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Document 12006E079

Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada)
Parte III - As políticas da Comunidade
TÍTULO V - Os transportes
Artigo 79.°

JO C 321E de 29.12.2006, p. 73–73 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2006/art_79/oj

12006E079

Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte III - As políticas da Comunidade - TÍTULO V - Os transportes - Artigo 79.°

Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0073 - 0073
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0063 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0207 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0028 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


Artigo 79.o

É instituído junto da Comissão um comité consultivo, composto por peritos designados pelos Governos dos Estados-Membros. A Comissão consulta-o em matéria de transportes, sempre que o considere oportuno, sem prejuízo das atribuições do Comité Económico e Social.

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