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Document 32018R1214

    Regulamento de Execução (UE) 2018/1214 da Comissão, de 29 de agosto de 2018, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Morcilla de Burgos» (IGP)]

    C/2018/5816

    JO L 224 de 5.9.2018, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1214/oj

    5.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 224/3


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1214 DA COMISSÃO

    de 29 de agosto de 2018

    relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Morcilla de Burgos» (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação «Morcilla de Burgos», apresentado pela Espanha (2).

    (2)

    Os dois atos de oposição seguidos de duas declarações de oposição fundamentadas a título do artigo 51.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, transmitidos à Comissão por Iñaki Libano, Colónia, Alemanha, e Diego Garcia, representante da sociedade Hydroplus, Chatou, França, não foram considerados admissíveis. Nos termos do artigo 51.o do referido regulamento, as pessoas singulares ou coletivas com um interesse legítimo, estabelecidas ou residentes num Estado-Membro diferente daquele em que o pedido foi apresentado, não têm o direito de apresentar um ato de oposição diretamente à Comissão.

    (3)

    Por conseguinte, a denominação «Morcilla de Burgos» deve ser registada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação «Morcilla de Burgos» (IGP).

    A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.2., «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)» do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de agosto de 2018.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Phil HOGAN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO C 455 de 6.12.2016, p. 7.

    (3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


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