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Document C2021/088/03
Decision of the General Court of 10 February 2021 on judicial vacations
Decisão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2021 relativa às férias judiciais
Decisão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2021 relativa às férias judiciais
JO C 88 de 15.3.2021, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 88/4 |
DECISÃO DO TRIBUNAL GERAL
de 10 de fevereiro de 2021
relativa às férias judiciais
(2021/C 88/03)
O TRIBUNAL GERAL
Tendo em conta o artigo 41.o, n.o 2, do Regulamento de Processo,
ADOTA A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Para o ano judicial que tem início em 1 de setembro de 2021, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 41.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:
— |
Natal de 2021: de segunda-feira 20 de dezembro de 2021 a domingo 9 de janeiro de 2022 inclusive; |
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Páscoa de 2022: de segunda-feira 11 de abril de 2022 a domingo 24 de abril de 2022 inclusive; |
— |
Verão de 2022: de sábado 16 de julho de 2022 a quarta-feira 31 de agosto de 2022 inclusive. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 10 de fevereiro de 2021.
O Secretário
E. COULON
O Presidente
M. VAN DER WOUDE