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Document 22009D0050
Decision of the EEA Joint Committee No 50/2009 of 24 April 2009 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 50/2009, de 24 de Abril de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 50/2009, de 24 de Abril de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 162 de 25.6.2009, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
25.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 162/31 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 50/2009
de 24 de Abril de 2009
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 35/2009, de 17 de Março de 2009 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1330/2007 da Comissão, de 24 de Setembro de 2007, que estabelece normas de execução para a divulgação, às partes interessadas, das informações sobre as ocorrências na aviação civil a que se refere o n.o 2 do artigo 7.o da Directiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
Tendo em conta a cooperação bilateral com a Suíça sobre as ocorrências na aviação civil no Liechtenstein, o Liechtenstein tratará os pedidos recebidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1330/2007 em estreita colaboração com a Suíça, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 66ga [Regulamento (CE) n.o 1321/2007 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«66gb. |
32007 R 1330: Regulamento (CE) n.o 1330/2007 da Comissão, de 24 de Setembro de 2007, que estabelece normas de execução para a divulgação, às partes interessadas, das informações sobre as ocorrências na aviação civil a que se refere o n.o 2 do artigo 7.o da Directiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 295 de 14.11.2007, p. 7).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1330/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 25 de Abril de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de Abril de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 130 de 28.5.2009, p. 29.
(2) JO L 295 de 14.11.2007, p. 7.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.