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Document E2015P0031

Ação intentada em 17 de dezembro de 2015 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-31/15)

JO C 216 de 16.6.2016, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 216/9


Ação intentada em 17 de dezembro de 2015 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia

(Processo E-31/15)

(2016/C 216/06)

Em 17 de dezembro de 2015 deu entrada no Tribunal da EFTA uma ação contra a Islândia, intentada pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, domiciliado na rue Belliard, 35, 1040 Brussels, Belgium e representado por Carsten Zatschler, Øyvind Bø e Íris Ísberg, na qualidade de agentes.

O Órgão de Fiscalização da EFTA pede ao Tribunal da EFTA que:

1.

Declare que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do Ato referido no anexo XVII, ponto 9f, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, que altera a Diretiva 2006/116/CE relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos), tal como adaptado ao Acordo por força do Protocolo n.o 1, e do artigo 7.o do Acordo, ao não ter adotado as medidas necessárias para transpor o Ato no prazo previsto, ou não ter informado desse facto o Órgão de Fiscalização da EFTA.

2.

Condene a Islândia no pagamento das despesas do processo.

Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:

O pedido do Órgão de Fiscalização da EFTA refere-se ao incumprimento pela Islândia, até 8 de junho de 2015, de um parecer fundamentado que lhe tinha sido dirigido pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, emitido em 8 de Abril de 2015, sobre a não transposição para o seu direito interno da Diretiva 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, que altera a Diretiva 2006/116/CE relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, a que se refere o anexo XVII, ponto 9f, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptada a esse Acordo pelo Protocolo n.o 1 («Ato»).

O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Ato e do artigo 7.o do Acordo EEE por não ter adotado, no prazo previsto, todas as medidas necessárias para transpor o referido Ato.


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