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Document E2015P0033

Ação intentada em 17 de dezembro de 2015 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-33/15)

JO C 216 de 16.6.2016, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 216/11


Ação intentada em 17 de dezembro de 2015 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia

(Processo E-33/15)

(2016/C 216/08)

Em 17 de dezembro de 2015 deu entrada no Tribunal da EFTA uma ação contra a Islândia, intentada pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, domiciliado na rue Belliard, 35, 1040 Brussels, Belgium, e representado por Carsten Zatschler, Clémence Perrin e Íris Ísberg, na qualidade de agentes.

O Órgão de Fiscalização da EFTA pede ao Tribunal da EFTA que:

1.

Declare que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do Ato referido no anexo II, capítulo XIII, ponto 15q, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2012/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito à farmacovigilância), tal como adaptado ao Acordo por força do Protocolo n.o 1, e do artigo 7.o do Acordo, ao não ter adotado as medidas necessárias para transpor o Ato no prazo previsto, ou não ter informado desse facto o Órgão de Fiscalização da EFTA.

2.

Condene a Islândia no pagamento das despesas do processo.

Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:

O pedido do Órgão de Fiscalização refere-se ao incumprimento pela Islândia, até 14 de março de 2015, de um parecer fundamentado do Órgão de Fiscalização da EFTA, emitido em 14 de janeiro de 2015, sobre a não transposição para a sua ordem jurídica (Diretiva 2012/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito à farmacovigilância), a que se refere o anexo II, capítulo XIII, ponto 15q, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptada a esse Acordo pelo Protocolo n.o 1 («Ato»).

O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Ato e do artigo 7.o do Acordo EEE por não ter adotado, no prazo previsto, todas as medidas necessárias para transpor o referido Ato.


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