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Document 32014R0420

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 420/2014 da Comissão, de 24 de abril de 2014 , que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do setor do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais

    JO L 124 de 25.4.2014, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/420/oj

    25.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 124/24


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 420/2014 DA COMISSÃO

    de 24 de abril de 2014

    que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do setor do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 891/2009 da Comissão, de 25 de setembro de 2009, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários no setor do açúcar (2), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 931/2013 da Comissão (3) suspendeu, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 891/2009, a partir de 27 de setembro de 2013, a apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4317.

    (2)

    Na sequência da comunicação da existência de certificados não utilizados ou parcialmente utilizados, estão novamente disponíveis determinadas quantidades ao abrigo desse número de ordem. Deve, portanto, retirar-se a suspensão da apresentação de pedidos,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A suspensão, com efeitos desde 27 de setembro de 2013, da apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4317, estabelecida pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 931/2013, é retirada.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de abril de 2014.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Jerzy PLEWA

    Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO L 254 de 26.9.2009, p. 82.

    (3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 931/2013 da Comissão, de 26 de setembro de 2013, que fixa os coeficientes de atribuição para a emissão de certificados de importação de produtos do setor do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais, solicitados entre 8 e 14 de setembro de 2013, e suspende a apresentação desses pedidos de certificados (JO L 255 de 27.9.2013, p. 11).


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