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Document 21998D0709(05)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 88/97 de 9 de Dezembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do acordo EEE

JO L 193 de 9.7.1998, p. 43–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/88(2)/oj

21998D0709(05)

Decisão do Comité Misto do EEE nº 88/97 de 9 de Dezembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do acordo EEE

Jornal Oficial nº L 193 de 09/07/1998 p. 0043 - 0043


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 88/97 de 9 de Dezembro de 1997 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 64/97 (1);

Considerando que a Directiva 96/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que altera a Directiva 80/777/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à exploração e à comercialização de águas minerais naturais (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

Ao ponto 26 (Directiva 80/777/CEE do Conselho) do capítulo XII do anexo II do acordo, é aditado o seguinte travessão:

«- 396 L 0070: Directiva 96/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 299 de 23. 11. 1996, p. 26).».

Artigo 2º

Fazem fé os textos da Directiva 96/70/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em 10 de Dezembro de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no Suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 9 de Dezembro de 1997.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. BULL

(1) JO L 30 de 5. 2. 1998, p. 38.

(2) JO L 299 de 23. 11. 1996, p. 26.

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