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Document 31998D0369

    98/369/CE: Decisão da Comissão de 19 de Maio de 1998 que altera a Decisão 97/468/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carnes de caça selvagem [notificada com o número C(1998) 1375] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 165 de 10.6.1998, p. 30–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/03/2014; revog. impl. por 32014D0160

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/369/oj

    31998D0369

    98/369/CE: Decisão da Comissão de 19 de Maio de 1998 que altera a Decisão 97/468/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carnes de caça selvagem [notificada com o número C(1998) 1375] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 165 de 10/06/1998 p. 0030 - 0031


    DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Maio de 1998 que altera a Decisão 97/468/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de carnes de caça selvagem [notificada com o número C(1998) 1375] (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/369/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/34/CE (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 2º,

    Considerando que a decisão 97/468/CE da Comissão (3), estabelece uma lista provisória de estabelecimentos de produção de carnes de caça selvagem;

    Considerando que o Canadá, a Nova Zelândia, os Estados Unidos da América e o Uruguai enviaram uma lista de estabelecimentos de produção de carnes de caça selvagem que as autoridades responsáveis certificam estarem em conformidade com as regras comunitárias;

    Considerando que pode, portanto, ser estabelecida uma lista provisória de estabelecimentos de produção de carnes de caça selvagem relativa ao Canadá, à Nova Zelândia, aos Estados Unidos da América (USA) e ao Uruguai;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    Ao anexo da Decisão 97/468/CE é aditado o anexo da presente decisão.

    Artigo 2º

    A presente decisão é aplicável a partir de 10 de Maio de 1998.

    Artigo 3º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 1998.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 243 de 11. 10. 1995, p. 17.

    (2) JO L 13 de 16. 1. 1997, p. 33.

    (3) JO L 199 de 26. 7. 1997, p. 62.

    ANEXO - BILAG - ANHANG - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO - LIITE - BILAGA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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