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Document 52010XX0309(03)

Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, exploração e extracção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospecção de jazidas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada Permis des Marges du Finistère ) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 57 de 9.3.2010, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/16


Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, exploração e extracção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospecção de jazidas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis des Marges du Finistère»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 57/11

Mediante requerimento de 15 de Setembro de 2009, a sociedade GTO Ltd, com sede social na Trafalgar House, 11 Waterloo Place, London SW1Y 4AU UNITED KINGDOM, solicitou, por um período de cinco anos, uma licença exclusiva de prospecção de jazidas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis des Marges du Finistère», que abrange uma superfície de aproximadamente 21 000 km2, no território do Departamento de Finisterra, em França.

O perímetro desta licença é constituído pelos arcos de meridianos e de paralelos que unem, sucessivamente, os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris para as coordenadas expressas em grados e o de Greenwich para as coordenadas expressas em graus, minutos e segundos (apresentadas a título indicativo):

Vértice A

:

Intersecção do meridiano 12,60 gr W (9° 00′ 00″ W) com o limite que separa as plataformas continentais francesa e inglesa.

Vértice B

:

Intersecção do meridiano 8,70 gr W (5° 30′ 00″ W) com o limite que separa as plataformas continentais francesa e inglesa.

Vértice

Longitude

Latitude

C

8,70 gr W (5° 30′ 00″ W)

53,30 gr N (48° 00′ 00″ N)

D

12,60 gr W (9° 00′ 00″ W)

53,30 gr N (48° 00′ 00″ N)

Vértices A-B

=

Limite que separa as plataformas continentais francesa e inglesa

Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título

Os autores do requerimento inicial e dos requerimentos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Décret no 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain, Journal officiel de la République françaisede 3 de Junho de 2006).

As empresas interessadas podem apresentar um requerimento concorrente no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République françaisede 3 de Junho de 2006).

Os requerimentos concorrentes devem ser dirigidos ao ministro responsável pelo sector mineiro, para o endereço abaixo indicado. As decisões relativas ao requerimento inicial e aos requerimentos concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de recepção do requerimento inicial pelas autoridades francesas, ou seja, até 15 de Setembro de 2011.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

Os requerentes devem consultar os artigos 79 e 79.1 do Code minier e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Décret no 2006-649 du 2 juin 2006, relatif aux travaux miniers, aux travaux de stockage souterrain et à la police des mines, des stockages souterrains, Journal officiel de la République françaisede 3 de Junho de 2006).

Para mais informações, consultar o:

Ministério da Ecologia, da Energia, do Desenvolvimento Sustentável e do Mar (Ministère de l'écologie, de l’énergie, du développement durable et de la mer, Direction générale de l'énergie et du climat, Direction de l’énergie, Sous-direction de la sécurité d’approvisionnement et nouveaux produits énergétiques): Grande Arche — Paroi Nord, 92055 La Défense Cedex, FRANCE Tel. +33 140819529. As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Légifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


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