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Document 52013DC0681

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativo à operação global de controlos oficiais nos Estados-Membros sobre a segurança dos alimentos, a saúde e o bem-estar dos animais e a fitossanidade

/* COM/2013/0681 final */

52013DC0681

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativo à operação global de controlos oficiais nos Estados-Membros sobre a segurança dos alimentos, a saúde e o bem-estar dos animais e a fitossanidade /* COM/2013/0681 final */


ÍNDICE

1........... Introdução. 3

2........... Exame dos relatórios anuais dos Estados-Membros. 3

3........... Atividades de controlo da Comissão nos Estados-Membros. 8

4........... Outras fontes de informação sobre os controlos nos Estados-Membros. 17

5........... Resultados do acompanhamento oficial 18

6........... Acompanhamento e execução por parte da Comissão. 19

7........... Comércio internacional 20

8........... Conclusões. 20

1.           Introdução

O artigo 44.º, n.os 4 e 6, do Regulamento (CE) n.º 882/2004[1] requer que a Comissão elabore e apresente, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, um relatório anual sobre o funcionamento geral dos controlos oficiais nos Estados-Membros, tendo em conta:

(a) Os relatórios anuais apresentados pelas autoridades nacionais relativamente às suas atividades de controlo;

(b) Os controlos da Comissão efetuados nos Estados-Membros;

(c) Outras informações pertinentes.

Este é o terceiro relatório apresentado pela Comissão. As suas principais fontes são: a) os relatórios anuais dos Estados-Membros para 2010; b) os resultados das atividades de controlo da própria Comissão e c) outras informações relevantes relacionadas com os controlos, incluindo:

·   Relatórios dos Estados-Membros à Comissão relativamente a controlos em setores específicos;

·   Os resultados dos sistemas de alerta rápido da UE;

·   Medidas de execução da Comissão (incluindo casos de infrações) relacionadas com incumprimentos observados nos Estados-Membros;

·   Relatórios dos organismos internacionais de normalização.

Em particular no que concerne aos resultados dos controlos da Comissão e outras informações relevantes, o relatório contém um registo das informações sobre os controlos à medida que estas se tornam disponíveis, procurando, desta forma, estar tão atualizado quanto possível relativamente à realização de controlos oficiais na União.

2.           Exame dos relatórios anuais dos Estados-Membros

Os princípios básicos da legislação no domínio dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais constam do Regulamento (CE) n.º 178/2002[2]. Nos termos desse regulamento, a principal responsabilidade por garantir a segurança dos alimentos cabe às empresas do setor alimentar humano/animal ao longo de toda a cadeia alimentar humana/animal, desde a produção primária até ao ponto de venda ao consumidor final. O Regulamento (CE) n.º 834/2007 contém requisitos em matéria de produção biológica e rotulagem de produtos biológicos[3]. O Regulamento (UE) n.º 1151/2012 contém requisitos em matéria dos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios[4].

Os Estados-Membros são obrigados a proceder ao controlo e à verificação da observância, pelos operadores, dos requisitos da legislação da UE em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais (incluindo a saúde animal, o bem-estar dos animais e a fitossanidade), da produção biológica e dos regimes de qualidade. Para esse efeito, são obrigados a aplicar um sistema de controlos.

O Regulamento (CE) n.º 882/2004 define o modo como estes controlos devem ser organizados e efetuados. No essencial, estabelece regras gerais para a realização de controlos oficiais destinados a verificar a conformidade com as regras da UE relativas à segurança da cadeia alimentar. Especificamente, o regulamento requer que os Estados-Membros verifiquem o cumprimento dos requisitos legais específicos pelos operadores e se as mercadorias a colocar no mercado na UE (produzidas na UE ou importadas) estão em conformidade com estes requisitos.

O Regulamento (CE) n.º 882/2004 estabelece igualmente regras sobre os controlos a efetuar pelos serviços da Comissão sobre os Estados-Membros com o objetivo de verificar se estes cumprem as obrigações previstas na legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais. Os Estados-Membros devem elaborar e executar planos nacionais de controlo plurianuais para dar cumprimento aos requisitos do regulamento e têm de apresentar à Comissão um relatório anual sobre a execução desses planos.

O primeiro relatório anual da Comissão (COM (2010) 441) apontou para uma grande variabilidade entre os relatórios dos Estados-Membros, tanto a nível da estrutura como dos conteúdos, dificultando a sua comparação. O relatório do ano passado (COM(2012)122) indica que a comparabilidade de dados melhorou graças ao diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros e à experiência adquirida por estes últimos.

Para facilitar a comparabilidade entre os relatórios anuais dos Estados-Membros, foi desenvolvido um modelo de «Resumo» em conjunto com os Estados-Membros, baseado nas orientações já existentes para a elaboração do relatório anual (Decisão 2008/654/CE da Comissão). Estes resumos são atualmente utilizados pela maioria dos Estados-Membros. Os Estados-Membros estão a fornecer regularmente informações de retorno. Estas informações são complementadas com retorno individual por escrito.

No contexto do reexame do Regulamento (CE) n.º 882/2004, as disposições do artigo 44.º foram tidas em consideração nos relatórios dos Estados-Membros e nos relatórios anuais da Comissão. A proposta legislativa inclui disposições para que a Comissão adote modelos uniformes relativos à prestação de informações e dados pelos Estados-Membros, no que concerne: às alterações aos seus planos de controlo; aos resultados de controlos oficiais realizados no ano anterior; ao tipo e ao número de casos de incumprimento e às medidas aplicadas para garantir o funcionamento eficaz dos planos nacionais de controlo plurianuais, incluindo as medidas de execução tomadas e os respetivos resultados.

Mais adiante é apresentado um esboço da análise da Comissão aos relatórios anuais de 2010 dos Estados-Membros, na medida em que os relatórios permitem uma síntese das informações disponibilizadas.

Eficácia global dos controlos

Os relatórios anuais demonstram que a maior parte dos Estados-Membros dispõe de indicadores estratégicos, operacionais ou de cumprimento para avaliar o desempenho, apesar de haver uma variação considerável nos setores abrangidos, e o âmbito de aplicação da declaração sobre a eficácia global. É frequente o fornecimento de dados relativos ao processo de inspeção, tal como o número de inspeções planeadas levadas a cabo, ao invés de relativos ao resultado dos controlos oficiais.  

Em alguns países com mais do que uma autoridade central competente, a coerência dos relatórios pode ser melhorada analisando as entradas de diferentes serviços em comparação com os objetivos estratégicos e operacionais dos planos nacionais de controlo plurianuais.

Tendências em matéria de controlos

Há uma tendência contínua para um aumento dos sistemas de controlo baseados nos riscos. Alguns Estados-Membros sublinharam um nível melhorado de eficácia global relacionado com mais controlos baseados nos riscos, assim como uma extensão dos controlos baseados nos riscos a novos setores. No entanto, outros relatórios sugerem que os Estados-Membros não utilizam um modelo de avaliação de riscos em todos os setores, tal como confirmado pelas auditorias da Comissão, e tem sido fornecida informação limitada relativamente às tendências nos controlos, prioridades e resultados.

Um dos resultados de controlos mais baseados nos riscos tem sido que os níveis de incumprimento podem não ser diretamente comparáveis de um ano para o outro. Por exemplo, a análise checa de tendências indica que, entre 2009 e 2010, relativamente à saúde e ao bem-estar dos animais, houve um aumento no rácio entre o número de incumprimentos identificados e o número total de controlos. Isto pode indicar uma maior taxa de incumprimento e, consequentemente, dar origem a problemas. No entanto, este aumento inicial é antes atribuído ao facto de os controlos terem recentemente começado a ser mais baseados nos riscos, contribuindo assim para a sua eficácia global. O relatório dinamarquês identificou uma correlação semelhante nos controlos de bem-estar dos animais. O relatório anual alemão sublinha o facto de que, uma vez que os controlos são mais baseados nos riscos e, portanto, mais intensivos em entidades com um historial de incumprimento, não é possível tirar conclusões do relatório anual relativamente à situação geral do mercado. Os recursos libertados por controlos mais baseados nos riscos são utilizados para inspecionar estabelecimentos menos capazes de cumprir com as regras ou menos inclinados a fazê-lo. A prova de que são, pelo contrário, utilizados para visar estabelecimentos com registos de cumprimento suspeitos ou maus é animadora quanto às sugestões de que «os controlos baseados nos riscos» possam ser uma cortina de fumo para esconder as reduções nos recursos.

Análise de tendências de incumprimento

As principais áreas de incumprimento identificadas em todos os setores incluem: requisitos operacionais em matéria de higiene; HACCP; requisitos estruturais ou baseados no equipamento em matéria de higiene; rotulagem de alimentos para consumo humano e animal; aditivos em alimentos para consumo animal; manutenção de registos e contaminação microbiológica.

A identificação das causas subjacentes do incumprimento é geralmente limitada. Tal como aconteceu no ano passado, o HACCP e as deficiências de higiene foram frequentemente atribuídos à alta rotatividade do pessoal, à falta de formação dos operadores das empresas do setor dos alimentos (OESA) e às consequências mínimas ou ausência de consequências para o incumprimento.

Tendências de execução: medidas tomadas em caso de incumprimento

Os Estados-Membros têm de indicar, nos seus relatórios anuais, qual o tipo de medidas de execução que foram levadas a cabo.

Apesar de terem sido fornecidas informações relativas à execução nos relatórios anuais da maior parte dos Estados-Membros, estas informações não cobrem todos os setores e, em geral, há uma falta de análise relativa às tendências gerais e às conclusões.

Alguns Estados-Membros registaram uma boa experiência no uso de sanções administrativas diretamente aplicadas pelas autoridades competentes.

Além disso, alguns Estados-Membros identificaram a necessidade de formar pessoal em execução. No Reino Unido, a formação enfatizou o processo judicial e a formação do pessoal como testemunhas periciais, com o consequente aumento das medidas de execução formais desde 2008-2009. Na Finlândia, a formação e as novas orientações relativas à execução resultaram também num aumento das medidas de execução. As autoridades dos Países Baixos atribuem um aumento no nível de execução ao facto de os controlos serem mais baseados nos riscos e, portanto, mais propensos a detetar incumprimentos.

Sistema nacional de auditoria

Todos os Estados-Membros efetuam auditorias, tal como exigido pelo Regulamento n.º 882/2004. Trata-se de um importante instrumento no arsenal de controlos, uma vez que confere à gestão informações essenciais relativas à eficácia dos seus sistemas de controlo. No entanto, nem sempre é proporcionada uma visão geral dos resultados das suas auditorias, em particular quando realizadas em regiões descentralizadas, ou informações de acompanhamento dos relatórios de auditoria. Para além disso, alguns Estados-Membros indicaram que a limitação dos recursos nas suas unidades de auditoria comprometeu a execução das auditorias.

Algumas auditorias focaram-se nos sistemas de gestão de qualidade introduzidos pelas autoridades competentes. Na Áustria, este processo levou à harmonização dos procedimentos e a mudanças correntes nas responsabilidades.

A Comissão está a organizar encontros regulares que proporcionam, entre outras coisas, um fórum para a troca de melhores práticas entre Estados-Membros quanto à forma como os requisitos em matéria de auditorias têm sido abordados.

Recursos

Vários relatórios apontam para mudanças nesta área, tais como uma mudança organizacional significativa em França, nos Países Baixos, na Eslovénia e no Reino Unido e a simplificação dos serviços laboratoriais (na Bulgária; em Espanha para a segurança dos alimentos; e na Polónia para os pesticidas). Foi também realizado um reexame dos recursos atribuídos aos laboratórios na Estónia e em Portugal. Alguns Estados-Membros estão a reatribuir recursos humanos, desde controlos de rotina a «campanhas de controlo» mais baseadas nos riscos, e há uma perceção geral de que os recursos devem ser disponibilizados de forma mais eficiente, particularmente no atual clima económico, em que as despesas públicas estão sobre pressão.

Medidas tomadas para melhorar o desempenho das autoridades de controlo

As medidas principais envolvem a atualização da legislação, a preparação e/ou melhoria das orientações e dos procedimentos, a organização de formações e workshops (ligados, em particular, à implementação de novos procedimentos) e a alteração dos PNCPA.

Para além dessas medidas, foram também melhorados, em alguns Estados-Membros, os sistemas de informação e os processos empresariais para os controlos, com vista a melhorar a supervisão por parte das autoridades centrais competentes. A avaliação e a análise crítica dos dados de controlo melhorou em alguns Estados-Membros, enquanto noutros existem planos destinados a melhorar a capacidade das autoridades centrais competentes para verificar a eficácia dos controlos. A preparação de indicadores de desempenho específicos está a decorrer em alguns Estados-Membros.

Também foram fornecidos exemplos de melhorias contínuas na coordenação entre organismos de controlo e de estruturas de coordenação melhoradas nos Estados-Membros com competências descentralizadas. Alguns Estados-Membros descreveram as medidas tomadas tendo em conta o crescimento nas vendas pela Internet no setor dos alimentos. Em vários Estados-Membros, a introdução de esquemas de classificação do desempenho para os operadores das empresas do setor dos alimentos contribui para a definição de prioridades em matéria de controlos.

Medidas tomadas para melhorar o desempenho dos Operadores das Empresas do Setor dos Alimentos (OESA)

As principais ações identificadas nos relatórios dos Estados-Membros envolvem orientações, formação, campanhas de informação e outros eventos, bem como brochuras. Outras medidas comunicadas incluem: a criação de um centro para o bem-estar dos animais na Dinamarca e mecanismos para incentivar o cumprimento por parte de estabelecimentos e para obter as opiniões dos operadores, com o objetivo de simplificar a operação dos controlos.

Conclusões

Os relatórios anuais dos Estados-Membros demonstram que os Estados-Membros estão ativamente à procura de formas para melhorar a eficácia dos sistemas em vigor. Continua a haver uma tendência nos Estados-Membros para um aumento nos controlos baseados nos riscos. Os Estados-Membros também estão a introduzir instrumentos para reforçar a supervisão pelas autoridades centrais competentes e o desempenho das autoridades de controlo.

Existem várias áreas que requerem melhoramento contínuo. No que toca à coerência e à comparabilidade dos dados de controlo dentro dos Estados-Membros, as ligações melhoradas entre as apresentações de dados podem demonstrar de forma mais satisfatória até que ponto os controlos se traduzem numa identificação dos incumprimentos e, por outro lado, numa execução eficaz. Uma maior ênfase nos relatórios de autoavaliação, tais como os resultados das conclusões de auditorias nacionais e o impacto do processo de reexame do relatório anual no planeamento futuro, reforçaria o processo de melhoramento contínuo.

3.           Atividades de controlo da Comissão nos Estados-Membros

O Regulamento (CE) n.º 882/2004 determina que a Comissão deve efetuar controlos nos Estados-Membros para verificar se, de uma forma geral, os controlos oficiais são efetuados em consonância com os respetivos planos nacionais de controlo plurianuais e em conformidade com a legislação da UE.

Tendo em vista o cumprimento das suas obrigações, a Comissão põe em prática, todos os anos, um plano de auditorias e inspeções para verificar o cumprimento da legislação relativa a alimentos para animais, géneros alimentícios, saúde e bem-estar dos animais e fitossanidade e para apurar se os controlos oficiais nestes domínios são realizados em conformidade com a legislação da UE. Este programa é publicado no sítio Web da Comissão.

Para cada auditoria é elaborado um relatório, dirigido à autoridade nacional pertinente, que apresenta as constatações, as conclusões e recomendações para resolver os problemas identificados. Através da publicação dos relatórios de auditoria e dos planos de ação dos Estados‑Membros, assim como dos perfis nacionais regularmente atualizados, a Comissão fornece às partes interessadas e aos cidadãos uma descrição factual do modo como as autoridades de controlo de cada Estado-Membro cumprem o seu dever de assegurar a correta aplicação da legislação da UE.

Nos últimos anos, a Comissão efetuou cerca de 250 auditorias por ano, abrangendo a totalidade da cadeia alimentar, assim como a saúde e o bem-estar dos animais e a fitossanidade, das quais 70 % incidem na segurança dos alimentos. Cerca de 60 % das auditorias são tipicamente realizadas nos Estados-Membros, sendo as restantes realizadas em países terceiros. Foram realizadas auditorias pré-adesão na Croácia, que deverá aderir à UE em 1 de julho de 2013.

Além disso, foram recentemente[5] elaborados relatórios de síntese para uma série de setores. Estes relatórios permitem a obtenção de uma síntese abrangente dos controlos levados a cabo pelos Estados-Membros, com base no resultado das auditorias individuais realizadas. Identificam os principais erros que provavelmente serão relevantes para todos os Estados-Membros, incluindo aqueles que não estão sujeitos a auditorias individuais. Também disponibilizam informações importantes aos serviços da Comissão e aos Estados-Membros relativamente a reexames da legislação.

Os relatórios das auditorias da Comissão, bem como as respostas das autoridades competentes às recomendações do relatório da Comissão e os perfis nacionais, podem ser consultados em:       http://ec.europa.eu/food/fvo/index_en.cfm

A seguinte secção apresenta uma série de questões de interesse particular abrangidas pelo programa nos Estados-Membros no que se refere à segurança dos alimentos, à saúde animal, ao bem-estar dos animais e à fitossanidade. Fornece também um breve resumo das principais constatações e conclusões resultantes das várias séries de auditorias.

Segurança dos alimentos

Controlos oficiais da produção de leite e carne

A Comissão levou a cabo uma série de auditorias no domínio dos controlos de higiene relativos à produção de leite e de carnes vermelhas em todos os Estados-Membros entre 2008 e 2011. Estas auditorias confirmaram que os Estados-Membros introduziram sistemas de controlo em grande medida conformes com as disposições do Regulamento (CE) n.º 882/2004 e que levam a cabo controlos sólidos em relação à carne vermelha e ao leite e seus derivados. No entanto, foi confirmada uma tendência já anteriormente observada em relação à execução: apesar de as autoridades de controlo identificarem, em grande medida, as deficiências de forma correta, nem sempre são aplicadas medidas de execução sustentáveis de forma atempada, com a possibilidade de persistência dos incumprimentos.

Rastreabilidade da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino

Foi concluída, em 2011, uma série de auditorias em matéria de rastreabilidade da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, cujo relatório geral está disponível. O último exame indica que os controlos da rastreabilidade da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, bem como da rotulagem obrigatória, melhoraram significativamente nos Estados-Membros visitados. Em relação à rastreabilidade de animais vivos observaram-se deficiências na aplicação da legislação em vigor e na execução de controlos oficiais, em locais onde os animais são reunidos, tais como nas instalações dos comerciantes, nos mercados e nos centros de recolha. Verificaram-se ainda algumas deficiências na gestão das bases de dados utilizadas para o registo dos animais.

Carne de caça – selvagem e de criação

Foi levada a cabo uma série de missões de inquérito a quatro Estados-Membros para recolher informações relativamente à implementação de controlos oficiais em relação à produção de carne de caça selvagem e de criação. O relatório geral está disponível e fornece detalhes relativos ao resultado destas missões.

Graças a este grupo de missões, foram levantadas uma série de questões de interesse e estão atualmente a ser discutidas disposições legislativas a este respeito quanto: a testes incompletos para Trichinella spirali em baixas quantidades de espécies de caça vulneráveis diretamente fornecidas ao consumidor; a uma interpretação liberal das «baixas quantidades» que podem ser excluídas dos controlos oficiais em matéria de higiene; ao uso corrente de centros de recolha de carne de caça selvagem, que nem sempre estavam registados e, portanto, não foram sujeitos aos controlos oficiais; a uma demarcação pouco clara entre carne de caça de criação e selvagem, com o risco de prestar informação enganosa ao consumidor sobre a verdadeira origem da carne de caça; e ao comércio intra-União dos cadáveres não esfolados de animais de caça selvagem, em contradição com a legislação da UE.

Controlos oficiais relativos aos produtos da pesca e a moluscos bivalves vivos

Foram realizadas auditorias em nove Estados-Membros para avaliar o cumprimento dos requisitos da UE relativos ao peixe e aos moluscos bivalves vivos.

No caso dos produtos da pesca, verificou-se, de um modo geral, que existem, em todos os países visitados, sistemas abrangentes de controlo oficial. Em alguns países constataram-se disparidades significativas na execução dos controlos oficiais entre as várias regiões. Em geral, os laboratórios que realizam análises oficiais estavam bem equipados e aptos a efetuar as análises necessárias. Na sua maior parte os laboratórios estavam acreditados.

Embora os sistemas globais estejam bem concebidos e sejam bem geridos, foram identificadas algumas deficiências importantes em relação aos controlos em:

· Locais de produção primária, como os navios de pesca e as explorações piscícolas;

· Moluscos bivalves vivos, em relação: à classificação das áreas de produção; à frequência dos testes para a monitorização de biotoxinas e aos testes do produto final.

Foram comunicadas conclusões semelhantes nas auditorias realizadas em 2012. Está também a ser preparado um relatório geral.

Controlos oficiais de aves de capoeira

As auditorias aos sistemas de controlo dos Estados-Membros para a carne de aves de capoeira e os produtos à base de carne de aves de capoeira continuaram em 2012. Tal como no ano passado, o nível global de conformidade era satisfatório e evidenciava grandes melhorias na situação existente antes da promulgação do pacote «Higiene». A cadeia de produção de aves de capoeira era abrangida na sua totalidade, embora em alguns casos o número de controlos nas explorações agrícolas fosse baixo e algumas auditorias recentes tenham identificado uma inspeção post-mortem inadequada. Continuaram a ser identificadas necessidades de melhoria sobretudo nos seguintes domínios: a aplicação de requisitos de higiene específicos, tais como a frequência de amostragem das carcaças e a aplicação do sistema HACCP nos estabelecimentos; a não notificação à Comissão da legislação nacional que estabelece disposições de flexibilidade para os matadouros de pequena capacidade.

Tal como no caso dos controlos em estabelecimentos de produtos derivados de carne/leite, foi identificada uma tendência em relação à execução, onde, apesar de as autoridades de controlo terem, de um modo geral, identificado corretamente as deficiências, nem sempre foram tomadas medidas de execução atempadamente.

Planos de controlo de salmonelas

As auditorias de planos nacionais de controlo de salmonelas no setor das aves de capoeira continuaram em 2011. Foram introduzidos planos de controlo em todos os Estados-Membros visitados, mas em alguns casos a aplicação foi adiada no que toca a determinadas categorias. Ainda assim, estes planos coincidem com uma tendência descendente significativa de salmonelas nas aves de capoeira. Constatou-se que, na maioria dos Estados-Membros, os planos de monitorização e de amostragem oficial para deteção de salmonelas em aves de capoeira de diferentes categorias não estão inteiramente conformes com a legislação da UE; as deficiências observadas estavam relacionadas sobretudo com a amostragem, as medidas tomadas na sequência de resultados positivos e os laboratórios. Na mais recente auditoria, em 2012, foram detetadas deficiências na supervisão, por parte das autoridades centrais competentes, da implementação dos planos pelas autoridades regionais. Está a ser preparado um relatório geral.

Controlos na importação de géneros alimentícios de origem não animal

Está disponível um relatório geral sobre uma série de 12 auditorias realizadas entre 2010 e 2011 para avaliar a implementação dos sistemas de controlo oficial para os controlos na importação de géneros alimentícios de origem não animal.

Desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 669/2009 relativo aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal, os Estados-Membros têm tomado medidas satisfatórias para o aplicar. Verifica-se uma cooperação e comunicação claras entre as autoridades competentes nos Estados-Membros, e existe pessoal suficiente para realizar os controlos. Os procedimentos documentados estão bem desenvolvidos, apesar de não serem sistematicamente atualizados.

No entanto, o transporte ulterior, tal como definido nos termos do Regulamento (CE) n.º 669/2009, e a transferência da mercadoria nos termos do Regulamento (CE) n.º 1152/2009 (que pode permitir que certos controlos se realizem no ponto final do destino da remessa, depois de transporte ulterior do seu ponto de chegada na UE) nem sempre garantem total rastreabilidade, em particular quando estão envolvidos vários Estados-Membros, e a exigência de notificação prévia muitas vezes não foi seguida. Em metade dos Estados-Membros, o desembaraço aduaneiro nem sempre seguiu os procedimentos estabelecidos pelos regulamentos da UE. Estas deficiências levaram a uma situação em que a mercadoria foi libertada sem que os controlos tivessem sido concluídos. Apesar de os sistemas gerais de análises laboratoriais terem melhorado, foram detetadas deficiências na implementação de requisitos específicos da legislação da UE em matéria de análises.

Resíduos de pesticidas

Foi concluída em 2011 uma série de auditorias em matéria de controlo de resíduos de pesticidas. Está disponível um relatório geral relativo a esta série. O resultado desta série de auditorias foi, em geral, positivo. Fizeram-se progressos consideráveis desde a última série de auditorias no que toca ao planeamento, ao desempenho e à apresentação dos controlos oficiais de resíduos de pesticidas. O número de amostras aumentou. Os procedimentos de amostragem estão de acordo com a legislação da UE e estavam em vigor medidas de execução adequadas na maioria dos Estados-Membros, assegurando um alto nível de defesa do consumidor. Estavam em vigor procedimentos eficazes de controlos na importação de resíduos de pesticidas. Foram feitas recomendações aos Estados-Membros para organizar controlos de forma mais eficaz e eficiente. Os controlos devem ser mais direcionados para a identificação de riscos, tendo em conta o historial de cumprimento dos OESA, bem como os autocontrolos realizados por eles. O número de laboratórios designados deve ser reduzido para garantir que as análises só são realizadas em laboratórios com equipamento analítico adequado. Foi iniciada uma nova série, que abrangeu nove Estados-Membros em 2012, centrada em controlos da comercialização e utilização de produtos fitofarmacêuticos.

Organismos geneticamente modificados (OGM)

Foi iniciada uma nova série de auditorias em 2011, cobrindo os controlos oficiais dos organismos geneticamente modificados (OGM). Para além de alimentos geneticamente modificados para consumo humano e animal, foi incluída pela primeira vez uma avaliação dos controlos à libertação deliberada de OGM no ambiente para experimentação e cultivo. Quatro Estados-Membros foram auditados. Estava em vigor um sistema de autorização relativo aos OGM para fins experimentais e foram realizados controlos oficiais em consonância com as exigências da UE. Observaram-se algumas variações entre Estados-Membros no que toca aos controlos do cultivo do milho geneticamente modificado MON 810. Em relação aos alimentos geneticamente modificados para consumo humano e animal, não houve mudanças significativas em relação à anterior série de auditorias. A tolerância zero para a presença de OGM em sementes não-geneticamente modificadas não foi respeitada em dois Estados-Membros. Os laboratórios de OGM tiveram um desempenho adequado na maioria dos casos.

Saúde animal

Sistemas de identificação eletrónica para pequenos ruminantes

A Comissão completou uma série de missões de inquérito em quatro Estados-Membros com populações significativas de ovinos e caprinos. Os objetivos desta série eram: avaliar os progressos feitos com a implementação da identificação eletrónica (IDE) em ovinos e caprinos; avaliar a eficácia das medidas da IDE na garantia de uma rastreabilidade apropriada do movimento de ovinos e caprinos; identificar fatores que causem o descontentamento entre as partes interessadas; e identificar fatores que promovam a aceitação do uso da IDE. Foi elaborado e está disponível um relatório geral relativo a esta série.

O relatório geral aponta para diferenças significativas a nível de implementação entre os Estados-Membros, particularmente em relação à utilização da identificação eletrónica para efeito de gestão e controlo de doenças, o que se deve, em parte, ao facto de uns Estados-Membros terem adotado a IDE mais cedo do que os outros. Quanto à garantia de identificação permanente, o uso de bolos eletrónicos revela-se mais fiável no terreno do que a utilização de marcas auriculares, mas exige uma competência e apoio técnico específicos, que foram concedidos em alguns dos Estados-Membros interessados. Nesses Estados-Membros, o apoio financeiro aos agricultores para ajudar a cobrir os custos adicionais associados à IDE revelou ser um fator de incentivo em termos de aceitação.

Raiva

Um importante programa para a erradicação da raiva nos Estados-Membros da Europa central e de leste é cofinanciado pela UE. A Comissão levou a cabo uma série de auditorias aos programas destes países. As auditorias confirmaram que têm sido feitos progressos consideráveis através de campanhas para a vacinação da fauna selvagem, o que resultou numa redução significativa de casos em humanos e animais domésticos. No entanto, em alguns Estados-Membros, a implementação de programas de vacinação apresentou deficiências, particularmente em relação à finalização atempada das campanhas e à dispersão e intervalos de tempo no uso de iscos-vacinas.

Peste suína clássica (PSC)

A UE está agora perto de confirmar a eliminação total da PSC no seu território. Este objetivo foi alcançado através de uma intensificação das medidas de biossegurança e da melhoria das campanhas de vacinação de javalis selvagens no contexto de programas de erradicação financiados pela UE. As auditorias da Comissão confirmaram que estas medidas têm sido aplicadas de modo eficaz na Roménia e na Bulgária, onde tinham ocorrido, nos últimos anos, surtos esporádicos de PSC em suínos domésticos. Estes programas têm continuado e estão cada vez mais focados em verificar a ausência da doença do que a sua erradicação.

O risco contínuo de reintrodução da doença a partir de países vizinhos, particularmente como consequência da movimentação de javalis selvagens, exige a manutenção de altos níveis de vigilância e de cooperação reforçada com estes países.

Controlos oficiais dos laboratórios que manipulam o vírus da febre aftosa

Foi concluída uma série de inspeções a laboratórios da UE que manipulam o vírus vivo da febre aftosa. Apesar de os padrões de biossegurança aplicados na maioria dos laboratórios serem, de um modo geral, satisfatórios, foram detetadas deficiências menores em quase todos os laboratórios e deficiências graves em alguns laboratórios. Foram acionadas medidas de correção imediatas para mitigar os riscos potenciais para a saúde animal que poderiam resultar da fuga do vírus vivo da febre aftosa.

Uma conclusão importante a retirar desta série de inspeções é a de que os laboratórios que manipulam o vírus da febre aftosa devem apenas ser aprovados nos Estados-Membros que estejam em condições de garantir um cumprimento contínuo dos requisitos específicos da UE, em particular para garantir os recursos necessários para o efeito. A Comissão e os Estados-Membros estão a considerar de que forma, no futuro, devem ser organizados os controlos dos laboratórios que manipulam o vírus da febre aftosa.

Bem-estar dos animais

Para além das auditorias especificamente direcionadas para os controlos do bem-estar dos animais, as auditorias da Comissão no domínio dos controlos de higiene relativos às carnes vermelhas e às carnes de aves de capoeira avaliam agora regularmente os controlos dos Estados-Membros em matéria de bem-estar dos animais no momento do abate. Este programa fornece um importante recurso complementar na promoção de um maior respeito pelos controlos do bem-estar dos animais. Estas auditorias examinaram em particular os matadouros, incluindo os locais de estabulação e atordoamento, e o transporte de animais para abate, com recomendações apropriadas para melhoramentos. Uma auditoria observava que, apesar de um número significativo de matadouros no Estado-Membro em causa realizar o abate sem atordoamento ao abrigo de uma derrogação relacionada com o abate em conformidade com práticas religiosas, apenas parte da carne produzida era vendida como tal.

As auditorias da Comissão particularmente direcionadas para os controlos do bem-estar dos animais observaram o bem-estar nas explorações e durante o transporte. Estas auditorias faziam parte da monitorização dos Estados-Membros levada a cabo pelos serviços da Comissão relativamente à proibição do uso de gaiolas não melhoradas para galinhas poedeiras, que deveria ter entrado em vigor em 1 de janeiro de 2012, e que resultou na abertura de um processo por infração em 27 de janeiro de 2012 contra 13 Estados-Membros. De igual modo, as auditorias da Comissão aos Estados-Membros atualizaram o seu nível de preparação para o prazo de 1 de janeiro de 2013, para a introdução de sistemas de alojamento em grupo para as porcas e marrãs prenhes. Foi realizada uma auditoria específica para obter provas quanto aos processos por infração iniciados contra um Estado-Membro relativamente ao bem-estar dos animais no abate.

O bem-estar dos frangos também foi incluído nas auditorias mais recentes. Estão também a ser incluídas nas auditorias ao bem-estar dos animais espécies de animais que não estão sujeitas às disposições da UE mas às quais as recomendações do Conselho da Europa são absolutamente aplicáveis ao abrigo da legislação da UE.

No que toca ao transporte, um dos objetivos é também ajudar os Estados-Membros a aprender através das melhores práticas. Auditorias anteriores tinham indicado que o processo de aprovação de veículos não era adequadamente tratado em vários Estados-Membros, e as auditorias em 2012 focaram-se no procedimento de aprovação, identificando áreas de melhores práticas. Estas têm sido partilhadas com outros Estados-Membros nas reuniões que têm ocorrido em pontos de contacto nacionais realizadas duas vezes por ano na Comissão. Teve lugar um encontro adicional no porto de Sète, em França, com todos os Estados-Membros responsáveis pela aprovação dos navios, uma vez que várias autoridades competentes tinham sentido dificuldades com os requisitos de implementação do transporte de animais por via marítima.

A exportação de animais para a Turquia, um negócio em crescimento, foi também abordada nas auditorias da Comissão. Foi realizada uma auditoria no ponto de saída da UE na Bulgária e fizeram-se recomendações para acelerar os procedimentos, de forma a que quaisquer atrasos desnecessários pudessem ser eliminados. Durante esta auditoria, a equipa visitou também o lado turco da fronteira, para examinar os seus controlos.

Fitossanidade

As auditorias à fitossanidade nos Estados-Membros, que avaliam medidas de controlo das importações e a implementação de medidas de emergência da UE no caso de surtos de organismos prejudiciais, indicaram diferenças substanciais entre os Estados-Membros auditados relativamente à organização dos controlos na importação e à sua eficácia na deteção de organismos prejudiciais nas remessas apresentadas para importação. O sucesso dos esforços de erradicação variaram muito entre os diferentes organismos prejudiciais, sendo uns mais fáceis de controlar do que outros. As auditorias demonstraram também a importância de determinados esforços de erradicação assim que os organismos são detetados, já que depois de estabelecidos são infinitamente mais difíceis, ou mesmo impossíveis, de erradicar.

Apesar das auditorias regulares a Portugal desde 1999 em relação à erradicação do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), a situação permanece insatisfatória, em particular em relação ao teste e remoção, da zona de segurança, das árvores doentes.

Alimentos para animais

Na área da segurança dos alimentos para animais, a imagem principal mostra que o nível de cumprimento dos operadores ao longo da cadeia é variável. Apesar de a situação ser satisfatória para a produção primária, há claramente espaço para melhorias na produção não-primária, em relação: à conceção e implementação dos procedimentos baseados no HACCP; às medidas em vigor para minimizar a contaminação cruzada de anteriores lotes de produção; e à monitorização de substâncias indesejáveis. Os controlos oficiais aos alimentos para animais abrangem os principais operadores na cadeia de alimentos para animais, mas certos tipos de estabelecimentos (nomeadamente estabelecimentos alimentares que fornecem apenas parte da sua produção à cadeia de alimentos para animais) estão muitas vezes fora do âmbito destes controlos. Além do mais, a implementação de inspeções e de atividades de amostragem é afetada por algumas falhas nos seus objetivos.

Na área da comercialização dos alimentos para animais, as auditorias estabeleceram um nível satisfatório de cumprimento com os requisitos relevantes.

Encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) e subprodutos animais (SPA)

As auditorias relativas a estes tópicos estão agora, de um modo geral, combinadas, já que, salvo raras exceções, a EEB já não constitui um risco de alta prioridade. As auditorias identificaram que o manuseamento dos SPA e de produtos derivados de acordo com a sua categoria estava, em grande medida, em conformidade com as regras da UE. No entanto, em alguns dos Estados-Membros, os SPA (incluindo material de risco especificado) gerados durante o abate em criações familiares ainda são eliminadas no local; isto, juntamente com deficiências na eliminação de animais mortos originários destas criações familiares, afeta também a eficácia da monitorização da EEB nestes Estados-Membros. Nas unidades de transformação, o nível de cumprimento foi geralmente satisfatório, apesar de alguns casos em que foram detetadas deficiências na monitorização do cumprimento dos requisitos de processamento em matéria de tempo, temperatura e pressão.

Controlos na importação de géneros alimentícios de origem animal e de animais

As auditorias nesta área continuam a ter um papel central no arsenal de defesas destinadas a garantir a segurança das importações. Os controlos nas importações estão a melhorar, entre outros motivos, graças à cooperação reforçada com as autoridades aduaneiras e a uma formação significativa. A Comissão notou deficiências em alguns dos Estados-Membros a nível da comunicação entre as autoridades centrais e descentralizadas, em alguns casos prejudicando a eficácia geral dos controlos. Apesar de a pré-notificação de remessas de transbordo estar a melhorar em alguns Estados-Membros, a execução por parte das autoridades competentes ainda é fraca em relação a este requisito em alguns dos portos principais.

Desde o relatório do ano passado, o nível de implementação do TRACES, o sistema informático comum para as importações, melhorou. Alguns dos Estados-Membros que anteriormente não utilizavam o TRACES aderiram ao sistema. A nova versão do TRACES exige a adaptação dos PIF, o que constitui um processo contínuo.

Resíduos de medicamentos veterinários e de contaminantes

Os Estados-Membros continuam a enfrentar desafios semelhantes aos identificados no relatório anual do ano passado quanto à implementação dos seus planos nacionais de monitorização de resíduos, nomeadamente variações entre Estados-Membros no número de métodos incluídos no âmbito da acreditação de laboratórios para análise de resíduos e variações na interpretação dos requisitos relacionados com as informações sobre a cadeia alimentar no momento do abate.

No que toca à atual ronda de auditorias às dioxinas, que estão a avaliar a capacidade dos Estados-Membros para garantir que o peixe capturado no Mar Báltico e colocado no mercado para consumo humano ou animal está em conformidade com os limites da UE em matéria de dioxinas, as provas reunidas até hoje indicam que há falta de coerência na abordagem dos Estados-Membros para minimizar a exposição dos consumidores a peixe não conforme.

Acompanhamento das recomendações da Comissão

Todas as recomendações resultantes de relatórios da Comissão são objeto de um acompanhamento sistemático, através de uma série de atividades.

As autoridades competentes dos Estados-Membros são convidadas a apresentar um «plano de ação» onde descrevem o seguimento que deram ou preveem dar às recomendações. Por sua vez, a Comissão avalia o plano de ação e monitoriza de forma sistemática a execução de todas as ações através de várias atividades de acompanhamento: a) auditorias de acompanhamento gerais; b) auditorias de acompanhamento no local sobre questões específicas, ou pedidos de relatórios por escrito sobre questões específicas; e c) reuniões bilaterais de alto nível em caso de problemas mais gerais ou persistentes.

As auditorias de acompanhamento gerais acompanham questões pendentes e verificam os progressos em relação às recomendações em aberto de anteriores auditorias setoriais do SAV aos Estados-Membros. Os perfis nacionais que indicam o resultado destas auditorias podem ser consultados no seguinte sítio Web: http://ec.europa.eu/food/fvo/country_profiles_en.cfm

No que toca ao acompanhamento dos progressos dos Estados-Membros na abordagem às recomendações do SAV, os resultados do processo de auditorias de acompanhamento gerais durante o período de 2005-2010 indicam que, para 97 % das recomendações, foram tomadas medidas por parte dos Estados-Membros para responder às recomendações, ou foram acertados compromissos satisfatórios para responder às recomendações dentro de um prazo estipulado. As recomendações para as quais um compromisso satisfatório não foi obtido (3 %), são ativamente abordadas através de uma série de mecanismos, tal como descrito na Secção 2.5. Apesar de serem em número reduzido, estas recomendações são, por definição, o mais difícil de resolver e normalmente refletem problemas subjacentes mais profundos, designadamente a interpretação da legislação.

4.           Outras fontes de informação sobre os controlos nos Estados-Membros

Relatórios setoriais

Em conformidade com as disposições da legislação da UE relativas aos diferentes aspetos da segurança dos alimentos, da saúde e bem-estar dos animais e da fitossanidade, os Estados-Membros devem apresentar relatórios periódicos sobre certos requisitos específicos. Com base nestes relatórios nacionais, a Comissão elabora relatórios setoriais que dão conta da situação de aplicação de certos aspetos da legislação da UE relativa à cadeia alimentar, incluindo por vezes dados específicos sobre os controlos oficiais e os respetivos resultados nos domínios pertinentes.

Entre os principais relatórios contam-se os seguintes: relatório sobre a vigilância e análise de ruminantes para deteção da presença de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET); relatório sobre as tendências e fontes de zoonoses; relatório sobre os agentes zoonóticos e os surtos de origem alimentar na União Europeia (mandatado à EFSA); relatório sobre as doenças de notificação obrigatória dos bovinos e suínos (no contexto do comércio intra-União); relatório anual sobre o controlo dos resíduos de pesticidas ao nível da UE; e relatórios das reuniões do grupo de trabalho dedicado à erradicação das doenças dos animais. As informações constantes destes relatórios constituem uma contribuição importante para o processo de tomada de decisão relativamente à definição de prioridades em matéria de recursos de auditoria.

Em anexo ao presente relatório é apresentado um quadro que enumera os principais relatórios da Comissão publicados no ano passado, indicando os respetivos sítios Web.

Sistemas de alerta rápido e outras ferramentas de informação

O Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF), o Sistema de Notificação das Doenças dos Animais (ADNS) e a rede fitossanitária (Europhyt) são ferramentas importantes para gerir a resposta rápida a emergências e riscos emergentes e constituem uma fonte de informação sobre os padrões das pragas e doenças. Os dados que fornecem podem ser também um indicador importante dos problemas de cumprimento das normas de segurança estabelecidas, sendo, por isso, analisados de perto na avaliação dos controlos. Os resultados pormenorizados proporcionados por estes sistemas de alerta no domínio da segurança dos alimentos e das doenças dos animais são resumidos em relatórios anuais sobre o RASFF e o ADNS, publicados no sítio Web da Comissão:

http://ec.europa.eu/food/food/rapidalert/index_en.htm http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/adns/index_en.htm .

Quanto ao Europhyt, a ferramenta de notificação de interceções de remessas por motivos fitossanitários, a Comissão lançou um sítio Web com relatórios mensais de interceção[6]. Está planeada a publicação de um relatório anual do Europhyt em 2013.

O TRACES, o sistema de intercâmbio de informações entre a Comissão e os Estados‑Membros sobre os controlos efetuados em animais e produtos de origem animal (em produtos internos e importações provenientes de países terceiros) é uma outra fonte de dados importante, não apenas sobre o volume dos fluxos de mercadorias abrangidas, mas igualmente sobre os controlos veterinários oficiais efetuados:

http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/traces/index_en.htm.

5.           Resultados do acompanhamento oficial

A Salmonella e a Campylobacter são as duas principais causas de doenças de origem alimentar na UE. A análise da EFSA e do ECDC[7] dos relatórios de cada Estado-Membro relativos às zoonoses confirma uma tendência decrescente dos casos de salmonelose em seres humanos na União Europeia. Em 2010 foram comunicados no total 99 020 casos confirmados em seres humanos (dados publicados em 2012), o que representa uma redução de 8,8 % em relação a 2009 e uma tendência que continua pelo sexto ano consecutivo. O relatório da EFSA menciona a aplicação de programas de controlo de salmonelas nas populações de aves de capoeira dos Estados-Membros como uma das causas desta redução. As auditorias ao setor da carne de aves de capoeira nos Estados-Membros apoiam esta hipótese.

6.           Acompanhamento e execução por parte da Comissão

Assegurar que seja dada uma atenção permanente às medidas de execução e que estas sejam coordenadas continua a ser uma prioridade em todos os domínios abrangidos pelo presente relatório.

Envidam-se esforços significativos para eliminar, em cooperação com os Estados-Membros em causa, os obstáculos à aplicação correta da legislação da UE. A abordagem adotada em cada caso tem em conta a gravidade das lacunas, os riscos envolvidos, as medidas já tomadas pelo Estado-Membro e a implicação ou não de outros Estados-Membros. As principais causas subjacentes às lacunas são examinadas para que se procurem soluções com vista a evitar futuras ocorrências.

Assim, a título de exemplo, a Comissão tem-se envolvido num diálogo intenso com alguns Estados-Membros, com vista a abordar incumprimentos persistentes e questões pendentes de execução, também através de reuniões bilaterais de alto nível.

Um desses Estados-Membros é a Grécia. As autoridades gregas elaboraram um plano de ação detalhado, incluindo etapas claras, que está atualmente a ser utilizado para monitorizar os progressos no sentido do cumprimento.

A Comissão também criou ações de formação especialmente adaptadas no âmbito do programa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos» (BTSF), nos casos em que a formação pode auxiliar no cumprimento. No caso da Bulgária e da Roménia, foram organizadas atividades específicas de formação para ajudar as autoridades a abordar lacunas no manuseamento e na eliminação dos subprodutos animais.

Sempre que necessário e apropriado, são iniciados processos por infração.

As queixas apresentadas por membros do público ou ONG constituem uma fonte de informação importante que pode indicar casos de incumprimento ou problemas de execução, e a Comissão tem o cuidado de assegurar que sejam tratadas com os Estados-Membros em causa, com vista a alcançar um resultado positivo. Se a legislação não está a ser aplicada de forma adequada, há o risco de que os objetivos da política europeia no domínio da segurança dos alimentos possam não ser alcançados. A aplicação e execução da legislação da UE envolvem tanto as instituições europeias como os Estados-Membros, incluindo as autoridades locais e regionais e os tribunais. Os Estados-Membros têm a principal responsabilidade de aplicar os Tratados e a legislação da UE de forma atempada e correta. A Comissão inicia processos por infração como último recurso, de forma a alcançar o cumprimento quando há provas de um padrão sistemático e persistente de aplicação inadequada da legislação da UE.

A Comissão pode instituir processos pedindo aos Estados-Membros que corrijam uma transposição ausente ou errada, ou uma aplicação incorreta da legislação. A Comissão pode levar o caso ao Tribunal de Justiça, procurando uma declaração de infração do direito comunitário por parte do Estado-Membro. Pode recorrer ao Tribunal uma segunda vez, procurando a aplicação de sanções financeiras até que o primeiro acórdão do Tribunal seja respeitado.

O processo por infração tem um papel essencial na garantia da correta aplicação da legislação da UE e traz benefícios aos cidadãos. A Comissão mostrou que leva o seu papel a sério, através da série de novos processos por infração lançada em 2012 em relação à implementação da legislação relativa à proteção de galinhas poedeiras e de sinais claros de uma abordagem semelhante para a proteção dos suínos.

No que se refere a outros instrumentos, o projeto EU Pilot da Comissão tem por objetivo fornecer respostas mais rápidas e mais completas às questões decorrentes da aplicação da legislação da UE. É utilizado para melhorar a comunicação entre a Comissão e os Estados-Membros e para contribuir para a resolução de problemas de execução, sem necessidade de se recorrer a processos por infração formais.

Para mais informações sobre as infrações, podem consultar-se os relatórios anuais sobre o controlo da aplicação da legislação da UE publicados no sítio Web da Comissão:      http://ec.europa.eu/eu_law/infringements/infringements_annual_report_pt.htm

7.           Comércio internacional

A Comissão participa ativamente em organismos internacionais de normalização que operam nos domínios da segurança dos alimentos, da saúde dos animais e da fitossanidade. Há também extensos contatos com países terceiros, onde são procuradas e concedidas garantias no que toca à segurança no comércio dos alimentos. Isto, por seu lado, envolve uma extensa discussão sobre a eficácia dos controlos em vigor, com o objetivo de garantir que o comércio é realizado de forma segura. As lições aprendidas neste processo são integradas na gestão dos sistemas de controlo em vigor nos Estados-Membros.

8.           Conclusões

De um modo geral, os Estados-Membros asseguram um bom nível de execução dos controlos oficiais ao longo de toda a cadeia alimentar, bem como o respeito dos aspetos de segurança dos alimentos, saúde e bem-estar dos animais e fitossanidade. Embora ainda haja margem para melhorias, registaram-se progressos no sentido de uma utilização eficiente dos instrumentos e recursos de controlo e no planeamento, execução e coordenação dos controlos em todos os setores.

Os controlos oficiais, e os instrumentos legislativos destinados a otimizar a sua eficácia, são características fundamentais da cadeia alimentar da UE, que permitem às autoridades competentes efetuar controlos com base nos riscos, identificar as deficiências e colmatá-las atempadamente. Proporcionam também às autoridades competentes uma útil perspetiva geral da situação em matéria de segurança dos alimentos e de saúde.

Os relatórios dos Estados-Membros permitem concluir que as autoridades nacionais competentes desempenham o seu papel com seriedade, com controlos cada vez mais baseados nos riscos, o que é confirmado pelos relatórios das auditorias efetuadas por peritos da Comissão. Estão a ser introduzidos novos instrumentos para reforçar a supervisão e o desempenho das autoridades de controlo.

As auditorias específicas realizadas no local pela Comissão, bem como as auditorias de acompanhamento geral abrangendo todos os setores e centradas nas causas subjacentes ao incumprimento, são particularmente importantes para identificar as insuficiências a corrigir e para garantir que são tomadas medidas corretivas. A Comissão opera um sistema, revisto de forma contínua com metas e indicadores, para examinar quantitativamente os progressos dos Estados-Membros na tomada de medidas corretivas.

Estes relatórios de auditoria da Comissão, em complemento das atividades de controlo e dos relatórios dos Estados‑Membros, proporcionam um sistema sólido de avaliação da eficácia dos sistemas de controlo dos Estados-Membros.

Este sistema permite à Comissão, sempre que necessário, tomar as medidas apropriadas para alcançar melhorias nos controlos oficiais e sistemas de auditoria dos Estados-Membros.

_______________________

ANEXO

LISTA DOS RELATÓRIOS SETORIAIS DA COMISSÃO PUBLICADOS SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA UE RELATIVA À SEGURANÇA

DOS ALIMENTOS, À SAÚDE E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS E À FITOSSANIDADE

Relatório || Base jurídica || Publicação

Relatório anual sobre vigilância e análise de ruminantes para deteção da presença de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) na UE || Artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis || http://ec.europa.eu/food/food/biosafety/tse_bse/monitoring_annual_reports_en.htm

Relatório de síntese da UE sobre as tendências e origens das zoonoses, dos agentes zoonóticos e dos surtos de origem alimentar na União Europeia || Artigo 9.º, n.º 2, da Diretiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho e revoga a Diretiva 92/117/CEE do Conselho (Mandatado à EFSA, elaborado pela EFSA em colaboração com o ECDC) || http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/doc/2090.pdf

Relatório anual do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) || Artigo 50.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios || http://ec.europa.eu/food/food/rapidalert/rasff_publications_en.htm

Relatório || Base jurídica || Publicação

Relatório anual sobre a monitorização dos resíduos de pesticidas ao nível da UE || Artigo 32.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (Mandatado à EFSA) || http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/doc/2430.pdf

Relatório anual sobre irradiação de alimentos || Artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante || http://ec.europa.eu/food/food/biosafety/irradiation/index_en.htm

Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a aplicação dos planos nacionais de monitorização de resíduos nos Estados‑Membros || Artigo 8.º da Diretiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respetivos produtos e que revoga as Diretivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE || http://ec.europa.eu/food/food/chemicalsafety/residues/control_en.htm

Relatórios sobre as reuniões dos subgrupos de peritos (brucelose bovina, brucelose ovina e caprina, tuberculose bovina e raiva) do grupo de trabalho para a monitorização da erradicação das doenças nos Estados-Membros. || O grupo de trabalho foi criado em 2000 em conformidade com uma ação do Livro Branco sobre a segurança dos alimentos || http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/eradication/taskforce_en.htm

Bem-estar dos animais: regulamento relativo ao transporte || Artigo 27.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97 || http://ec.europa.eu/food/animal/welfare/transpor t/inspections_reports_reg_1_2005_en.htm

[1]               Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais – JO L 191 de 30.04.2004

[2]               Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.

[3]               Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2092/91 – JO L 189 de 20.7.2007

[4]               Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios – JO L 343 de 14.12.2012

[5]               http://ec.europa.eu/food/fvo/specialreports/index_en.htm

[6]               http://ec.europa.eu/food/plant/europhyt/interceptions_en.htm

[7]               Relatório científico da EFSA e do ECDC: Relatório de síntese da UE sobre as tendências e origens das zoonoses, dos agentes zoonóticos e dos surtos de origem alimentar na União Europeia em 2010 http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/doc/2597.pdf

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