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Document E2011J0009
Judgment of the Court of 16 July 2012 in Case E-9/11 — EFTA Surveillance Authority v the Kingdom of Norway (Failure of an EEA State to fulfill obligations — Right of establishment — Free movement of capital — Ownership limitations and voting right restrictions in financial services infrastructure institutions — Proportionality — Legal certainty)
Acórdão do Tribunal, de 16 de julho de 2012 , no Processo E-9/11 — Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega (Incumprimento das obrigações por parte de um Estado do EEE — Direito de estabelecimento — Livre circulação de capitais — Limitações das participações e restrições do direito de voto nos estabelecimentos especializados em infraestruturas de serviços financeiros — Proporcionalidade — Segurança jurídica)
Acórdão do Tribunal, de 16 de julho de 2012 , no Processo E-9/11 — Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega (Incumprimento das obrigações por parte de um Estado do EEE — Direito de estabelecimento — Livre circulação de capitais — Limitações das participações e restrições do direito de voto nos estabelecimentos especializados em infraestruturas de serviços financeiros — Proporcionalidade — Segurança jurídica)
JO C 369 de 29.11.2012, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 369/13 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 16 de julho de 2012
no Processo E-9/11
Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega
(Incumprimento das obrigações por parte de um Estado do EEE — Direito de estabelecimento — Livre circulação de capitais — Limitações das participações e restrições do direito de voto nos estabelecimentos especializados em infraestruturas de serviços financeiros — Proporcionalidade — Segurança jurídica)
2012/C 369/11
No processo E-9/11, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega — PEDIDO visando declarar que ao manter em vigor restrições aos direitos das pessoas e das empresas estabelecidas em Estados do EEE relativamente à posse de participações e ao exercício do direito de voto nos estabelecimentos especializados em infraestruturas de serviços financeiros na Noruega, tal como previsto no artigo 35.o, n.os 1, 2 e 3, e no artigo 36.o da Lei n.o 74, de 29 de junho de 2007, relativa aos mercados regulamentados (Lei relativa à bolsa) e no Capítulo 5, artigo 3.o, n.os 1, 2 e 3, e no artigo 4.o da Lei de 5 de julho de 2002 relativa ao registo de instrumentos financeiros (lei relativa ao depósito de valores), o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 31.o e 40.o do Acordo EEE, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente e juiz-relator, Per Christiansen e Páll Hreinsson, juízes, proferiu, em 16 de julho de 2012, um acórdão com o seguinte teor:
O Tribunal:
1. |
Declara que ao manter em vigor as restrições aos direitos das pessoas e das empresas estabelecidas em Estados do EEE relativamente à posse de participações e ao exercício do direito de voto nos estabelecimentos especializados em infraestruturas de serviços financeiros na Noruega, tal como previsto no artigo 35.o, n.os 1, 2 e 3, e no artigo 36.o da Lei n.o 74, de 29 de junho de 2007, relativa aos mercados regulamentados (Lei relativa à bolsa) e no Capítulo 5, artigo 3.o, n.os 1, 2 e 3, e no artigo 4.o da Lei de 5 de julho de 2002 relativa ao registo de instrumentos financeiros (lei relativa ao depósito de valores), o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 31.o e 40.o do Acordo EEE. |
2. |
Condena o Reino da Noruega no pagamento das despesas do processo. |