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Document 11994NN17

ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO XVII - Lista a que se refere o n° 2 do artigo 165° do Acto de Adesão

OJ C 241, 29.8.1994, p. 345 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/acc_1994/act_1/anx_17/sign

11994NN17

ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO XVII - Lista a que se refere o n° 2 do artigo 165° do Acto de Adesão

Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994 p. 0345


ANEXO XVII

Lista a que se refere o nº 2 do artigo 165º do Acto de Adesão

1. Comité Consultivo para a Formação Profissional:

Instituído por 363 D 0266: Decisão 63/266/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1963 (JO nº 63 de 20.4.1963, p. 1338/63) e regulamentação adoptada por 363 X 0688: Decisão 63/688/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1963 (JO nº 190 de 30.12.1963, p. 3090/63), alterada por:

- 368 D 0189: Decisão 68/189/CEE do Conselho, de 9 de Abril de 1968 (JO nº L 91 de 12.4.1968, p. 26),

- 172 B: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados - Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte às Comunidades Europeias (JO nº L 73 de 27.3.1972, p. 14),

- 179 H: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados - Adesão da República Helénica às Comunidades Europeias (JO nº L 291 de 19.11.1979, p. 17),

- 185 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados - Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias (JO nº L 302 de 15.11.1985, p. 23).

2. Comité Consultivo da Pesca:

Instituído por 371 D 0128: Decisão 71/128/CEE da Comissão, de 25 de Fevereiro de 1971 (JO nº L 68 de 22.3.1971, p. 18), alterada por:

- 373 D 0429: Decisão 73/429/CEE da Comissão, de 31 de Outubro de 1973 (JO nº L 355 de 24.12.1973, p. 61),

- 389 D 0004: Decisão 89/4/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1988 (JO nº L 5 de 7.1.1989, p. 33).

3. Comité Consultivo em Matéria Aduaneira e de Fiscalidade Indirecta:

Instituído por 391 D 0453: Decisão 91/453/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1991 (JO nº L 241 de 30.8.1991, p. 43).

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