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Document 31990Y0531(02)

Aviso de intenção de proceder a um reexame de uma medida anti-dumping

/* PRODUTO ESCAVADORAS HIDRAULICAS - ORIGEM JAPAO */

JO C 132 de 31.5.1990, p. 4–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document In force

31990Y0531(02)

Aviso de intenção de proceder a um reexame de uma medida anti-dumping /* PRODUTO ESCAVADORAS HIDRAULICAS - ORIGEM JAPAO */

Jornal Oficial nº C 132 de 31/05/1990 p. 0004 - 0004


Aviso de intenção de proceder a um reexame de uma medida anti-dumping (90/C 132/04)

A Comissão recebeu um pedido de reexame da medida enumerada seguidamente, nos termos do n° 3 do artigo 15° do Regulamento (CEE) n° 2423/88 do Conselho, de 11 de Julho de 1988 (1), relativo à defesa contra as importações que são objecto de dumping ou de subvenções por parte de países não membros da Comunidade Económica Europeia. Na sequência de um exame dos factos e alegações contidos no pedido em relação aos efeitos previsíveis da caducidade da medida em questão, a Comissão concluiu, sem prejuízo de uma análise posterior, que existem elementos de prova suficientes de que a expiração desta medida conduziria de novo a um prejuízo ou a uma ameaça de prejuízo. Para fundamentar as suas alegações, a indústria comunitária forneceu elementos de prova relativos à política de comercialização agressiva por parte dos exportadores japoneses no que resultou um fortalecimento da sua posição no mercado mundial. Tendo uma posição dominante no seu mercado interno, os exportadores japoneses também se apossaram dos mercados americano e países da EFTA. O único grande mercado que ainda resiste é o comunitário. É também alegado que a capacidade do país exportador excede consideravelmente o consumo interno. A Comissão informa, assim, após consultas, ter a intenção de proceder a um reexame do direito anti-dumping a seguir referidos. A medida manter-se-á em vigor na pendência do resultado deste reexame. Um aviso de início de reexame será oportunamente publicado. >POSIÇÃO NUMA TABELA>

(1) JO n° L 209 de 2. 8. 1988, p. 1.

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