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Document 22021D2001
Decision No 2/2021 of the EPA Committee established by the stepping stone Economic Partnership Agreement between Côte d’Ivoire, of the one part, and the European Community and its Member States, of the other part of 20 October 2021 concerning the adoption of the list of arbitrators [2021/2001]
Decisão n.o 2/2021 do Comité APE criado pelo Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro de 20 de outubro de 2021 relativa à adoção da lista de árbitros [2021/2001]
Decisão n.o 2/2021 do Comité APE criado pelo Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro de 20 de outubro de 2021 relativa à adoção da lista de árbitros [2021/2001]
PUB/2021/867
OJ L 408, 17.11.2021, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
17.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 408/19 |
DECISÃO n.o 2/2021 DO COMITÉ APE CRIADO PELO ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA INTERCALAR ENTRE A COSTA DO MARFIM, POR UM LADO, E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR OUTRO
de 20 de outubro de 2021
relativa à adoção da lista de árbitros [2021/2001]
O COMITÉ APE,
Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Abidjã em 26 de novembro de 2008 e aplicado a título provisório desde 3 de setembro de 2016, nomeadamente o artigo 64.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
O Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro («Acordo»), prevê que o Comité APE estabelece uma lista de quinze indivíduos disponíveis e aptos para o exercício da função de árbitro na resolução de litígios que possam ocorrer entre as Partes,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. A lista de quinze indivíduos disponíveis e aptos para o exercício da função de árbitro («lista de árbitros») é estabelecida em conformidade com o artigo 64.o, n.o 1, do Acordo, e consta do anexo da presente decisão.
2. A lista de árbitros é estabelecida sem prejuízo das regras específicas previstas no Acordo ou que possam ser adotadas pelo Comité APE.
Artigo 2.o
A lista de árbitros pode ser alterada por decisão do Comité APE adotada em conformidade com o artigo 67.o do Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua assinatura.
Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2021
Pela República da Costa do Marfim
KalilouSYLLA
Pela União Europeia
CristinaMIRANDA GOZALVEZ
ANEXO
Lista de árbitros (artigo 64.o, n.o 1, do Acordo)
Árbitros selecionados pela Parte Costa do Marfim:
|
Abbe YAO – Costa do Marfim |
|
Abdouramane OUATTARA – Costa do Marfim |
|
Joachim BILE AKA – Costa do Marfim |
|
Narcisse AKA – Costa do Marfim |
|
Karim FADIKA – Costa do Marfim |
Árbitros selecionados pela Parte União Europeia:
|
Claus-Dieter EHLERMANN – Alemanha |
|
Giorgio SACERDOTI – Itália |
|
Jacques BOURGEOIS – Bélgica |
|
Pieter JAN KUIJPER – Países Baixos |
|
Hélène RUIZ FABRI – França |
Árbitros selecionados conjuntamente pelas duas Partes:
|
Martial AKAKPO – Togo |
|
Anna KOUYATE – Mali |
|
Thomas COTTIER – Suíça |
|
Merit E. JANOW – Estados Unidos da América |
|
Helge SELAND – Noruega |