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Document 52011XC1222(01)

Informação da Espanha sobre a aplicação da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

OJ C 374, 22.12.2011, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/7


Informação da Espanha sobre a aplicação da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

2011/C 374/06

Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 4, alínea b), da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (1), o Reino de Espanha informou a Comissão do seguinte:

com o objectivo de evitar zonas densamente povoadas e estradas que possam não ser seguras em todas as condições meteorológicas, a Espanha decidiu estabelecer requisitos relativos à utilização dos itinerários prescritos para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas. Recomenda-se a utilização do itinerário mais curto com vista a minimizar o perigo que o transporte em causa possa apresentar,

as páginas web infra contêm mais informações sobre os itinerários prescritos e as restrições aplicáveis:

http://www.boe.es/boe/dias/2011/01/05/pdfs/BOE-A-2011-211.pdf

http://www.boe.es/boe/dias/2011/01/11/pdfs/BOE-A-2011-550.pdf

http://www20.gencat.cat/docs/transit/Documents/normatives_i_legislacio_nou/legislacio/resolucio_INT_904_2011_cast.pdf


(1)  JO L 260 de 30.9.2008, p. 13.


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