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Document 32015D1008
Council Decision (CFSP) 2015/1008 of 25 June 2015 amending Decision 2010/413/CFSP concerning restrictive measures against Iran
Decisão (PESC) 2015/1008 do Conselho, de 25 de junho de 2015, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
Decisão (PESC) 2015/1008 do Conselho, de 25 de junho de 2015, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
JO L 161 de 26.6.2015, p. 19–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/19 |
DECISÃO (PESC) 2015/1008 DO CONSELHO
de 25 de junho de 2015
que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC. |
(2) |
Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, da Decisão 2010/413/PESC, o Conselho reviu a lista de pessoas e entidades designadas constante do Anexo II da referida decisão. |
(3) |
Uma pessoa e oito entidades deverão deixar de constar da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, prevista no Anexo II da Decisão 2010/413/PESC. |
(4) |
Além disso, deverão ser alteradas as entradas relativas a seis entidades sujeitas a medidas restritivas que constam do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC. |
(5) |
A Decisão 2010/413/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado nos termos do Anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de junho de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČS
(1) JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.
ANEXO
1) |
São suprimidas da lista que consta do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC as entradas relativas às pessoas e entidades a seguir enumeradas.
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2. |
As entradas seguintes substituem as entradas relativas às entidades a seguir enumeradas, que constam do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC.
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