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Document 32003D0151

2003/151/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Março de 2003, que altera, no que diz respeito ao Canadá e aos Estados Unidos da América, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 658]

JO L 59 de 4.3.2003, p. 26–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/151(1)/oj

32003D0151

2003/151/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Março de 2003, que altera, no que diz respeito ao Canadá e aos Estados Unidos da América, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 658]

Jornal Oficial nº L 059 de 04/03/2003 p. 0026 - 0027


Decisão da Comissão

de 3 de Março de 2003

que altera, no que diz respeito ao Canadá e aos Estados Unidos da América, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

[notificada com o número C(2003) 658]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/151/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/113/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 92/452/CEE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/12/CE(4), determina que os Estados-Membros apenas importem de países terceiros embriões colhidos, tratados e armazenados por uma equipa de colheita de embriões que figure na lista constante dessa decisão. Foram solicitadas alterações dessa lista pelo Canadá e pelos Estados Unidos da América.

(2) O Canadá e os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita de embriões em causa foram oficialmente aprovadas para a exportação para a Comunidade pelos serviços veterinários desses países.

(3) A Decisão 92/452/CEE deve, por conseguinte, ser alterada.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:

1. O texto relativo à equipa N.o E 728 do Canadá é substituído pelo seguinte texto:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

2. Relativamente aos Estados Unidos da América, é aditada a seguinte equipa:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 7 de Março de 2003.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 3 de Março de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1.

(2) JO L 53 de 24.2.1994, p. 23.

(3) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40.

(4) JO L 7 de 11.1.2003, p. 84.

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