às
empresas do setor alimentar humano/animal ao longo de toda a cadeia alimentar
humana/animal, desde a produção primária até ao ponto de venda ao consumidor
final. O Regulamento (CE) n.º 834/2007 contém requisitos em matéria de produção
biológica e rotulagem de produtos biológicos[3].
O Regulamento (UE) n.º 1151/2012 contém requisitos em matéria dos regimes de
qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios[4]. Os
Estados-Membros são obrigados a proceder ao controlo e à verificação da
observância, pelos operadores, dos requisitos da legislação da UE em matéria de
segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais (incluindo a
saúde animal, o bem-estar dos animais e a fitossanidade), da produção biológica
e dos regimes de qualidade. Para esse efeito, são obrigados a aplicar um
sistema de controlos. O
Regulamento (CE) n.º 882/2004 define o modo como estes controlos devem ser
organizados e efetuados. No essencial, estabelece regras gerais para a realização
de controlos oficiais destinados a verificar a conformidade com as regras da UE
relativas à segurança da cadeia alimentar. Especificamente, o regulamento
requer que os Estados-Membros verifiquem o cumprimento dos requisitos legais
específicos pelos operadores e se as mercadorias a colocar no mercado na UE
(produzidas na UE ou importadas) estão em conformidade com estes requisitos. O
Regulamento (CE) n.º 882/2004 estabelece igualmente regras sobre os controlos a
efetuar pelos serviços da Comissão sobre os Estados-Membros com o objetivo de
verificar se estes cumprem as obrigações previstas na legislação em matéria de
géneros alimentícios e alimentos para animais. Os Estados-Membros devem
elaborar e executar planos nacionais de controlo plurianuais para dar
cumprimento aos requisitos do regulamento e têm de apresentar à Comissão um
relatório anual sobre a execução desses planos. O
primeiro relatório anual da Comissão (COM (2010) 441) apontou para uma grande
variabilidade entre os relatórios dos Estados-Membros, tanto a nível da
estrutura como dos conteúdos, dificultando a sua comparação. O relatório do ano
passado (COM(2012)122) indica que a comparabilidade de dados melhorou graças ao
diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros e à experiência adquirida por
estes últimos. Para
facilitar a comparabilidade entre os relatórios anuais dos Estados-Membros, foi
desenvolvido um modelo de «Resumo» em conjunto com os Estados-Membros, baseado
nas orientações já existentes para a elaboração do relatório anual (Decisão
2008/654/CE da Comissão). Estes resumos são atualmente utilizados pela maioria
dos Estados-Membros. Os Estados-Membros estão a fornecer regularmente
informações de retorno. Estas informações são complementadas com retorno
individual por escrito. No
contexto do reexame do Regulamento (CE) n.º 882/2004, as disposições do artigo
44.º foram tidas em consideração nos relatórios dos Estados-Membros e nos
relatórios anuais da Comissão. A proposta legislativa inclui disposições para
que a Comissão adote modelos uniformes relativos à prestação de informações e
dados pelos Estados-Membros, no que concerne: às alterações aos seus planos de
controlo; aos resultados de controlos oficiais realizados no ano anterior; ao
tipo e ao número de casos de incumprimento e às medidas aplicadas para garantir
o funcionamento eficaz dos planos nacionais de controlo plurianuais, incluindo
as medidas de execução tomadas e os respetivos resultados. Mais
adiante é apresentado um esboço da análise da Comissão aos relatórios anuais de
2010 dos Estados-Membros, na medida em que os relatórios permitem uma síntese
das informações disponibilizadas. Eficácia global
dos controlos Os
relatórios anuais demonstram que a maior parte dos Estados-Membros dispõe de
indicadores estratégicos, operacionais ou de cumprimento para avaliar o
desempenho, apesar de haver uma variação considerável nos setores abrangidos, e
o âmbito de aplicação da declaração sobre a eficácia global. É frequente o
fornecimento de dados relativos ao processo de inspeção, tal como o número de
inspeções planeadas levadas a cabo, ao invés de relativos ao resultado dos
controlos oficiais. Em
alguns países com mais do que uma autoridade central competente, a coerência
dos relatórios pode ser melhorada analisando as entradas de diferentes serviços
em comparação com os objetivos estratégicos e operacionais dos planos nacionais
de controlo plurianuais. Tendências em matéria de controlos Há
uma tendência contínua para um aumento dos sistemas de controlo baseados nos
riscos. Alguns Estados-Membros sublinharam um nível melhorado de eficácia
global relacionado com mais controlos baseados nos riscos, assim como uma
extensão dos controlos baseados nos riscos a novos setores. No entanto, outros
relatórios sugerem que os Estados-Membros não utilizam um modelo de avaliação
de riscos em todos os setores, tal como confirmado pelas auditorias da
Comissão, e tem sido fornecida informação limitada relativamente às tendências
nos controlos, prioridades e resultados. Um
dos resultados de controlos mais baseados nos riscos tem sido que os níveis de
incumprimento podem não ser diretamente comparáveis de um ano para o outro. Por
exemplo, a análise checa de tendências indica que, entre 2009 e 2010,
relativamente à saúde e ao bem-estar dos animais, houve um aumento no rácio
entre o número de incumprimentos identificados e o número total de controlos. Isto
pode indicar uma maior taxa de incumprimento e, consequentemente, dar origem a
problemas. No entanto, este aumento inicial é antes atribuído ao facto de os
controlos terem recentemente começado a ser mais baseados nos riscos,
contribuindo assim para a sua eficácia global. O relatório dinamarquês
identificou uma correlação semelhante nos controlos de bem-estar dos animais. O
relatório anual alemão sublinha o facto de que, uma vez que os controlos são
mais baseados nos riscos e, portanto, mais intensivos em entidades com um
historial de incumprimento, não é possível tirar conclusões do relatório anual
relativamente à situação geral do mercado. Os recursos libertados por controlos
mais baseados nos riscos são utilizados para inspecionar estabelecimentos menos
capazes de cumprir com as regras ou menos inclinados a fazê-lo. A prova de que
são, pelo contrário, utilizados para visar estabelecimentos com registos de
cumprimento suspeitos ou maus é animadora quanto às sugestões de que «os
controlos baseados nos riscos» possam ser uma cortina de fumo para esconder as
reduções nos recursos. Análise de
tendências de incumprimento As
principais áreas de incumprimento identificadas em todos os setores incluem:
requisitos operacionais em matéria de higiene; HACCP; requisitos estruturais ou
baseados no equipamento em matéria de higiene; rotulagem de alimentos para
consumo humano e animal; aditivos em alimentos para consumo animal; manutenção
de registos e contaminação microbiológica. A
identificação das causas subjacentes do incumprimento é geralmente limitada.
Tal como aconteceu no ano passado, o HACCP e as deficiências de higiene foram
frequentemente atribuídos à alta rotatividade do pessoal, à falta de formação
dos operadores das empresas do setor dos alimentos (OESA) e às consequências
mínimas ou ausência de consequências para o incumprimento. Tendências de
execução: medidas tomadas em caso de incumprimento Os
Estados-Membros têm de indicar, nos seus relatórios anuais, qual o tipo de
medidas de execução que foram levadas a cabo. Apesar
de terem sido fornecidas informações relativas à execução nos relatórios anuais
da maior parte dos Estados-Membros, estas informações não cobrem todos os
setores e, em geral, há uma falta de análise relativa às tendências gerais e às
conclusões. Alguns
Estados-Membros registaram uma boa experiência no uso de sanções
administrativas diretamente aplicadas pelas autoridades competentes. Além
disso, alguns Estados-Membros identificaram a necessidade de formar pessoal em
execução. No Reino Unido, a formação enfatizou o processo judicial e a formação
do pessoal como testemunhas periciais, com o consequente aumento das medidas de
execução formais desde 2008-2009. Na Finlândia, a formação e as novas
orientações relativas à execução resultaram também num aumento das medidas de
execução. As autoridades dos Países Baixos atribuem um aumento no nível de
execução ao facto de os controlos serem mais baseados nos riscos e, portanto,
mais propensos a detetar incumprimentos. Sistema
nacional de auditoria Todos
os Estados-Membros efetuam auditorias, tal como exigido pelo Regulamento
n.º 882/2004. Trata-se de um importante instrumento no arsenal de
controlos, uma vez que confere à gestão informações essenciais relativas à
eficácia dos seus sistemas de controlo. No entanto, nem sempre é proporcionada
uma visão geral dos resultados das suas auditorias, em particular quando
realizadas em regiões descentralizadas, ou informações de acompanhamento dos
relatórios de auditoria. Para além disso, alguns Estados-Membros indicaram que
a limitação dos recursos nas suas unidades de auditoria comprometeu a execução
das auditorias. Algumas
auditorias focaram-se nos sistemas de gestão de qualidade introduzidos pelas
autoridades competentes. Na Áustria, este processo levou à harmonização dos
procedimentos e a mudanças correntes nas responsabilidades. A
Comissão está a organizar encontros regulares que proporcionam, entre outras
coisas, um fórum para a troca de melhores práticas entre Estados-Membros quanto
à forma como os requisitos em matéria de auditorias têm sido abordados. Recursos Vários
relatórios apontam para mudanças nesta área, tais como uma mudança
organizacional significativa em França, nos Países Baixos, na Eslovénia e no
Reino Unido e a simplificação dos serviços laboratoriais (na Bulgária; em
Espanha para a segurança dos alimentos; e na Polónia para os pesticidas). Foi
também realizado um reexame dos recursos atribuídos aos laboratórios na Estónia
e em Portugal. Alguns Estados-Membros estão a reatribuir recursos humanos,
desde controlos de rotina a «campanhas de controlo» mais baseadas nos riscos, e
há uma perceção geral de que os recursos devem ser disponibilizados de forma mais
eficiente, particularmente no atual clima económico, em que as despesas
públicas estão sobre pressão. Medidas tomadas para melhorar o desempenho das autoridades de controlo As medidas
principais envolvem a atualização da legislação, a preparação e/ou melhoria das
orientações e dos procedimentos, a organização de formações e workshops (ligados,
em particular, à implementação de novos procedimentos) e a alteração dos PNCPA.
Para além dessas
medidas, foram também melhorados, em alguns Estados-Membros, os sistemas de
informação e os processos empresariais para os controlos, com vista a melhorar
a supervisão por parte das autoridades centrais competentes. A avaliação e a
análise crítica dos dados de controlo melhorou em alguns Estados-Membros,
enquanto noutros existem planos destinados a melhorar a capacidade das
autoridades centrais competentes para verificar a eficácia dos controlos. A
preparação de indicadores de desempenho específicos está a decorrer em alguns
Estados-Membros. Também foram
fornecidos exemplos de melhorias contínuas na coordenação entre organismos de
controlo e de estruturas de coordenação melhoradas nos Estados-Membros com
competências descentralizadas. Alguns Estados-Membros descreveram as medidas
tomadas tendo em conta o crescimento nas vendas pela Internet no setor dos
alimentos. Em vários Estados-Membros, a introdução de esquemas de classificação
do desempenho para os operadores das empresas do setor dos alimentos contribui
para a definição de prioridades em matéria de controlos. Medidas tomadas
para melhorar o desempenho dos Operadores das Empresas do Setor dos Alimentos
(OESA) As principais
ações identificadas nos relatórios dos Estados-Membros envolvem orientações,
formação, campanhas de informação e outros eventos, bem como brochuras. Outras
medidas comunicadas incluem: a criação de um centro para o bem-estar dos
animais na Dinamarca e mecanismos para incentivar o cumprimento por parte de
estabelecimentos e para obter as opiniões dos operadores, com o objetivo de
simplificar a operação dos controlos. Conclusões Os relatórios
anuais dos Estados-Membros demonstram que os Estados-Membros estão ativamente à
procura de formas para melhorar a eficácia dos sistemas em vigor. Continua a
haver uma tendência nos Estados-Membros para um aumento nos controlos baseados
nos riscos. Os Estados-Membros também estão a introduzir instrumentos para
reforçar a supervisão pelas autoridades centrais competentes e o desempenho das
autoridades de controlo. Existem várias
áreas que requerem melhoramento contínuo. No que toca à coerência e à
comparabilidade dos dados de controlo dentro dos Estados-Membros, as ligações
melhoradas entre as apresentações de dados podem demonstrar de forma mais
satisfatória até que ponto os controlos se traduzem numa identificação dos
incumprimentos e, por outro lado, numa execução eficaz. Uma maior ênfase nos
relatórios de autoavaliação, tais como os resultados das conclusões de
auditorias nacionais e o impacto do processo de reexame do relatório anual no
planeamento futuro, reforçaria o processo de melhoramento contínuo. 3. Atividades de controlo da Comissão nos
Estados-Membros O
Regulamento (CE) n.º 882/2004 determina que a Comissão deve efetuar controlos
nos Estados-Membros para verificar se, de uma forma geral, os controlos oficiais
são efetuados em consonância com os respetivos planos nacionais de controlo
plurianuais e em conformidade com a legislação da UE. Tendo
em vista o cumprimento das suas obrigações, a Comissão põe em prática, todos os
anos, um plano de auditorias e inspeções para verificar o cumprimento da
legislação relativa a alimentos para animais, géneros alimentícios, saúde e
bem-estar dos animais e fitossanidade e para apurar se os controlos oficiais
nestes domínios são realizados em conformidade com a legislação da UE. Este
programa é publicado no sítio Web da Comissão. Para
cada auditoria é elaborado um relatório, dirigido à autoridade nacional
pertinente, que apresenta as constatações, as conclusões e recomendações para
resolver os problemas identificados. Através da publicação dos relatórios de
auditoria e dos planos de ação dos Estados‑Membros, assim como dos perfis
nacionais regularmente atualizados, a Comissão fornece às partes interessadas e
aos cidadãos uma descrição factual do modo como as autoridades de controlo de
cada Estado-Membro cumprem o seu dever de assegurar a correta aplicação da
legislação da UE. Nos
últimos anos, a Comissão efetuou cerca de 250 auditorias por ano, abrangendo a
totalidade da cadeia alimentar, assim como a saúde e o bem-estar dos animais e
a fitossanidade, das quais 70 % incidem na segurança dos alimentos. Cerca
de 60 % das auditorias são tipicamente realizadas nos Estados-Membros,
sendo as restantes realizadas em países terceiros. Foram realizadas auditorias
pré-adesão na Croácia, que deverá aderir à UE em 1 de julho de 2013. Além
disso, foram recentemente[5]
elaborados relatórios de síntese para uma série de setores. Estes relatórios
permitem a obtenção de uma síntese abrangente dos controlos levados a cabo
pelos Estados-Membros, com base no resultado das auditorias individuais
realizadas. Identificam os principais erros que provavelmente serão relevantes
para todos os Estados-Membros, incluindo aqueles que não estão sujeitos a
auditorias individuais. Também disponibilizam informações importantes aos
serviços da Comissão e aos Estados-Membros relativamente a reexames da
legislação. Os relatórios das auditorias da Comissão, bem como as
respostas das autoridades competentes às recomendações do relatório da Comissão
e os perfis nacionais, podem ser consultados em: http://ec.europa.eu/food/fvo/index_en.cfm A
seguinte secção apresenta uma série de questões de interesse particular
abrangidas pelo programa nos Estados-Membros no que se refere à segurança dos
alimentos, à saúde animal, ao bem-estar dos animais e à fitossanidade. Fornece
também um breve resumo das principais constatações e conclusões resultantes das
várias séries de auditorias. Segurança dos alimentos Controlos oficiais da produção de leite e carne A
Comissão levou a cabo uma série de auditorias no domínio dos controlos de
higiene relativos à produção de leite e de carnes vermelhas em todos os
Estados-Membros entre 2008 e 2011. Estas auditorias confirmaram que os Estados-Membros
introduziram sistemas de controlo em grande medida conformes com as disposições
do Regulamento (CE) n.º 882/2004 e que levam a cabo controlos sólidos em
relação à carne vermelha e ao leite e seus derivados. No entanto, foi
confirmada uma tendência já anteriormente observada em relação à execução:
apesar de as autoridades de controlo identificarem, em grande medida, as
deficiências de forma correta, nem sempre são aplicadas medidas de execução
sustentáveis de forma atempada, com a possibilidade de persistência dos
incumprimentos. Rastreabilidade da carne de bovino e dos produtos à base de carne de
bovino Foi concluída, em
2011, uma série de auditorias em matéria de rastreabilidade da carne de bovino
e dos produtos à base de carne de bovino, cujo relatório geral está disponível.
O último exame indica que os controlos da rastreabilidade da carne de bovino e
dos produtos à base de carne de bovino, bem como da rotulagem obrigatória,
melhoraram significativamente nos Estados-Membros visitados. Em relação à
rastreabilidade de animais vivos observaram-se deficiências na aplicação da
legislação em vigor e na execução de controlos oficiais, em locais onde os
animais são reunidos, tais como nas instalações dos comerciantes, nos mercados
e nos centros de recolha. Verificaram-se ainda algumas deficiências na gestão
das bases de dados utilizadas para o registo dos animais. Carne de caça – selvagem e de criação Foi
levada a cabo uma série de missões de inquérito a quatro Estados-Membros para
recolher informações relativamente à implementação de controlos oficiais em
relação à produção de carne de caça selvagem e de criação. O relatório geral
está disponível e fornece detalhes relativos ao resultado destas missões. Graças
a este grupo de missões, foram levantadas uma série de questões de interesse e
estão atualmente a ser discutidas disposições legislativas a este respeito
quanto: a testes incompletos para Trichinella spirali em baixas
quantidades de espécies de caça vulneráveis diretamente fornecidas ao consumidor;
a uma interpretação liberal das «baixas quantidades» que podem ser excluídas
dos controlos oficiais em matéria de higiene; ao uso corrente de centros de
recolha de carne de caça selvagem, que nem sempre estavam registados e,
portanto, não foram sujeitos aos controlos oficiais; a uma demarcação pouco
clara entre carne de caça de criação e selvagem, com o risco de prestar informação
enganosa ao consumidor sobre a verdadeira origem da carne de caça; e ao
comércio intra-União dos cadáveres não esfolados de animais de caça selvagem,
em contradição com a legislação da UE. Controlos oficiais relativos aos produtos da pesca e a moluscos
bivalves vivos Foram
realizadas auditorias em nove Estados-Membros para avaliar o cumprimento dos
requisitos da UE relativos ao peixe e aos moluscos bivalves vivos. No
caso dos produtos da pesca, verificou-se, de um modo geral, que existem, em
todos os países visitados, sistemas abrangentes de controlo oficial. Em alguns
países constataram-se disparidades significativas na execução dos controlos
oficiais entre as várias regiões. Em geral, os laboratórios que realizam
análises oficiais estavam bem equipados e aptos a efetuar as análises
necessárias. Na sua maior parte os laboratórios estavam acreditados. Embora os sistemas
globais estejam bem concebidos e sejam bem geridos, foram identificadas algumas
deficiências importantes em relação aos controlos em: ·
Locais de produção primária, como os navios de
pesca e as explorações piscícolas; ·
Moluscos bivalves vivos, em relação: à classificação
das áreas de produção; à frequência dos testes para a monitorização de
biotoxinas e aos testes do produto final. Foram
comunicadas conclusões semelhantes nas auditorias realizadas em 2012. Está
também a ser preparado um relatório geral. Controlos oficiais de aves de capoeira As
auditorias aos sistemas de controlo dos Estados-Membros para a carne de aves de
capoeira e os produtos à base de carne de aves de capoeira continuaram em 2012.
Tal como no ano passado, o nível global de conformidade era satisfatório e
evidenciava grandes melhorias na situação existente antes da promulgação do
pacote «Higiene». A cadeia de produção de aves de capoeira era abrangida na sua
totalidade, embora em alguns casos o número de controlos nas explorações
agrícolas fosse baixo e algumas auditorias recentes tenham identificado uma
inspeção post-mortem inadequada. Continuaram a ser identificadas
necessidades de melhoria sobretudo nos seguintes domínios: a aplicação de
requisitos de higiene específicos, tais como a frequência de amostragem das
carcaças e a aplicação do sistema HACCP nos estabelecimentos; a não notificação
à Comissão da legislação nacional que estabelece disposições de flexibilidade
para os matadouros de pequena capacidade. Tal como no caso
dos controlos em estabelecimentos de produtos derivados de carne/leite, foi
identificada uma tendência em relação à execução, onde, apesar de as
autoridades de controlo terem, de um modo geral, identificado corretamente as
deficiências, nem sempre foram tomadas medidas de execução atempadamente. Planos de controlo de salmonelas As auditorias de planos nacionais de controlo de salmonelas no setor
das aves de capoeira continuaram em 2011. Foram introduzidos planos de controlo
em todos os Estados-Membros visitados, mas em alguns casos a aplicação foi
adiada no que toca a determinadas categorias. Ainda assim, estes planos
coincidem com uma tendência descendente significativa de salmonelas nas aves de
capoeira. Constatou-se que, na maioria dos Estados-Membros, os planos de
monitorização e de amostragem oficial para deteção de salmonelas em aves de
capoeira de diferentes categorias não estão inteiramente conformes com a
legislação da UE; as deficiências observadas estavam relacionadas sobretudo com
a amostragem, as medidas tomadas na sequência de resultados positivos e os
laboratórios. Na mais recente auditoria, em 2012, foram detetadas deficiências
na supervisão, por parte das autoridades centrais competentes, da implementação
dos planos pelas autoridades regionais. Está a ser preparado um relatório
geral. Controlos na
importação de géneros alimentícios de origem não animal Está disponível um relatório geral sobre uma série de 12 auditorias
realizadas entre 2010 e 2011 para avaliar a implementação dos sistemas de
controlo oficial para os controlos na importação de géneros alimentícios de
origem não animal. Desde a entrada em
vigor do Regulamento (CE) n.º 669/2009 relativo aos controlos oficiais
reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros
alimentícios de origem não animal, os Estados-Membros têm tomado medidas
satisfatórias para o aplicar. Verifica-se uma cooperação e comunicação claras
entre as autoridades competentes nos Estados-Membros, e existe pessoal
suficiente para realizar os controlos. Os procedimentos documentados estão bem
desenvolvidos, apesar de não serem sistematicamente atualizados. No entanto, o
transporte ulterior, tal como definido nos termos do Regulamento (CE)
n.º 669/2009, e a transferência da mercadoria nos termos do Regulamento
(CE) n.º 1152/2009 (que pode permitir que certos controlos se realizem no
ponto final do destino da remessa, depois de transporte ulterior do seu ponto
de chegada na UE) nem sempre garantem total rastreabilidade, em particular
quando estão envolvidos vários Estados-Membros, e a exigência de notificação
prévia muitas vezes não foi seguida. Em
metade dos Estados-Membros, o desembaraço aduaneiro nem sempre seguiu os
procedimentos estabelecidos pelos regulamentos da UE. Estas deficiências
levaram a uma situação em que a mercadoria foi libertada sem que os controlos
tivessem sido concluídos. Apesar de os sistemas gerais de análises
laboratoriais terem melhorado, foram
detetadas deficiências na implementação de requisitos específicos da legislação
da UE em matéria de análises. Resíduos de pesticidas Foi concluída em 2011 uma série de auditorias em matéria de controlo de
resíduos de pesticidas. Está disponível um relatório geral relativo a esta
série. O resultado desta série de auditorias foi, em geral, positivo.
Fizeram-se progressos consideráveis desde a última série de auditorias no que
toca ao planeamento, ao desempenho e à apresentação dos controlos oficiais de
resíduos de pesticidas. O número de amostras aumentou. Os procedimentos de
amostragem estão de acordo com a legislação da UE e estavam em vigor medidas de
execução adequadas na maioria dos Estados-Membros, assegurando um alto nível de
defesa do consumidor. Estavam em vigor procedimentos eficazes de controlos na
importação de resíduos de pesticidas. Foram feitas
recomendações aos Estados-Membros para organizar controlos de forma mais eficaz
e eficiente. Os controlos devem ser mais direcionados para a identificação de
riscos, tendo em conta o historial de cumprimento dos OESA, bem como os
autocontrolos realizados por eles. O número de laboratórios designados deve ser
reduzido para garantir que as análises só são realizadas em laboratórios com
equipamento analítico adequado. Foi iniciada uma nova série, que abrangeu nove
Estados-Membros em 2012, centrada em controlos da comercialização e utilização
de produtos fitofarmacêuticos. Organismos geneticamente modificados (OGM) Foi iniciada uma
nova série de auditorias em 2011, cobrindo os controlos oficiais dos organismos
geneticamente modificados (OGM). Para além de alimentos geneticamente
modificados para consumo humano e animal, foi incluída pela primeira vez uma
avaliação dos controlos à libertação deliberada de OGM no ambiente para
experimentação e cultivo. Quatro Estados-Membros foram auditados. Estava em
vigor um sistema de autorização relativo aos OGM para fins experimentais e
foram realizados controlos oficiais em consonância com as exigências da UE.
Observaram-se algumas variações entre Estados-Membros no que toca aos controlos
do cultivo do milho geneticamente modificado MON 810. Em relação aos
alimentos geneticamente modificados para consumo humano e animal, não houve
mudanças significativas em relação à anterior série de auditorias. A tolerância
zero para a presença de OGM em sementes não-geneticamente modificadas não foi
respeitada em dois Estados-Membros. Os laboratórios de OGM tiveram um
desempenho adequado na maioria dos casos. Saúde animal Sistemas de identificação eletrónica para pequenos
ruminantes A Comissão
completou uma série de missões de inquérito em quatro Estados-Membros com
populações significativas de ovinos e caprinos. Os objetivos desta série eram:
avaliar os progressos feitos com a implementação da identificação eletrónica
(IDE) em ovinos e caprinos; avaliar a eficácia das medidas da IDE na garantia
de uma rastreabilidade apropriada do movimento de ovinos e caprinos;
identificar fatores que causem o descontentamento entre as partes interessadas;
e identificar fatores que promovam a aceitação do uso da IDE. Foi elaborado e
está disponível um relatório geral relativo a esta série. O relatório geral aponta para diferenças significativas a nível de
implementação entre os Estados-Membros, particularmente em relação à utilização
da identificação eletrónica para efeito de gestão e controlo de doenças, o que
se deve, em parte, ao facto de uns Estados-Membros terem adotado a IDE mais
cedo do que os outros. Quanto à garantia de identificação permanente, o uso de
bolos eletrónicos revela-se mais fiável no terreno do que a utilização de
marcas auriculares, mas exige uma competência e apoio técnico específicos, que
foram concedidos em alguns dos Estados-Membros interessados. Nesses
Estados-Membros, o apoio financeiro aos agricultores para ajudar a cobrir os
custos adicionais associados à IDE revelou ser um fator de incentivo em termos
de aceitação. Raiva Um importante
programa para a erradicação da raiva nos Estados-Membros da Europa central e de
leste é cofinanciado pela UE. A Comissão levou a cabo uma série de auditorias
aos programas destes países. As auditorias confirmaram que têm sido feitos
progressos consideráveis através de campanhas para a vacinação da fauna
selvagem, o que resultou numa redução significativa de casos em humanos e
animais domésticos. No entanto, em alguns Estados-Membros, a implementação de
programas de vacinação apresentou deficiências, particularmente em relação à
finalização atempada das campanhas e à dispersão e intervalos de tempo no uso
de iscos-vacinas. Peste suína clássica (PSC) A UE está agora
perto de confirmar a eliminação total da PSC no seu território. Este objetivo
foi alcançado através de uma intensificação das medidas de biossegurança e da
melhoria das campanhas de vacinação de javalis selvagens no contexto de
programas de erradicação financiados pela UE. As auditorias da Comissão confirmaram
que estas medidas têm sido aplicadas de modo eficaz na Roménia e na Bulgária,
onde tinham ocorrido, nos últimos anos, surtos esporádicos de PSC em suínos
domésticos. Estes programas têm continuado e estão cada vez mais focados em
verificar a ausência da doença do que a sua erradicação. O risco contínuo de
reintrodução da doença a partir de países vizinhos, particularmente como
consequência da movimentação de javalis selvagens, exige a manutenção de altos
níveis de vigilância e de cooperação reforçada com estes países. Controlos oficiais dos laboratórios que manipulam o vírus da febre
aftosa Foi concluída uma
série de inspeções a laboratórios da UE que manipulam o vírus vivo da febre
aftosa. Apesar de os padrões de biossegurança aplicados na maioria dos
laboratórios serem, de um modo geral, satisfatórios, foram detetadas
deficiências menores em quase todos os laboratórios e deficiências graves em
alguns laboratórios. Foram acionadas medidas de correção imediatas para mitigar
os riscos potenciais para a saúde animal que poderiam resultar da fuga do vírus
vivo da febre aftosa. Uma conclusão
importante a retirar desta série de inspeções é a de que os laboratórios que
manipulam o vírus da febre aftosa devem apenas ser aprovados nos
Estados-Membros que estejam em condições de garantir um cumprimento contínuo
dos requisitos específicos da UE, em particular para garantir os recursos
necessários para o efeito. A Comissão e os Estados-Membros estão a considerar de
que forma, no futuro, devem ser organizados os controlos dos laboratórios que
manipulam o vírus da febre aftosa. Bem-estar dos animais Para além das
auditorias especificamente direcionadas para os controlos do bem-estar dos
animais, as auditorias da Comissão no domínio dos controlos de higiene relativos
às carnes vermelhas e às carnes de aves de capoeira avaliam agora regularmente
os controlos dos Estados-Membros em matéria de bem-estar dos animais no momento
do abate. Este programa fornece um importante recurso complementar na promoção de
um maior respeito pelos controlos do bem-estar dos animais. Estas auditorias
examinaram em particular os matadouros, incluindo os locais de estabulação e
atordoamento, e o transporte de animais para abate, com recomendações
apropriadas para melhoramentos. Uma auditoria observava que, apesar de um
número significativo de matadouros no Estado-Membro em causa realizar o abate
sem atordoamento ao abrigo de uma derrogação relacionada com o abate em
conformidade com práticas religiosas, apenas parte da carne produzida era vendida
como tal. As auditorias da
Comissão particularmente direcionadas para os controlos do bem-estar dos
animais observaram o bem-estar nas explorações e durante o transporte. Estas
auditorias faziam parte da monitorização dos Estados-Membros levada a cabo
pelos serviços da Comissão relativamente à proibição do uso de gaiolas não
melhoradas para galinhas poedeiras, que deveria ter entrado em vigor em 1 de
janeiro de 2012, e que resultou na abertura de um processo por infração em 27
de janeiro de 2012 contra 13 Estados-Membros. De igual modo, as auditorias da
Comissão aos Estados-Membros atualizaram o seu nível de preparação para o prazo
de 1 de janeiro de 2013, para a introdução de sistemas de alojamento em grupo
para as porcas e marrãs prenhes. Foi realizada uma auditoria específica para
obter provas quanto aos processos por infração iniciados contra um
Estado-Membro relativamente ao bem-estar dos animais no abate. O bem-estar dos
frangos também foi incluído nas auditorias mais recentes. Estão também a ser
incluídas nas auditorias ao bem-estar dos animais espécies de animais que não
estão sujeitas às disposições da UE mas às quais as recomendações do Conselho
da Europa são absolutamente aplicáveis ao abrigo da legislação da UE. No que toca ao
transporte, um dos objetivos é também ajudar os Estados-Membros a aprender
através das melhores práticas. Auditorias anteriores tinham indicado que o
processo de aprovação de veículos não era adequadamente tratado em vários
Estados-Membros, e as auditorias em 2012 focaram-se no procedimento de
aprovação, identificando áreas de melhores práticas. Estas têm sido partilhadas
com outros Estados-Membros nas reuniões que têm ocorrido em pontos de contacto
nacionais realizadas duas vezes por ano na Comissão. Teve lugar um encontro
adicional no porto de Sète, em França, com todos os Estados-Membros
responsáveis pela aprovação dos navios, uma vez que várias autoridades
competentes tinham sentido dificuldades com os requisitos de implementação do
transporte de animais por via marítima. A exportação de
animais para a Turquia, um negócio em crescimento, foi também abordada nas
auditorias da Comissão. Foi realizada uma auditoria no ponto de saída da UE na
Bulgária e fizeram-se recomendações para acelerar os procedimentos, de forma a que
quaisquer atrasos desnecessários pudessem ser eliminados. Durante esta
auditoria, a equipa visitou também o lado turco da fronteira, para examinar os
seus controlos. Fitossanidade As auditorias à
fitossanidade nos Estados-Membros, que avaliam medidas de controlo das
importações e a implementação de medidas de emergência da UE no caso de surtos
de organismos prejudiciais, indicaram diferenças substanciais entre os
Estados-Membros auditados relativamente à organização dos controlos na
importação e à sua eficácia na deteção de organismos prejudiciais nas remessas
apresentadas para importação. O sucesso dos esforços de erradicação variaram
muito entre os diferentes organismos prejudiciais, sendo uns mais fáceis de
controlar do que outros. As auditorias demonstraram também a importância de
determinados esforços de erradicação assim que os organismos são detetados, já
que depois de estabelecidos são infinitamente mais difíceis, ou mesmo
impossíveis, de erradicar. Apesar das
auditorias regulares a Portugal desde 1999 em relação à erradicação do nemátodo
da madeira do pinheiro (NMP), a situação permanece insatisfatória, em
particular em relação ao teste e remoção, da zona de segurança, das árvores
doentes. Alimentos
para animais Na área da
segurança dos alimentos para animais, a imagem principal mostra que o nível de
cumprimento dos operadores ao longo da cadeia é variável. Apesar de a situação
ser satisfatória para a produção primária, há claramente espaço para melhorias
na produção não-primária, em relação: à conceção e implementação dos
procedimentos baseados no HACCP; às medidas em vigor para minimizar a
contaminação cruzada de anteriores lotes de produção; e à monitorização de
substâncias indesejáveis. Os controlos oficiais aos alimentos para animais
abrangem os principais operadores na cadeia de alimentos para animais, mas
certos tipos de estabelecimentos (nomeadamente estabelecimentos alimentares que
fornecem apenas parte da sua produção à cadeia de alimentos para animais) estão
muitas vezes fora do âmbito destes controlos. Além do mais, a implementação de
inspeções e de atividades de amostragem é afetada por algumas falhas nos seus
objetivos. Na área da
comercialização dos alimentos para animais, as auditorias estabeleceram um
nível satisfatório de cumprimento com os requisitos relevantes. Encefalopatias
espongiformes transmissíveis (EET) e subprodutos animais (SPA) As auditorias
relativas a estes tópicos estão agora, de um modo geral, combinadas, já que,
salvo raras exceções, a EEB já não constitui um risco de alta prioridade. As
auditorias identificaram que o manuseamento dos SPA e de produtos derivados de
acordo com a sua categoria estava, em grande medida, em conformidade com as
regras da UE. No entanto, em alguns dos Estados-Membros, os SPA (incluindo material
de risco especificado) gerados durante o abate em criações familiares ainda são
eliminadas no local; isto, juntamente com deficiências na eliminação de animais
mortos originários destas criações familiares, afeta também a eficácia da
monitorização da EEB nestes Estados-Membros. Nas unidades de transformação, o
nível de cumprimento foi geralmente satisfatório, apesar de alguns casos em que
foram detetadas deficiências na monitorização do cumprimento dos requisitos de
processamento em matéria de tempo, temperatura e pressão. Controlos na
importação de géneros alimentícios de origem animal e de animais As auditorias
nesta área continuam a ter um papel central no arsenal de defesas destinadas a
garantir a segurança das importações. Os controlos nas importações estão a
melhorar, entre outros motivos, graças à cooperação reforçada com as
autoridades aduaneiras e a uma formação significativa. A Comissão notou
deficiências em alguns dos Estados-Membros a nível da comunicação entre as
autoridades centrais e descentralizadas, em alguns casos prejudicando a
eficácia geral dos controlos. Apesar de a pré-notificação de remessas de
transbordo estar a melhorar em alguns Estados-Membros, a execução por parte das
autoridades competentes ainda é fraca em relação a este requisito em alguns dos
portos principais. Desde o relatório
do ano passado, o nível de implementação do TRACES, o sistema informático comum
para as importações, melhorou. Alguns dos Estados-Membros que anteriormente não
utilizavam o TRACES aderiram ao sistema. A nova versão do TRACES exige a
adaptação dos PIF, o que constitui um processo contínuo. Resíduos de
medicamentos veterinários e de contaminantes Os Estados-Membros
continuam a enfrentar desafios semelhantes aos identificados no relatório anual
do ano passado quanto à implementação dos seus planos nacionais de
monitorização de resíduos, nomeadamente variações entre Estados-Membros no
número de métodos incluídos no âmbito da acreditação de laboratórios para
análise de resíduos e variações na interpretação dos requisitos relacionados
com as informações sobre a cadeia alimentar no momento do abate. No que toca à
atual ronda de auditorias às dioxinas, que estão a avaliar a capacidade dos
Estados-Membros para garantir que o peixe capturado no Mar Báltico e colocado
no mercado para consumo humano ou animal está em conformidade com os limites da
UE em matéria de dioxinas, as provas reunidas até hoje indicam que há falta de
coerência na abordagem dos Estados-Membros para minimizar a exposição dos
consumidores a peixe não conforme. Acompanhamento das recomendações da Comissão Todas as recomendações
resultantes de relatórios da Comissão são objeto de um acompanhamento
sistemático, através de uma série de atividades. As autoridades
competentes dos Estados-Membros são convidadas a apresentar um «plano de ação»
onde descrevem o seguimento que deram ou preveem dar às recomendações. Por sua
vez, a Comissão avalia o plano de ação e monitoriza de forma sistemática a
execução de todas as ações através de várias atividades de acompanhamento: a)
auditorias de acompanhamento gerais; b) auditorias de acompanhamento no local
sobre questões específicas, ou pedidos de relatórios por escrito sobre questões
específicas; e c) reuniões bilaterais de alto nível em caso de problemas mais
gerais ou persistentes. As auditorias de
acompanhamento gerais acompanham questões pendentes e verificam os
progressos em relação às recomendações em aberto de anteriores auditorias
setoriais do SAV aos Estados-Membros. Os perfis nacionais que indicam o
resultado destas auditorias podem ser consultados no seguinte sítio Web: http://ec.europa.eu/food/fvo/country_profiles_en.cfm No que toca ao acompanhamento dos progressos dos Estados-Membros na
abordagem às recomendações do SAV, os resultados do processo de auditorias de
acompanhamento gerais durante o período de 2005-2010 indicam que, para
97 % das recomendações, foram tomadas medidas por parte dos
Estados-Membros para responder às recomendações, ou foram acertados
compromissos satisfatórios para responder às recomendações dentro de um prazo
estipulado. As recomendações para as quais um compromisso satisfatório não foi
obtido (3 %), são ativamente abordadas através de uma série de mecanismos,
tal como descrito na Secção 2.5. Apesar de serem em número reduzido, estas
recomendações são, por definição, o mais difícil de resolver e normalmente
refletem problemas subjacentes mais profundos, designadamente a interpretação
da legislação. 4. Outras fontes de informação sobre os
controlos nos Estados-Membros Relatórios
setoriais Em conformidade com
as disposições da legislação da UE relativas aos diferentes aspetos da
segurança dos alimentos, da saúde e bem-estar dos animais e da fitossanidade,
os Estados-Membros devem apresentar relatórios periódicos sobre certos
requisitos específicos. Com base nestes relatórios nacionais, a Comissão
elabora relatórios setoriais que dão conta da situação de aplicação de certos
aspetos da legislação da UE relativa à cadeia alimentar, incluindo por vezes
dados específicos sobre os controlos oficiais e os respetivos resultados nos
domínios pertinentes. Entre os principais
relatórios contam-se os seguintes: relatório sobre a vigilância e análise de
ruminantes para deteção da presença de encefalopatias espongiformes
transmissíveis (EET); relatório sobre as tendências e fontes de zoonoses;
relatório sobre os agentes zoonóticos e os surtos de origem alimentar na União
Europeia (mandatado à EFSA); relatório sobre as doenças de notificação
obrigatória dos bovinos e suínos (no contexto do comércio intra-União);
relatório anual sobre o controlo dos resíduos de pesticidas ao nível da UE; e
relatórios das reuniões do grupo de trabalho dedicado à erradicação das doenças
dos animais. As informações constantes destes relatórios constituem uma
contribuição importante para o processo de tomada de decisão relativamente à
definição de prioridades em matéria de recursos de auditoria. Em anexo ao
presente relatório é apresentado um quadro que enumera os principais relatórios
da Comissão publicados no ano passado, indicando os respetivos sítios Web. Sistemas de
alerta rápido e outras ferramentas de informação O Sistema de Alerta
Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF), o Sistema
de Notificação das Doenças dos Animais (ADNS) e a rede fitossanitária
(Europhyt) são ferramentas importantes para gerir a resposta rápida a
emergências e riscos emergentes e constituem uma fonte de informação sobre os
padrões das pragas e doenças. Os dados que fornecem podem ser também um
indicador importante dos problemas de cumprimento das normas de segurança
estabelecidas, sendo, por isso, analisados de perto na avaliação dos controlos.
Os resultados pormenorizados proporcionados por estes sistemas de alerta no
domínio da segurança dos alimentos e das doenças dos animais são resumidos em
relatórios anuais sobre o RASFF e o ADNS, publicados no sítio Web da Comissão: http://ec.europa.eu/food/food/rapidalert/index_en.htm http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/adns/index_en.htm . Quanto ao Europhyt,
a ferramenta de notificação de interceções de remessas por motivos
fitossanitários, a Comissão lançou um sítio Web com relatórios mensais de
interceção[6].
Está planeada a publicação de um relatório anual do Europhyt em 2013. O TRACES, o sistema de
intercâmbio de informações entre a Comissão e os Estados‑Membros sobre os
controlos efetuados em animais e produtos de origem animal (em produtos
internos e importações provenientes de países terceiros) é uma outra fonte de
dados importante, não apenas sobre o volume dos fluxos de mercadorias
abrangidas, mas igualmente sobre os controlos veterinários oficiais efetuados: http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/traces/index_en.htm. 5. Resultados do acompanhamento
oficial A Salmonella
e a Campylobacter são as duas principais causas de doenças de origem
alimentar na UE. A análise da EFSA e do ECDC[7]
dos relatórios de cada Estado-Membro relativos às zoonoses confirma uma
tendência decrescente dos casos de salmonelose em seres humanos na União
Europeia. Em 2010 foram comunicados no total 99 020 casos confirmados em
seres humanos (dados publicados em 2012), o que representa uma redução de
8,8 % em relação a 2009 e uma tendência que continua pelo sexto ano
consecutivo. O relatório da EFSA menciona a aplicação de programas de controlo
de salmonelas nas populações de aves de capoeira dos Estados-Membros como uma
das causas desta redução. As auditorias ao setor da carne de aves de capoeira
nos Estados-Membros apoiam esta hipótese. 6. Acompanhamento e execução por
parte da Comissão Assegurar que seja dada
uma atenção permanente às medidas de execução e que estas sejam coordenadas
continua a ser uma prioridade em todos os domínios abrangidos pelo presente
relatório. Envidam-se esforços significativos para eliminar, em cooperação com os
Estados-Membros em causa, os obstáculos à aplicação correta da legislação da
UE. A abordagem adotada em cada caso tem em conta a gravidade das lacunas, os
riscos envolvidos, as medidas já tomadas pelo Estado-Membro e a implicação ou
não de outros Estados-Membros. As principais causas subjacentes às lacunas são
examinadas para que se procurem soluções com vista a evitar futuras
ocorrências. Assim, a título de exemplo, a Comissão tem-se envolvido num diálogo
intenso com alguns Estados-Membros, com vista a abordar incumprimentos
persistentes e questões pendentes de execução, também através de reuniões
bilaterais de alto nível. Um desses Estados-Membros é a Grécia. As autoridades gregas elaboraram
um plano de ação detalhado, incluindo etapas claras, que está atualmente a ser
utilizado para monitorizar os progressos no sentido do cumprimento. A Comissão também criou ações de formação especialmente adaptadas no
âmbito do programa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos»
(BTSF), nos casos em que a formação pode auxiliar no cumprimento. No caso da
Bulgária e da Roménia, foram organizadas atividades específicas de formação
para ajudar as autoridades a abordar lacunas no manuseamento e na eliminação
dos subprodutos animais. Sempre que necessário e apropriado, são iniciados processos por
infração. As queixas apresentadas
por membros do público ou ONG constituem uma fonte de informação importante que
pode indicar casos de incumprimento ou problemas de execução, e a Comissão tem
o cuidado de assegurar que sejam tratadas com os Estados-Membros em causa, com
vista a alcançar um resultado positivo. Se a legislação não está a ser aplicada
de forma adequada, há o risco de que os objetivos da política europeia no
domínio da segurança dos alimentos possam não ser alcançados. A aplicação e
execução da legislação da UE envolvem tanto as instituições europeias como os
Estados-Membros, incluindo as autoridades locais e regionais e os tribunais. Os
Estados-Membros têm a principal responsabilidade de aplicar os Tratados e a
legislação da UE de forma atempada e correta. A Comissão inicia processos por
infração como último recurso, de forma a alcançar o cumprimento quando há
provas de um padrão sistemático e persistente de aplicação inadequada da
legislação da UE. A Comissão pode instituir processos pedindo aos Estados-Membros que
corrijam uma transposição ausente ou errada, ou uma aplicação incorreta da
legislação. A Comissão pode levar o caso ao Tribunal de Justiça, procurando uma
declaração de infração do direito comunitário por parte do Estado-Membro. Pode
recorrer ao Tribunal uma segunda vez, procurando a aplicação de sanções
financeiras até que o primeiro acórdão do Tribunal seja respeitado. O processo por infração tem um papel essencial na garantia da correta
aplicação da legislação da UE e traz benefícios aos cidadãos. A Comissão
mostrou que leva o seu papel a sério, através da série de novos processos por
infração lançada em 2012 em relação à implementação da legislação relativa à
proteção de galinhas poedeiras e de sinais claros de uma abordagem semelhante
para a proteção dos suínos. No que se refere a outros instrumentos, o projeto EU Pilot da Comissão
tem por objetivo fornecer respostas mais rápidas e mais completas às questões
decorrentes da aplicação da legislação da UE. É utilizado para melhorar a
comunicação entre a Comissão e os Estados-Membros e para contribuir para a
resolução de problemas de execução, sem necessidade de se recorrer a processos
por infração formais. Para mais informações sobre as infrações, podem consultar-se os
relatórios anuais sobre o controlo da aplicação da legislação da UE publicados
no sítio Web da Comissão: http://ec.europa.eu/eu_law/infringements/infringements_annual_report_pt.htm 7. Comércio internacional A Comissão participa ativamente em organismos internacionais de
normalização que operam nos domínios da segurança dos alimentos, da saúde dos
animais e da fitossanidade. Há também extensos contatos com países terceiros,
onde são procuradas e concedidas garantias no que toca à segurança no comércio
dos alimentos. Isto, por seu lado, envolve uma extensa discussão sobre a
eficácia dos controlos em vigor, com o objetivo de garantir que o comércio é
realizado de forma segura. As lições aprendidas neste processo são integradas
na gestão dos sistemas de controlo em vigor nos Estados-Membros. 8. Conclusões De
um modo geral, os Estados-Membros asseguram um bom nível de execução dos
controlos oficiais ao longo de toda a cadeia alimentar, bem como o respeito dos
aspetos de segurança dos alimentos, saúde e bem-estar dos animais e
fitossanidade. Embora ainda haja margem para melhorias, registaram-se
progressos no sentido de uma utilização eficiente dos instrumentos e recursos
de controlo e no planeamento, execução e coordenação dos controlos em todos os
setores. Os
controlos oficiais, e os instrumentos legislativos destinados a otimizar a sua
eficácia, são características fundamentais da cadeia alimentar da UE, que
permitem às autoridades competentes efetuar controlos com base nos riscos,
identificar as deficiências e colmatá-las atempadamente. Proporcionam também às
autoridades competentes uma útil perspetiva geral da situação em matéria de
segurança dos alimentos e de saúde. Os relatórios dos Estados-Membros permitem concluir que
as autoridades nacionais competentes desempenham o seu papel com seriedade, com
controlos cada vez mais baseados nos riscos, o que é confirmado
pelos relatórios das auditorias efetuadas por peritos da Comissão. Estão a ser
introduzidos novos instrumentos para reforçar a supervisão e o desempenho das
autoridades de controlo. As
auditorias específicas realizadas no local pela Comissão, bem como as
auditorias de acompanhamento geral abrangendo todos os setores e centradas nas
causas subjacentes ao incumprimento, são particularmente importantes para
identificar as insuficiências a corrigir e para garantir que são tomadas
medidas corretivas. A Comissão opera um sistema, revisto de forma contínua com
metas e indicadores, para examinar quantitativamente os progressos dos
Estados-Membros na tomada de medidas corretivas. Estes
relatórios de auditoria da Comissão, em complemento das atividades de controlo
e dos relatórios dos Estados‑Membros, proporcionam um sistema sólido de
avaliação da eficácia dos sistemas de controlo dos Estados-Membros. Este
sistema permite à Comissão, sempre que necessário, tomar as medidas apropriadas
para alcançar melhorias nos controlos oficiais e sistemas de auditoria dos
Estados-Membros. _______________________ ANEXO LISTA DOS RELATÓRIOS
SETORIAIS DA COMISSÃO PUBLICADOS SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA UE RELATIVA
À SEGURANÇA DOS ALIMENTOS, À SAÚDE E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS E À
FITOSSANIDADE Relatório || Base jurídica || Publicação Relatório anual sobre vigilância e análise de ruminantes para deteção da presença de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) na UE || Artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis || http://ec.europa.eu/food/food/biosafety/tse_bse/monitoring_annual_reports_en.htm Relatório de síntese da UE sobre as tendências e origens das zoonoses, dos agentes zoonóticos e dos surtos de origem alimentar na União Europeia || Artigo 9.º, n.º 2, da Diretiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho e revoga a Diretiva 92/117/CEE do Conselho (Mandatado à EFSA, elaborado pela EFSA em colaboração com o ECDC) || http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/doc/2090.pdf Relatório anual do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) || Artigo 50.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios || http://ec.europa.eu/food/food/rapidalert/rasff_publications_en.htm Relatório || Base jurídica || Publicação Relatório anual sobre a monitorização dos resíduos de pesticidas ao nível da UE || Artigo 32.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (Mandatado à EFSA) || http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/doc/2430.pdf Relatório anual sobre irradiação de alimentos || Artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante || http://ec.europa.eu/food/food/biosafety/irradiation/index_en.htm Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a aplicação dos planos nacionais de monitorização de resíduos nos Estados‑Membros || Artigo 8.º da Diretiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respetivos produtos e que revoga as Diretivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE || http://ec.europa.eu/food/food/chemicalsafety/residues/control_en.htm Relatórios sobre as reuniões dos subgrupos de peritos (brucelose bovina, brucelose ovina e caprina, tuberculose bovina e raiva) do grupo de trabalho para a monitorização da erradicação das doenças nos Estados-Membros. || O grupo de trabalho foi criado em 2000 em conformidade com uma ação do Livro Branco sobre a segurança dos alimentos || http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/eradication/taskforce_en.htm Bem-estar dos animais: regulamento relativo ao transporte || Artigo 27.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97 || http://ec.europa.eu/food/animal/welfare/transpor t/inspections_reports_reg_1_2005_en.htm [1] Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais
realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa
aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à
saúde e ao bem-estar dos animais – JO L 191 de 30.04.2004 [2] Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais
da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos
Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros
alimentícios. [3] Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de
junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos
biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2092/91 – JO L 189 de
20.7.2007 [4] Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos
produtos agrícolas e dos géneros alimentícios – JO L 343 de 14.12.2012 [5] http://ec.europa.eu/food/fvo/specialreports/index_en.htm [6] http://ec.europa.eu/food/plant/europhyt/interceptions_en.htm [7] Relatório científico da EFSA e do ECDC: Relatório de
síntese da UE sobre as tendências e origens das zoonoses, dos agentes
zoonóticos e dos surtos de origem alimentar na União Europeia em 2010
http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/doc/2597.pdf