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Document 02002D0038-20080823

Consolidated text: Decisão da Comissão de 27 de Dezembro de 2001 que fixa os parâmetros dos inquéritos e estabelece o código e as regras-tipo relativos à transcrição, de forma legível por máquina, dos dados dos inquéritos sobre as plantações de certas espécies de árvores de fruto [notificada com o número C(2001) 4626] (2002/38/CE)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/38(1)/2008-08-23

2002D0038 — PT — 23.08.2008 — 002.001


Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

►B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 27 de Dezembro de 2001

que fixa os parâmetros dos inquéritos e estabelece o código e as regras-tipo relativos à transcrição, de forma legível por máquina, dos dados dos inquéritos sobre as plantações de certas espécies de árvores de fruto

[notificada com o número C(2001) 4626]

(2002/38/CE)

(JO L 016, 18.1.2002, p.35)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  No

page

date

►M1

DECISÃO DA COMISSÃO de 3 de Fevereiro de 2006

  L 51

21

22.2.2006

►M2

DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Agosto de 2008

  L 225

14

23.8.2008




▼B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 27 de Dezembro de 2001

que fixa os parâmetros dos inquéritos e estabelece o código e as regras-tipo relativos à transcrição, de forma legível por máquina, dos dados dos inquéritos sobre as plantações de certas espécies de árvores de fruto

[notificada com o número C(2001) 4626]

(2002/38/CE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 76/625/CEE do Conselho, de 20 de Julho de 1976, respeitante aos inquéritos estatísticos a efectuar pelos Estados-Membros tendo em vista determinar o potencial de produção das plantações de certas espécies de árvores de fruto ( 1 ), e, nomeadamente, os n.os 2 e 4 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O equipamento de que a Comissão dispõe para analisar os resultados dos inquéritos sobre as plantações de certas espécies de árvores de fruto, bem como a necessidade do seu emprego racional, exigem que os suportes legíveis por máquinas compatíveis com o equipamento sejam especificados e que se prescreva um formato-tipo para a transcrição dos dados, de forma legível por máquina.

(2)

Existem, em certas zonas de produção, condições climatéricas e agronómicas homogéneas, que correspondem a uma uniformidade maior ou menor do rendimento de frutos por hectare; a utilização dos resultados dos inquéritos para cada uma dessas zonas de produção aumenta a precisão das previsões da produção a médio prazo; os limites dessas zonas de produção serão fixados.

(3)

É necessário averiguar quais as características técnicas susceptíveis de alteração, com o objectivo de garantir a adaptação permanente das estatísticas relativas às condições económicas.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola, instituído pela Decisão 72/279/CEE do Conselho ( 2 ),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

Os limites das zonas de produção a prever, bem como os respectivos códigos, constam do anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

As classes estatísticas relativas à idade das árvores das plantações referidas no artigo 2.o, n.o 1, ponto B, da Directiva 76/625/CEE constam do anexo II da presente decisão.

Artigo 3.o

As espécies frutícolas, bem como as variedades referidas no artigo 2.o, n.o 1, ponto A, da Directiva 76/625/CEE constam do anexo III da presente decisão.

Artigo 4.o

As classes estatísticas relativas à superfície efectivamente plantada, ao número de árvores e à densidade das plantações referidas no artigo 2.o, n.o 1, ponto C, da Directiva 76/625/CEE constam do anexo IV da presente decisão.

Artigo 5.o

Os códigos de transcrição, em suporte informático ou multimédia, dos dados referidos no artigo 4.o da Directiva 76/625/CEE devem ser conformes com a descrição que consta do anexo V da presente decisão.

Artigo 6.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.




ANEXO I



Limites das zonas de produção (eventualmente, por espécie) acompanhadas dos respectivos códigos

País

Código do país

Divisão territorial

Código da divisão territorial

Referências à NUTS

Bélgica

05

Constitui uma zona geográfica

 
 

▼M2

Bulgária

26

Severozapaden

01

BG31

Severen tsentralen

02

BG32

Severoiztochen

03

BG33

Yugoiztochen

04

BG34

Yugozapaden

05

BG41

Yuzhen tsentralen

06

BG42

▼M1

República Checa

16

Stredni Cechy

01

Stredni Cechy

Jihozapad

02

Jihozapad

Severozapad

03

Severozapad

Severovychod

04

Severovychod

Jihovychod

05

Jihovychod

Stredni Morava

06

Stredni Morava

Moravskoslezsko

07

Moravskoslezsko

▼B

Dinamarca

09

Constitui uma zona geográfica

 
 

Alemanha

01

Norden

01

Schleswig-Holstein

Niedersachsen

Hamburg

Bremen

Mitte

02

Nordrhein-Westfalen

Hessen

Rheinland-Pfalz

Saarland

Süden

03

Baden-Württemberg

Bayern

Ost

04

Brandenburg

Mecklenburg-Vorpommern

Sachsen

Sachen-Anhalt

Thüringen

Berlin

▼M1

Estónia

17

Constitui uma única unidade geográfica

00

Estónia

▼B

Grécia

10

Peloponnisos

01

 

(Maçãs)

Makedonia

02

Anatoliki Makedonia,

Traki

Kentriki Makedonia

Dytiki Makedonia

Thessalia

03

 

Outras zonas

96

Attiki

Nisia Aigaiou, Kriti

Ipeiros

Ionia Nisia

Dytiki Ellada

Sterea Ellada

(Peras)

Peloponnisos

01

 

Makedonia

02

Anatoliki Makedonia,

Traki

Kentriki Makedonia

Dytiki Makedonia

Thessalia

03

 

Kriti

04

 

Outras zonas

97

Attiki

Nisia Aigaiou

Ipeiros

Ionia Nisia

Dytiki Ellada

Sterea Ellada

(Pêssegos)

Makedonia

02

Anatoliki Makedonia,

Traki

Kentriki Makedonia

Dytiki Makedonia

Thessalia

03

 

Outras zonas

92

Kentriki Ellada

Attiki

Nisia Aigaiou, Kriti

(Damascos)

Peloponnisos

01

 

Makedonia

02

Anatoliki Makedonia,

Traki

Kentriki Makedonia

Dytiki Makedonia

Outras zonas

95

Attiki

Nisia Aigaiou, Kriti

Thessalia

Ipeiros

Ionia Nisia

Dytiki Ellada

Sterea Ellada

(Laranjas)

Peloponnisos

01

 

Kriti

04

 

Ipeiros

05

 

Kentriki Ellada Kai Evia

06

Ionia Nisia

Dytiki Ellada

Sterea Ellada

Nisia Aigaiou

07

Voreio Aigaio

Notio Aigaio

Outras zonas

99

Voreia Ellada

Attiki

(Limões)

Peloponnisos

01

 

Kriti

04

 

Kentriki Ellada Kai Evia

06

Ionia Nisia

Dytiki Ellada

Sterea Ellada

Nisia Aigaiou

07

Voreio Aigaio

Notio Aigaio

Outras zonas

94

Voreia Ellada

Attiki

Ipeiros

(Citrinos de fruto pequeno)

Peloponnisos

01

 

Kriti

04

 

Nisia Aigaiou

07

Voreio Aigaio

Notio Aigaio

Outras zonas

93

Voreia Ellada

Attiki

Ipeiros

Iona Nisia

Dytiki Ellada

Sterea Ellada

Espanha

11

Galicia

01

 

Principado de Asturias

02

 

Cantabria

03

 

País Vasco

04

 

Navarra

05

 

La Rioja

06

 

Aragón

07

 

Cataluña

08

 

Baleares

09

 

Castilla y León

10

 

Madrid

11

 

Castilla-La Mancha

12

 

Comunidad Valenciana

13

 

Región de Murcia

14

 

Extremadura

15

 

Andalucía

16

 

Canarias

17

 

França

02

Aquitaine

11

 

(maçãs e peras)

Midi-Pyrénées

12

 

Limousin

13

 

Auvergne

14

 

Rhône-Alpes

21

 

Languedoc-Roussillon

22

 

Provence-Alpes-Côte d'Azur

23

 

Corse

24

 

Île de France

31

 

Pays de Loire

32

 

Poitou-Charentes

33

 

Centre

34

 

Outras zonas

40

Nord-Pas-de-Calais

Est

Champagne-Ardenne

Picardie

Haute-Normandie

Basse-Normandie

Bourgogne

Bretagne

(Pêssegos)

Aquitaine

11

 

Midi-Pyrénées

12

 

Limousin

13

 

Auvergne

14

 

Rhône-Alpes

21

 

Languedoc-Roussillon

22

 

Provence-Alpes-Côte d'Azur

23

 

Corse

24

 

Loire

30

Île de France

Pays de Loire

Poitou-Charentes

Centre

Outras zonas

40

Nord-Pas-de-Calais

Est

Basse-Normandie

Bourgogne

Bretagne

Champagne-Ardenne

Haute-Normandie

Picardie

(Damascos, laranjas, limões e citrinos de fruto pequeno)

Sud-Ouest

10

Aquitaine

Midi-Pyrénées

Limousin

Auvergne

Rhône-Alpes

21

 

Languedoc-Roussillon

22

 

Provence-Alpes-Côte d'Azur

23

 

Corse

24

 

Loire

30

Île de France

Pays de Loire

Poitou-Charentes

Centre

Outras zonas

40

Nord-Pas-de-Calais

Est

Champagne-Ardenne

Picardie

Haute-Normandie

Basse-Normandie

Bourgogne

Bretagne

Irlanda

08

Constitui uma zona geográfica

 
 

Itália

03

Lombardia

02

 

Lazio

06

 

Campania

08

 

Valle d'Aosta

12

 

Liguria

13

 

Emilia-Romagna

25

 

Piemonte

27

 

Trentino Alto-Adige

31

 

Veneto

32

 

Friuli-Venezia Giulia

33

 

Toscana

51

 

Umbria

52

 

Marche

53

 

Abruzzi

71

 

Molise

72

 

Puglia

91

 

Basilicata

92

 

Calabria

93

 

Sicilia

94

 

Sardegna

95

 

▼M1

Chipre

18

Nicosia District

01

 

Limassol District

02

 

Papros District

03

 

Larnaca District

04

 

Famagusta District

05

 

Letónia

19

Constitui uma única unidade geográfica

00

Letónia

Lituânia

20

Constitui uma única unidade geográfica

00

Lituânia

▼B

Luxemburgo

06

Constitui uma zona geográfica

 
 

▼M1

Hungria

21

Közép-Magyarország (Central Hungary)

01

Kozep-Magyarorszag

Közép-Dunántúl (Central Transdanubia)

02

Kozep-Dunantul

Nyugat-Dunántúl (Western Transdanubia)

03

Nyugat-Dunantul

Dél-Dunántúl (Southern Transdanubia)

04

Del-Dunantul

Észak-Magyarország (Northern Hungary)

05

Eszak-Magyarorszag

Észak-Alföld (Northern Great Plain)

06

Eszak-Alfold

Dél-Alföld (Southern Great Plain)

07

Del-Alfold

Malta

22

Constitui uma única unidade geográfica

00

Malta

▼B

Países-Baixos

04

Constitui uma zona geográfica

 
 

Áustria

13

Constitui uma zona geográfica

 
 

▼M1

Polónia

23

Łódzkie

01

Łódzkie

Mazowieckie

02

Mazowieckie

Małopolskie

03

Małopolskie

Śląskie

04

Śląskie

Lubelskie

05

Lubelskie

Podkarpackie

06

Podkarpackie

Świętokrzyskie

07

Świętokrzyskie

Podlaskie

08

Podlaskie

Wielkopolskie

09

Wielkopolskie

Zachodniopomorskie

10

Zachodniopomorskie

Lubuskie

11

Lubuskie

Dolnośląskie

12

Dolnośląskie

Opolskie

13

Opolskie

Kujawsko-pomorskie

14

Kujawsko-pomorskie

Warmińsko-mazurskie

15

Warmińsko-mazurskie

Pomorskie

16

Pomorskie

▼B

Portugal

12

Norte

01

 

Centro

02

 

Lisboa e Vale do Tejo

03

 

Alentejo

04

 

Algarve

05

 

Região Autónoma dos Açores

06

 

Região Autónoma da Madeira

07

 

▼M2

Roménia

27

Nord-Vest

01

RO11

Centru

02

RO12

Nord-Est

03

RO21

Sud-Est

04

RO22

Sud-Muntenia

05

RO31

București-Ilfov

06

RO32

Sud-Vest-Oltenia

07

RO41

Vest

08

RO42

▼M1

Eslovénia

24

Constitui uma única unidade geográfica

00

Eslovénia

República Eslovaca

25

Constitui uma única unidade geográfica

00

República Eslovaca

▼B

Finlândia

14

Constitui uma zona geográfica

 
 

Suécia

15

Constitui uma zona geográfica

 
 

Reino Unido

07

Constitui uma zona geográfica

 
 




ANEXO II

Classes de idade de plantação de certas espécies de árvores de fruto

As classes de idade ( 3 ) são definidas da seguinte forma:



(em anos)

 

Macieiras e pereiras

Pessegueiros e damasqueiros

Laranjeiras, limoeiros e citrinos de fruto pequeno

1

0-4

0-4

0-4

2

5-9

5-9

5-9

3

10-14

10-14

10-14

4

15-24

15-19

15-24

5

25 e mais

20 e mais

25-39

(1)

40 e mais

(1)   No caso das macieiras, das pereiras, dos pessegueiros e dos damasqueiros, a informação relativa à classe 6 é de sete zeros.

A superfície de cada classe de idade é dada em ares.




ANEXO III



Códigos por espécies e por variedades a aplicar na transmissão, à Comissão, dos resultados dos inquéritos estatísticos sobre as plantações de certas espécies de árvores de fruto

Espécies/Variedades

Código espécie

Código variedade

1.  Macieiras

Macieiras que produzem maçãs de mesa

01

 

Cardinal

 

001

Discovery

 

002

Gravenstein/Grasten

 

003

James Grieve

 

005

Worcester Pearmain

 

006

Reine des Reinettes/Goldparmäne

 

007

Ingrid Marie

 

008

McIntosh

 

009

Jonathan

 

010

Red Delicious, etc. (grupo) e Starking Delicious

 

011

Golden Delicious e Golden Spur

 

012

Spartan

 

013

Reinette du Canada

 

014

Cox's Orange Pippin

 

015

Boskoop

 

016

Morgenduft (Imperatore) e Rome Beauty

 

017

Rambour d'hiver

 

018

Granny Smith

 

019

Reinette du Mans

 

020

Annurca

 

021

Stayman

 

022

Glockenapfel

 

023

Abbondanza

 

026

Holsteiner Cox

 

027

Reinette Clochard

 

028

Gloster

 

031

Crispin/Mutzu

 

033

Melrose

 

034

Egremont Russet

 

035

Lobo

 

036

Luxembourg Triumpf

 

038

Luxembourg Reinette

 

039

Fyriki

 

042

Delicious Pilafa

 

043

Jonagold

 

044

Katy

 

045

Idared

 

046

Elstar

 

047

Reinette Parda

 

050

Starkimson et clones (Coopers)

 

051

Verde doncella

 

052

Fiesta

 

053

Groupe Gala

 

054

Braeburn

 

055

Prima

 

056

Akane

 

057

Top Red Delicious

 

058

Alkmine

 

059

Jumba

 

060

Casa Nova de Alcobaça

 

061

Aroma

 

062

Limoncella

 

063

Autres Reinettes

 

064

Jersey Mac

 

065

Berlepsch

 

066

Ontario

 

067

Groupe Fuji

 

068

Kronprinz Rudolf

 

069

Pigeon

 

070

Delcorf

 

071

Pirja

 

072

Jonagored

 

073

Pinova

 

074

Topaz

 

075

Cripps Pink

 

076

Delblush

 

077

Arlet

 

078

Rubinette

 

079

Early Gold

 

080

▼M1

Melodie

 

081

Rubin

 

082

Champion/Šampion (CZ) Szampion (PL)

 

083

Rubinola

 

084

Ligol (PL)

 

085

Cortland (PL)

 

086

Štaris (Staris) (LT)

 

087

Aldas (LT)

 

088

Auksis (LT)

 

089

Orlovskoje polosatoje (LT)

 

090

Isbranica (LT)

 

091

Sinap Orlovskij (LT)

 

092

▼B

Outras variedades (a especificar pelo Estado-Membro)

 

900-998

Variedades não anteriormente especificadas

 

999

Macieiras que produzem maçãs exclusivamente destinadas a fins distintos do consumo de mesa (facultativo)

02

 

Bramley's Seedling

 

001

Outras variedades (a especificar pelo Estado-Membro)

 

900-998

Variedades não anteriormente especificadas

 

999

2.  Pereiras

Pereiras que produzem peras de mesa

03

 

Gentile Bianca

 

001

Coscia

 

002

Butirra Precoce Morettini

 

003

Spadoncina

 

004

Jules Guyot/Limonera

 

005

Santa Maria Morettini

 

006

Spadona d'Estate

 

007

William's

 

008

Clara Frijs

 

009

Clapp's Favourite

 

010

Triomphe de Vienne

 

012

Alexandrine Douillard

 

013

Beurré Hardy

 

014

Durondeau

 

015

Légipont/Charneu

 

016

Louise Bonne d'Avranches

 

017

Abate Fetel

 

018

Conférence

 

019

Kaiser Alexander

 

021

Doyenné du Comice

 

022

Passe Crassane

 

023

Alexandra Lucas

 

024

Decana d'Inverno

 

025

Packam's Triumph

 

026

Epine du Mas

 

027

Madernassa

 

028

Butirra d'Estate

 

029

Curé

 

030

William's rouge

 

031

Krystalli

 

034

Blanquilla

 

035

M.P. Morettini

 

036

Ercolini

 

037

Rocha

 

038

Kontoula

 

039

Général Leclerc

 

040

Roma

 

041

Concorde

 

042

Castell

 

043

Max red Bartlett

 

044

Flor de invierno

 

045

Devoe

 

046

Highland

 

047

Groupe Nashi

 

048

Double Philippe

 

049

St Remy

 

050

Etrusca

 

051

Tosca

 

052

Harrow Sweet

 

053

Precoce di Fiorano

 

054

Rosada

 

055

Boscs Flaschenbirne

 

056

▼M1

Beurré Diel

 

057

Glou Morceau

 

058

Kieffer

 

059

Bohemica

 

060

Dicolor

 

061

Erika

 

062

Grosdemange

 

063

Lukasowka (PL)

 

064

Alka (LT)

 

065

Alsa (LT)

 

066

Mramornaja (LT)

 

067

▼B

Outras variedades (a especificar pelo Estado-Membro)

 

900-998

Variedades não anteriormente especificadas

 

999

Pereiras que produzem peras exclusivamente destinadas a fins distintos do consumo de mesa (facultativo)

04

 

Saint Rémy

 

001

Gieser Wildman

 

002

Outras variedades (a especificar pelo Estado-Membro)

 

900-998

Variedades não anteriormente especificadas

 

999

3.  Pessegueiros

Pessegueiros que produzem frutos de polpa branca

05

 

Grupo Springtime (precocidade 1 ou muito precoce):

 

510

Springtime

 

511

Mayflower

 

512

Morettini n.o 1 e 5/4

 

513

Outras

 

519

Grupo Robin (precocidade 2 e 3 ou precoce):

 

530

Robin

 

531

Alexandra

 

532

Amsden

 

533

Grezzano (Zorzi)

 

534

Iris rosso

 

535

Outras

 

539

Grupo Maria Bianca (precocidade 4, 5 e 6 ou de estação):

 

540

Maria Bianca

 

541

Redwing

 

542

Bella di Cesena

 

543

Rosa del West

 

544

Outras

 

549

Grupo Michelini (precocidade 7 e 8 ou tardio):

 

550

Michelini e Impero

 

551

Honey dew Hale

 

552

Pieri 81

 

553

Duchessa D'Este

 

554

K2

 

555

Maria Delizia

 

556

Outras

 

559

Grupo Paraguaya (precocidade 9 e 10 ou muito tardio):

 

560

Paraguya

 

561

Outras

 

569

▼M1

Champion (HU)

 

570

▼B

Nectarinas

 

700

Grupo Snow-Queen (precocidade 2 e 3 ou precoce):

 

710

Snow-Queen

 

711

Caldesi 2000

 

712

Outras

 

719

Grupo Silver Gem (precocidade 4 e 5 ou de estação):

 

720

Silver Gem

 

721

Queen Giant

 

722

Caldesi 2010

 

723

Outras

 

729

Grupo Flavor Giant (precocidade 6 e 7):

 

730

Flavor Giant

 

731

Queen Ruby

 

732

Outras

 

739

Grupo September Queen (precocidade > 7):

 

740

September Queen

 

741

Ruby Gem

 

742

Mid Silver

 

743

Outras

 

749

Grupo Silver Star (precocidade 7 e 8 ou tardio):

 

750

Caldesi 2020

 

751

Silver star

 

752

Outras nectarinas não especificadas

 

799

Outras variedades de polpa branca (a especificar pelo Estado-Membro)

 

900-998

Variedades não anteriormente especificadas

 

999

Pessegueiros que produzem frutos de polpa amarela

06

 

Grupo Maycrest (precocidade 1 ou muito precoce):

 

510

Maycrest

 

511

Armgold

 

512

Outras

 

519

Grupo Springcrest (precocidade 2 ou precoce):

 

520

Springcrest

 

521

Spring Lady

 

522

Merrill Gem Free 1

 

523

Royal Gem

 

524

Royam Glory

 

525

Springbelle (Bella di San Tomé)

 

526

Outras

 

529

Grupo Cardinal (precocidade 3 ou precoce):

 

530

Cardinal

 

531

Dixired

 

532

June Gold

 

533

Outras

 

539

Grupo Redhaven (precocidade 4 ou de estação):

 

540

Redhaven

 

541

Sudanell

 

542

Maruja

 

543

Royal Vee

 

544

Outras

 

549

Grupo Glohaven (precocidade 5 ou de estação):

 

560

Glohaven

 

561

Redtop

 

562

Fairhaven

 

563

Elegant Lady

 

564

María Marta

 

565

Rich Lady

 

566

Sinphonie

 

567

Triogam

 

568

Outras

 

569

Grupo Cresthaven (precocidade 6 e 7 ou tardio):

 

570

Cresthaven

 

571

Andros

 

572

Loadel

 

573

Suncrest

 

574

Vivian

 

575

Merril Franciscan

 

576

Loring

 

577

Dixon

 

578

Outras

 

579

Grupo J.H. Hale (precocidade 8, 9 e 10 ou muito tardio):

 

580

J.H. Hale

 

581

Tardio de Calanda

 

582

Elberta

 

583

Fayette

 

584

Roubidoux

 

585

Padana

 

586

Roberta Barolo

 

587

Outras

 

589

Grupo Pavie/Percoche:

 

600

Fortuna

 

601

Klamt

 

602

Caroline

 

603

Vesuvio

 

604

Babygold 5, 6 e 7

 

605

Bowen

 

606

Katherina

 

607

Merriam

 

608

Adriatica

 

610

Federica

 

611

Jungerman

 

612

Loadel

 

613

Romea

 

614

Tebana

 

615

Outras

 

609

▼M1

Burbank July Elberta (SK)

 

620

Flamingo (SK)

 

621

Sunhaven (SK)

 

622

▼B

Nectarinas

 

700

Grupo Armking-Mayred (precocidade 1 e 2 ou muito precoce):

 

710

Armking-Mayred

 

711

Outras

 

719

Grupo Grimson-Maygrand (precocidade 3 ou precoce):

 

720

Grimson-Maygrand

 

721

Adriana

 

722

Ambra

 

723

Aurelio Grand

 

724

Venus

 

725

Outras

 

729

Grupo Stark Red gold (precocidade 4, 5 e 6 ou de estação):

 

730

Stark Red gold

 

731

Independance

 

732

Nectared

 

733

Big Top

 

734

Early Sungrand

 

735

Maria Carla

 

736

Outras

 

739

Grupo Fantasia (precocidade 7 e 8 ou tardio):

 

740

Fantasia

 

741

Caldesi 84

 

742

Morsiani 51

 

743

Sweet Lady

 

744

Sweet Red

 

745

Weinberger

 

746

Outras

 

749

Grupo Fairlane (precocidade 9 e 10 ou muito tardio):

 

750

Fairlane

 

751

Outras

 

759

Outras variedades de polpa amarela (a especificar pelo Estado-Membro)

 

900-998

Variedades não anteriormente especificadas

 

999

Pessegueiros que produzem frutos com polpa de outra cor ou de cor não especificada

07

 

Variedades a especificar pelo Estado-Membro

 

900-998

Variedades não anteriormente especificadas

 

999

4.  Damasqueiros

08

 

Polonais

 

001

Rouge du Roussillon

 

002

Bergeron

 

003

Cafona

 

004

Boccuccia

 

005

Monaco Bello

 

006

Bebecou

 

007

Précoce de Tyrinthe

 

009

Bulida

 

010

Canino

 

011

Moniqui

 

012

Currot

 

014

Paviot

 

015

Précoce d'Imola (Cremonini)

 

018

S. Castrese

 

019

Pepitos

 

020

Galta Rocha

 

021

Louisette

 

022

Tadeo

 

023

Rojo del Medio

 

024

Palabras

 

025

Labertin n.o 1

 

026

Jaubert

 

027

Real Fino

 

028

Orangered ou NJA32

 

029

Goldrich

 

030

Hargrand

 

031

Rouge de Fournes

 

032

Aurora

 

033

Klosterneuburger/Ungarische Beste

 

034

Alba

 

035

Caldesi

 

036

Ceccona

 

037

Fracasso

 

038

Ninfa

 

039

Perla

 

040

Pisana

 

041

Sabbatani

 

042

Vitillo

 

043

▼M1

Ceglédi Bíbor

 

044

Ceglédi óriás

 

045

Gönci magyar kajszi

 

046

Magyar kajszi

 

047

Magyar kajszi C.235

 

048

Pannónia

 

049

Szegedi mammut

 

050

Karola

 

051

Velkopavlovická

 

052

Veharda

 

053

Maďarská

 

054

▼B

Outras variedades (a especificar pelo Estado-Membro)

 

900-998

Variedades não anteriormente especificadas

 

999

5.  Laranjeiras

09

 

Laranjeiras que produzem laranjas sanguíneas

Sanguinello

 

001

Moro

 

002

Tarocco

 

004

Sanguigna Comune

 

042

Outras laranjas sanguíneas (a especificar pelo Estado-Membro)

 

900-948

Variedades não anteriormente especificadas

 

949

Laranjeiras que produzem laranjas brancas

Ovale/Calabrese

 

003

Belladonna

 

006

Shamotti (Jaffa)

 

008

Salustiana

 

009

De Setúbal

 

010

Valencia Late

 

015

Bionda Comune

 

016

D. João

 

023

Espera de Vidigueira

 

026

Bionda Apirena

 

029

Vaniglia Apirena

 

030

Cadenera

 

031

Koina

 

034

Grupo Navels:

 

050

Merlin ou Washinton Navel

 

051

Navelina ou Dalmau

 

052

Navel New Hall

 

053

Thonson Navel

 

054

Navelate

 

055

Lane Late

 

056

Outras Navels

 

059

Outras laranjas brancas (a especificar pelo Estado-Membro)

 

950-998

Variedades não anteriormente especificadas

 

999

6.  Limoeiros

10

 

Femminello Ovale

 

001

Femminello di S. Teresa

 

002

Monachello

 

003

Inter Donato

 

004

Lunario Tondo (Arancino)

 

005

Lunario Sfusato (Palermo)

 

006

Maglini

 

007

Karystini

 

008

Adamopoulou

 

009

Lisboa

 

010

Eureka

 

011

Groupe Berna

 

012

Groupe Mesero

 

013

Lunero (4 Saisons)

 

014

Real

 

015

Comune

 

016

Zagata bianca

 

017

Outras variedades (a especificar pelo Estado-Membro)

 

900-998

Variedades não anteriormente especificadas

 

999

7.  Citrinos de fruto pequeno

11

 

Avana

 

101

Tardivo o Di Ciaculli

 

102

Common mandarin

 

103

Wilking

 

104

Kara

 

105

Encore

 

107

Setubalense

 

109

Carvalhais

 

110

Outras variedades de mandarinas (a especificar pelo Estado-Membro)

 

190-198

Variedades não anteriormente especificadas

 

199

Clémentine de Corse

 

201

Montreal

 

202

Clementina Comune

 

203

Fina

 

204

Oroval

 

205

Clemenules ou Clémentine Di Nules

 

206

Clémentine Porou

 

208

Hernandina

 

209

Marisol

 

210

Arrufatina

 

211

Oronules

 

212

Clementard

 

213

Ortanique

 

214

Ellendale

 

215

Clemenvilla o nova

 

111

Fortune

 

112

Outras variedades de clementinas (a especificar pelo Estado-Membro)

 

290-298

Variedades não anteriormente especificadas

 

299

Satsuma

 

301

Clausellina

 

302

Owari

 

306

Okitsu ou Ohitsu

 

308

Wase

 

309

Miagawa

 

310

Outras variedades de satsumas (a especificar pelo Estado-Membro)

 

390-398

Variedades não anteriormente especificadas

 

399

Tangelo Mapo

 

401

Mandarine clementine o nova

 

501

Outras variedades de citrinos de fruto pequeno (a especificar pelo Estado-Membro)

 

900-998

Variedades não anteriormente especificadas

 

999




ANEXO IV



Classes de densidade de plantação de certas espécies de árvores de fruto

Densidade de plantação

(árvores/ha)

Código

Macieiras e pereiras:

Menos de 400

1

400 a 799

2

800 a 1 599

3

1 600 a 2 399

4

2 400 a 3 199

5

3 200 a 3 999

6

4 000 e mais (1)

7

Total

10

Pessegueiros e damasqueiros:

Menos de 299

1

300 a 599

2

600 a 899

3

900 a 1 199

4

1 200 a 1 499

5

1 500 e mais (1)

6

Total

10

Laranjeiras, limoeiros e citrinos de fruto pequeno:

Menos de 249

1

250 a 499

2

500 a 749

3

750 a 999

4

1 000 a 1 499

5

1 500 a 1 999

6

2 000 a 2 499

7

2 500 a 2 999

8

3 000 e mais (1)

9

Total

10

(1)   Classe «aberta»: a densidade média que se refere à classe aberta deve ser indicada.




ANEXO V

Especificações informáticas

1. A informação registada em conformidade com as características referidas no artigo 2.o da Directiva 76/625/CEE deve ser comunicada à Comissão em suporte informático ou multimédia, de acordo com as seguintes modalidades.

2. A informação reproduz os resultados do inquérito, mas não incide sobre as explorações individuais.

3. Os dados serão registados em formato TXT com registos de comprimento fixo (58 caracteres).

4. Estrutura do registo:

Cada registo compõe-se dos 12 campos seguintes:



1.

Código país

(2 dígitos)

2.

Código divisão territorial

(2 dígitos)

3.

Código espécie

(2 dígitos)

4.

Código variedade

(3 dígitos)

5.

Código densidade

(2 dígitos)

6.

Densidade média que se refere à classe aberta (árvores/hectare)

(5 dígitos)

7.

right accolade Superfície em ares referente às 6 classes de idade

(7 dígitos)

8.

9.

10.

11.

12.

As informações deverão ser registadas enquadradas à direita dentro de cada campo. A codificação para os cinco primeiros campos é dada nas disposições específicas deste anexo, bem como os seis campos que contêm a superfície em ares em cada uma das classes de idade, que se seguem a cada um dos sete dígitos.

5. Os Estados-Membros especificarão, nos documentos de transmissão, o número de espécies e o número de variedades para cada espécie.



( 1 ) JO L 218 de 11.8.1976, p. 10.

( 2 ) JO L 179 de 7.8.1972, p. 1.

( 3 ) A data da sobreenxertia não tem influência sobre a idade das árvores.

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