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Document 52010DC0267

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação dos artigos 105.º e seguintes do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura SEC(2010)655

/* COM/2010/0267 final */

52010DC0267




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 28.5.2010

COM(2010)267 final

R ELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação dos artigos 105.º e seguintes do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura

SEC(2010)655

ÍNDICE

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre a aplicação dos artigos 105.º e seguintes do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura 1

1. Introdução 3

2. Execução dos programas «mel» 4

2.1 Recenseamento (quadro 9) 4

2.2. Execução das despesas 4

2.3. Taxa de utilização 6

2.4. Objectivos 7

3. SUGESTÕES DOS ESTADOS-MEMBROS 8

4. Sugestões dos operadores do sector 10

5. Conclusão 11

Acompanha este relatório um documento de trabalho dos serviços da Comissão, que inclui os quadros e figuras adiante referidos.

1. INTRODUÇÃO

O artigo 184.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas[1] prevê a apresentação trienal de um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação das medidas relativas a acções de melhoria das condições de produção e de comercialização de produtos da apicultura previstas nos respectivos artigos 105.º e seguintes do mesmo regulamento. O presente relatório dá cumprimento a essa obrigação, cobrindo os exercícios de 2006-2007, 2007-2008 e 2008-2009. Estes três exercícios correspondem ao último ano do triénio anterior (2005-2007), e aos dois primeiros dos programas trienais em vigor (2008-2010).

Em Março de 2007, a Comissão adoptou o terceiro relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) nº 797/2004 do Conselho[2] em que se avaliam os três últimos anos de aplicação desse regulamento. Tendo concluído que fora feita uma boa utilização dos programas nacionais em causa e que havia grande satisfação por parte quer dos Estados-Membros quer dos operadores, não apresentou então nenhuma proposta de modificação legislativa conjuntamente com o documento. Contudo, desde o último relatório, foram introduzidas medidas de simplificação no Regulamento (CE) n.º 917/2004 da Comissão[3] que estabelece normas de execução do regulamento supracitado.

Nos termos do disposto na legislação comunitária aplicável, os Estados-Membros comunicaram os seus programas nacionais para o período 2008-2010.

É importante referir que todos os Estados-Membros, sem excepção, comunicaram um programa apícola, o que é revelador do interesse que dedicam ao assunto e das necessidades do sector apícola europeu.

Situação do sector

O contexto comercial em que estes programas são aplicados não evoluiu muito desde 2007. O mercado europeu continua muito dependente das importações (mais de 40 % das necessidades de consumo são supridas por meio da importação), ainda que em menor grau que no passado. No mercado mundial, a evolução mais digna de nota é o forte aumento dos preços. O nível elevado dos preços, designadamente na Argentina (baixa da produção), que era a primeira fonte de abastecimento da UE, levou a um relançamento das importações de mel chinês para a UE.

Para além do aspecto comercial, o sector continua a braços com o problema do definhamento dos enxames.

2. EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS «MEL»

2.1 RECENSE amento (quadro 9)

Conforme o disposto na legislação, em 2007, os Estados-Membros transmitiram à Comissão, juntamente com os seus programas, um estudo sobre a estrutura do sector apícola.

De acordo com os dados comunicados pelos Estados-Membros em 2007, o número total de apicultores na UE é de 595 775, dos quais 19 025 são profissionais (mais de 150 colmeias). Este ligeiro aumento do número de apicultores em relação a 2004 fica a dever-se ao alargamento da UE à Bulgária e à Roménia. Sem os apicultores desses países, esse número teria registado uma quebra substancial.

O número total de colmeias é de 13 602 719, das quais 4 461 606 pertencem a apicultores considerados profissionais (3,2 % dos apicultores possuem cerca de 33 % das colmeias). O número de colmeias existente na UE aumentou em 1 971 419 desde o recenseamento de 2004. Este aumento deve-se em parte ao alargamento da UE em 2007, dado que o número de colmeias recenseadas nos dois novos Estados-Membros é de 1 646 736. Todavia, entre 2004 e 2007, o número de colmeias aumentou igualmente na UE-25. Segundo os apicultores, tal aumento é necessário para mitigar os efeitos da alta mortalidade das abelhas.

Os Estados-Membros com mais colmeias são a Espanha (17,06 %), a Grécia (10,8 %), a França (10 %) e a Itália (8,5 %) (figuras 9a e 9b).

Com menos 130 000 colmeias relativamente a 2004, a Espanha viu a sua quota do efectivo total comunitário baixar sensivelmente (17,1 %, contra 21,9 %).

2.2. Ex ecução das despesas

Orçamento por Estado-Membro

Conforme o preceituado no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 917/2004, os Estados-Membros comunicam os seus programas à Comissão uma vez de três em três anos, até 15 de Abril (correspondendo 2007 aos pedidos relativos aos programas de 2008, 2009 e 2010).

Com base nas comunicações dos Estados-Membros sobre as previsões de despesas, os fundos disponíveis no orçamento comunitário são afectados em função do efectivo apícola comunitário discriminado no anexo I do Regulamento (CE) n.º 917/2004. A percentagem do número de colmeias de cada Estado-Membro em relação ao número total de colmeias existente na União Europeia dá-nos a percentagem do orçamento máximo a que cada Estado-Membro terá, teoricamente, direito, antes da eventual repartição dos montantes de despesas previstas não solicitados.

A percentagem de cada Estado-Membro apresentada na figura 9b representa, assim, o seu quinhão teórico do orçamento. No entanto, como se pode verificar na figura 9d, a repartição real do orçamento para o exercício de 2008 difere ligeiramente das quotas do efectivo. Isto explica-se pelo facto de os pedidos de alguns Estados-Membros terem ficado aquém do montante correspondente à sua quota teórica. Nos termos da legislação, nesses casos, o saldo é repartido entre os Estados-Membros que solicitaram montantes superiores à quota-parte a que, teoricamente, tinham direito. A Espanha, por exemplo, recebeu uma parte do orçamento correspondente a 18 % do total, quando tem apenas 17,1 % das colmeias.

Para o exercício de 2008, sete Estados-Membros solicitaram montantes inferiores ao seu orçamento teórico.

No mesmo exercicio, três Estados-Membros (Espanha, Grécia e França) mobilizaram perto de 40 % do orçamento disponível. São, portanto, os Estados-Membros com o maior número de colmeias que mais recorrem aos programas.

Convém referir que o impacto do alargamento da UE à Bulgária e à Roménia em termos de erosão da parte do efectivo total para os Estados-Membros mais «antigos» foi compensado por um aumento do orçamento anual, que passou de 23 milhões de EUR para 26,3 milhões de EUR. A diminuição do orçamento para alguns países é exclusivamente imputável à redução do seu número de colmeias.

Execução das despesas por tipo de acção e por Estado-Membro (quadro 10)

A análise da execução das despesas baseia-se nos dados transmitidos anualmente pelos Estados-Membros por força do disposto no artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 917/2004. Esta obrigação foi introduzida após a apresentação do último relatório, com o fim de habilitar a Comissão a analisar a forma como os Estados-Membros despendem realmente os seus orçamentos. Com efeito, a execução pode diferir do previsto, tendo sido introduzida no regulamento da Comissão uma maior flexibilidade para a adaptação dos programas.

No período 2007-2009, as duas medidas mais utilizadas continuaram a ser o combate à varroose e a assistência técnica (figuras 10a e 10b). Embora as despesas de assistência técnica permaneçam bastante estáveis, representando em cada ano cerca de 26-27 % do orçamento utilizado, a parte do orçamento utilizada no combate à varroose sofreu uma forte diminuição (passando de 37 % em 2007 para 27 % em 2009).

As medidas de assistência técnica foram usadas pela esmagadora maioria dos Estados-Membros (figuras 10a e 11a), tendo a Itália sido o seu principal utilizador em termos de valor, com montantes superiores a 900 000 EUR por exercício. Os outros grandes utilizadores desta medida são a Grécia, a França, a Alemanha e a República Checa. É de referir que os novos Estados-Membros (BG e RO) não a utilizaram de todo em todo, preferindo concentrar os seus programas noutras medidas.

As medidas de combate à varroose são igualmente utilizadas pela generalidade dos Estados-Membros, com excepção da Eslovénia (figuras 10a e 11b). Os Estados-Membros que mais utilizaram esta medida foram a Espanha, a Hungria e a Polónia. Portugal, depois de a ter utilizado amplamente em 2007, reduziu de forma drástica a parte do seu orçamento a ela afectada. Ao invés, a Eslovénia, que a usou muito pouco em 2007 e 2008, aumentou a correspondente dotação em 2009.

As medidas de racionalização da transumância continuam a ocupar o terceiro lugar, representando 18 % das despesas (figuras 10a e 11 c). Por norma, os países do Sul da Europa, com uma flora diversificada e uma época de floração alargada, são os que mais recorrem a esta medida. A Grécia optou por reorientar fortemente as ajudas para esta medida, em particular a partir de 2008 e 2009 (mais de metade do seu orçamento). Inversamente, a Espanha, a Itália e a Hungria reduziram as verbas nela investidas a partir de 2008.

Em quarta posição, surge a medida de repovoamento do efectivo. Esta medida é cada vez mais utilizada e acusa um forte crescimento entre 2007 e 2009 (tendo passado de 10 % para 15 % das despesas) (figuras 10a e 11e). Desde a sua introdução em 2005, as despesas com esta medida passaram de 6,2 % para 15 % do total. Este aumento deve-se ao fenómeno do definhamento dos enxames, que se acentuou nos últimos anos. As organizações de apicultores que colaboram na elaboração dos programas estão muito interessadas nestas medidas destinadas a compensar as perdas dos enxames. Os Estados-Membros que mais recorreram a ela foram a Polónia e a Roménia. No que respeita à Polónia, verifica-se, no entanto, uma forte diminuição das dotações para esta medida a partir de 2009.

As medidas de apoio às análises do mel e à investigação aplicada são hoje menos utilizadas que no passado e representam apenas cerca de 6-7 % em 2009 (figuras 10a, 11d e 11f).

A França é o país que consagra à investigação aplicada uma fatia maior do seu orçamento, tendo afectado a esse fim perto de 900 000 EUR em 2009, o que representa mais de metade da verba total afectada a esta medida a nível comunitário.

Quanto às análises do mel, é a Espanha que lhe consagra maiores verbas (aumento muito acentuado entre 2007 e 2009). Os demais Estados-Membros, com ressalva da Áustria, afectam a este fim montantes meramente residuais.

2.3. Ta xa de utilização

Os comentários sobre o grau de utilização têm por base os dados transmitidos pelos Estados –Membros no respeitante à execução do orçamento por tipo de medida transmitidos pelos Estados-Membros, que serviram igualmente de referência na secção relativa à execução das despesas (quadro 10). Estes elementos diferem por vezes dos dados do FEAGA (quadros 12 a, b e c).

No exercício de 2007, a taxa média de utilização foi de 90 %. Este nível de utilização muito positivo é explicável pelo facto de se tratar do terceiro exercício para a UE-25 e de os 10 Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 terem adquirido entretanto a experiência necessária. A maioria dos Estados-Membros tem uma taxa de utilização compreendida entre 90 % e 100 % . Os Estados-Membros com a taxa de utilização mais baixa são Chipre (38 %) e Luxemburgo (56 %). Portugal, a Eslovénia e a Eslováquia têm também taxas de utilização relativamente baixas (entre 69 e 76 %).

No exercício de 2008, a taxa de utilização sofreu uma forte queda, passando de 90 % para 80 % . Contudo, tal queda é claramente imputável à subutilização por parte da Bulgária e da Roménia, para quem este foi o primeiro ano de experiência. Tal como sucedeu em 2005 com os 10 novos Estados-Membros, a sua falta de experiência traduziu-se numa má utilização (apenas 34 % para a Bulgária e 17 % para a Roménia). Portugal tem também uma taxa de utilização muito débil (36 %). À semelhança dos anos anteriores, os maiores beneficiários aproveitaram muito bem o seu orçamento, com excepção da França, que utilizou apenas 74 %. Chipre e Luxemburgo, que em 2007 tinham registado uma taxa reduzida, conseguiram inverter a tendência e optimizar a utilização do seu orçamento.

A partir do exercício de 2009, nota-se com satisfação uma nítida melhoria da utilização do orçamento (88 %). A Bulgária e a Roménia aumentaram claramente as suas taxas de utilização, ainda que a da Roménia (54 %) continue muito aquém da média comunitária. Entre os grandes beneficiários do orçamento comunitário, a França melhorou nitidamente o seu desempenho relativamente a 2008. Em contrapartida, a Polónia, depois de dois anos com uma taxa de utilização muito elevada, não foi capaz de utilizar mais do que 74 % do seu orçamento. A taxa de Portugal, não obstante ter registado uma melhoria, permanece muito fraca (58 %) e o Luxemburgo registou de novo um baixo nível de utilização (60 %).

2.4. Objecti vos

Todas as medidas propostas pelos Estados-Membros são elegíveis, contanto que se destinem exclusivamente a atingir os objectivos de uma das medidas prioritárias.

Objectivos específicos das medidas elegíveis

Os objectivos das medidas elegíveis para apoio comunitário não se alteraram desde o último relatório.

A assistência técnica visa aumentar a eficácia da produção e da comercialização mediante a aplicação de melhores técnicas. Os cursos e outras acções de formação dirigidos aos apicultores e responsáveis dos agrupamentos e cooperativas incidem em domínios como a criação de abelhas e a prevenção de doenças, as condições de extracção e de acondicionamento, o armazenamento e transporte e as estratégias comerciais.

O combate à varroose visa reduzir a despesa com a aplicação de tratamentos às colmeias ou que seja suportada uma parte da mesma. Esta doença parasitária, que está actualmente a provocar uma quebra acentuada dos rendimentos da produção apícola na UE, leva à perda das colónias, se não for aplicado qualquer tratamento. Não é possível erradicar completamente a varroose e o tratamento das colmeias com produtos autorizados (que não deixam resíduos no mel) é o único meio de prevenir os efeitos desta doença. Concluiu-se também pela necessidade de uma contribuição financeira para evitar o tratamento com produtos químicos não autorizados e o recurso a métodos pouco eficazes.

A ajuda à racionalização da transumância visa gerir a circulação de colmeias no território da Comunidade e ordenar os locais disponíveis onde se concentrem muitos apicultores durante a época de floração. A publicação de um guia da transumância, bem como a realização de investimentos em equipamento e a elaboração de mapas melíferos, nomeadamente, poderão contribuir para a gestão da transumância.

As medidas de apoio à realização de análises do mel visam melhorar a comercialização do produto. O financiamento de análises de propriedades físico-químicas do mel que dependam da respectiva origem botânica permite que os apicultores adquiram um conhecimento preciso da qualidade do mel e, consequentemente, que os produtos sejam mais valorizados no mercado.

Graças ao financiamento de actividades que favoreçam a produção de rainhas ou a compra de enxames, o repovoamento do efectivo permite compensar as perdas de abelhas e, portanto, de produção.

No quadro do regulamento, a possibilidade de inclusão nos programas «mel» de projectos específicos de investigação aplicada com vista ao apuramento da qualidade do mel e a divulgação dos seus resultados podem contribuir para o aumento dos rendimentos dos produtores em regiões específicas.

3. SU GESTÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

GLOBALMENT e, os Estados-Membros estão muito satisfeitos com o modo como os programas são geridos, não havendo a assinalar qualquer pedido insistente de alteração do Regulamento (CE) n.º 1234/2007. Com muita frequência, pedem que se assegure a perenidade desses programas.

Desde o último relatório, a Comissão modificou as regras de execução dos programas, no intuito de simplificar a sua implementação, proporcionando maior flexibilidade aos Estados-Membros, designadamente para adaptarem os seus programas ao longo do exercício a que dizem respeito. A Comissão suprimiu a regra que estabelecia um limite de 20 % acima do qual era necessário o parecer do comité de gestão para que os fundos inicialmente afectados a uma dada medida pudessem ser utilizados para outras medidas. Doravante, desde que os fundos sejam reatribuidos a medidas inicialmente previstas nos programas nacionais, os Estados-Membros são livres de proceder à reafectação de fundos, sem necessidade de observarem qualquer procedimento particular. Tratando-se de medidas novas, que não tenham sido comunicadas inicialmente à Comissão, continua a ser necessário o parecer da Comissão. Em compensação, a Comissão tornou obrigatória uma comunicação pelos Estados-Membros, depois de cada exercício, a fim de saber exactamente em que tipo de medida os fundos foram utilizados. Isso permite uma melhor análise dos programas. Os Estados-Membros mostraram-se muito satisfeitos com esta simplificação e com a flexibilidade acrescida que ela proporciona.

Todavia, os Estados-Membros, tendo em mente o presente relatório, transmitiram à Comissão alguns pedidos. As solicitações a seguir indicadas já tinham sido feitas por ocasião do último relatório:

- Alguns Estados-Membros solicitam que as medidas de apoio aos laboratórios de análises das propriedades físico-químicas do mel sejam estendidas aos outros produtos da apicultura.

A resposta da Comissão é a mesma que já foi dada em 2004: atendendo às limitações orçamentais, tal não se afigura prioritário, nomeadamente em face das quantidades comercializadas. Os produtos de grande valor acrescentado podem absorver os custos dessas análises mais facilmente que o mel. Não há razões de peso para se modificar o regulamento nesse sentido.

- Combate a outras doenças das abelhas além da varroose; deve ficar claro que este regime não tem por objectivo estabelecer uma política sanitária para o sector. Foi precisamente para evitar confusões com a política veterinária que as doenças associadas à varroose deixaram de ser elegíveis para os programas apícolas com a alteração de 2004.

- Aperfeiçoamento dos instrumentos estatísticos: para acederem ao co-financiamento dos seus programas, os Estados-Membros já são obrigados a comunicar um estudo da estrutura do sector. Uma revisão anual dos números transmitidos pelos Estados-Membros seria demasiado onerosa do ponto de vista administrativo e, por isso, indesejável. Os serviços da Comissão comunicam periodicamente aos operadores, no quadro dos diferentes comités, as estatísticas de que dispõem relativas às importações e exportações.

- Possibilidade de realizar projectos de vocação europeia entre vários Estados-Membros. A Comissão reconhece o interesse desses projectos e esclarece aliás que podem ser aceites projectos com essas características, nada impedindo a colaboração de vários Estados-Membros num mesmo projecto. A contribuição financeira de cada Estado-Membro participante deverá, nesse caso, provir do orçamento que lhe está atribuído. A reafectação, a esses projectos específicos, dos montantes não reclamados seria contrária à simplificação administrativa desejada pela maioria dos Estados-Membros e pela Comissão.

Foram ainda feitas outras sugestões:

- Que as acções de reparação ou reabilitação de colmeias de demonstração possam ser contempladas com financiamento. Isso já é possível, seja a título de assistência técnica seja no quadro das medidas de repovoamento do efectivo.

- Que certas medidas abranjam novos produtos (comercialização, transformação, etc.): tal é possível já hoje no quadro da assistência técnica. Nada obsta a que se financie um agrupamento de produtores que deseje lançar no mercado novos produtos, ou novas formas de apresentação dos produtos. Os programas destinam-se a melhorar tanto a produção como a comercialização.

- Que se faculte aos Estados-Membros a possibilidade de recuperar as verbas não utilizadas por outros, ou que se prolonguem os prazos de pagamento. A anualidade do orçamento dificulta a concretização dessa possibilidade, uma vez que a taxa de utilização só é conhecida a posteriori .

- Que se melhore a informação prestada aos apicultores sobre os resultados da investigação aplicada. A Comissão subscreve esse objectivo, mas é difícil enquadrá-lo no plano jurídico. Convém recordar que as organizações de apicultores participam na elaboração dos programas em cada Estado-Membro e estão, portanto, em condições de solicitar a referida informação e de a partilhar, eventualmente, no seio das respectivas organizações europeias.

- Alguns Estados-Membros criticaram também o facto de ser difícil elaborar os programas sem saber de antemão o orçamento que estará disponível. A Comissão compreende este argumento e vai estudar possíveis maneiras de remediar o problema. Atendendo à circunstância de a repartição do orçamento ser feita em função do número de colmeias existente em cada Estado-Membro e a que os dados do recenseamento e os programas são transmitidos em simultâneo, não é possível de momento informar os Estados-Membros do financiamento que lhes virá a ser atribuído. Para obviar a esta situação, poderia ser necessário diferir no tempo o prazo de transmissão do estudo sobre a estrutura do sector dos Estados-Membros e do projecto de programa nacional.

- Um Estado-Membro critica igualmente o facto de as acções elegíveis para efeitos de co-financiamento deverem ser executadas até 31 de Agosto do ano a que respeitam, e de, por consequência, ser difícil financiar acções no mês de Setembro. Tal disposição deve-se à obrigação legal de efectuar os pagamentos relativos às acções antes do fim do exercício.

- Alguns, sem questionarem o princípio da proibição da duplicação de pagamentos, contestam o facto de uma acção não poder beneficiar, concomitantemente, de pagamentos no quadro dos presentes programas e de um outro regime comunitário de ajuda, alegando que dois programas podem ser complementares. A Comissão não pode deixar de ser muito prudente, para evitar situações de co-financiamento, razão por que exclui a possibilidade de vir a suprimir esse impedimento.

- Outros desejariam que as ajudas ao investimento que são susceptíveis de ser contempladas neste contexto fossem descritas com mais precisão. Isso contrariaria o esforço de flexibilização e de simplificação que foi levado a cabo nos últimos anos. Não é possível estabelecer uma lista exaustiva das acções elegíveis. A Comissão mostrou-se sempre flexível, por princípio, contanto que fosse possível demonstrar que o equipamento em causa se destinava exclusivamente a servir os objectivos das diferentes medidas elegíveis para co-financiamento.

Alguns Estados-Membros pedem, enfim, que a Comissão introduza determinadas alterações no regulamento que estabelece normas de execução, designadamente a inclusão de definições dos outros produtos apícolas. Agora que a OCM única integra a lista exaustiva desses produtos, os serviços da Comissão tratarão de ponderar a questão.

Foi igualmente solicitada uma maior divulgação das actividades da Comissão (e não necessariamente apenas as da DG AGRI) em prol do sector. A Comissão está a trabalhar nesse assunto, nomeadamente desde a aprovação da Resolução do Parlamento Europeu do mês de Novembro de 2008. Com o fim de melhorar a coordenação dos esforços desenvolvidos pelas diferentes DG e propiciar uma compreensão mais cabal do fenómeno da elevada mortalidade das abelhas, foi criado um grupo interserviços. Uma das tarefas cometidas a esse grupo prende-se com a questão da divulgação do trabalho da Comissão, que muitas vezes não é conhecido.

Por fim, ocasionalmente, foram mencionadas outras medidas diversas e de teor mais específico; tais medidas não justificam, contudo, a alteração do regulamento. A elegibilidade de qualquer medida concreta será examinada no quadro da análise dos programas que precede a sua aprovação.

4. Sug ESTÕES DOS OPERADORES DO SECTOR

As observações feitas pelo sector podem ser sintetizadas da seguinte forma:

Só os produtores, e em particular o COPA-COGECA, enviaram comentários aos serviços da Comissão. Frisam, em primeiro lugar, a importância dos programas e os benefícios que eles trazem ao sector e pedem que lhes seja dado um carácter permanente.

Além dessas observações de ordem genérica, propõem-se determinadas melhorias, grande parte das quais foi já, aliás, propugnada pelos Estados-Membros:

- Melhorar a colaboração entre os Estados-Membros e as organizações de apicultores na fase de elaboração dos programas. Os produtores lamentam, nomeadamente, que em certos casos a falta de colaboração conduza a que o orçamento nem sempre seja utilizado do modo mais adequado. A Comissão reconhece o papel essencial que deve caber às organizações profissionais no processo de elaboração dos programas e lembra que os Estados-Membros estão mesmo obrigados a respeitar esse diálogo, que visa assegurar a máxima eficiência na selecção das acções elegíveis.

- As medidas de assistência técnica não deveriam ser utilizadas para promoção de actividades de investigação.

- A introdução, na assistência técnica, de uma submedida destinada a financiar a criação de uma plataforma europeia para a apicultura, com o objectivo de propiciar o desenvolvimento de sinergias. A Comissão encoraja os intercâmbios entre apicultores dos diferentes Estados-Membros, mas considera desnecessária a criação de tal plataforma. Ela contradiria o próprio princípio do co-financiamento, e os propósitos de simplificação. No âmbito das medidas de assistência técnica, os Estados-Membros podem, contudo, adoptar medidas de promoção desse tipo de colaboração intracomunitária.

- Melhoria da difusão dos resultados dos projectos de investigação aplicada (ver sugestões dos Estados-Membros).

- Introdução de uma definição dos outros produtos da apicultura (ver sugestões dos Estados-Membros).

- Reforço do orçamento e da parte do financiamento comunitário.

- Finalmente, pede-se a alteração do anexo II do regulamento de execução, a fim de nele incluir dados relativos à mortalidade das abelhas.

5. Conclus ÃO

COM o já sucedera em 2007, o mecanismo que prevê a aplicação de programas nacionais de melhoria das condições de produção e comercialização na União Europeia está a dar resultados positivos para o sector da apicultura, tanto do ponto de vista dos Estados-Membros como do dos apicultores.

Não obstante a sua limitada expressão orçamental, as acções prioritárias previstas no Regulamento (CE) n.º 797/2004 revelaram elevado valor qualitativo para o sector apícola.

As medidas de simplificação introduzidas pela Comissão em 2007 permitiram aos Estados-Membros adaptar facilmente os seus programas em fase de execução, para responder de modo apropriado a dificuldades não previstas ou subestimadas no momento da sua comunicação.

Em face dos elementos constantes do presente relatório e a fim de evitar uma nova alteração do regulamento, que requereria um período de adaptação por parte dos Estados-Membros e implicaria o risco de uma utilização menos boa numa primeira fase, a Comissão considera que não é oportuno alterar o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho. Em contrapartida, a Comissão ponderará a seu tempo a possibilidade de satisfazer as solicitações dos Estados-Membros e dos operadores no que respeita às regras de execução.

[1] JO L 299, de 16.11.2007, p. 1.

[2] COM(2007) 131 final.

[3] JO L 163, de 30.4.2004, p. 83.

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