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Document C2021/088/03

    Decisão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2021 relativa às férias judiciais

    JO C 88 de 15.3.2021, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 88/4


    DECISÃO DO TRIBUNAL GERAL

    de 10 de fevereiro de 2021

    relativa às férias judiciais

    (2021/C 88/03)

    O TRIBUNAL GERAL

    Tendo em conta o artigo 41.o, n.o 2, do Regulamento de Processo,

    ADOTA A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Para o ano judicial que tem início em 1 de setembro de 2021, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 41.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:

    Natal de 2021: de segunda-feira 20 de dezembro de 2021 a domingo 9 de janeiro de 2022 inclusive;

    Páscoa de 2022: de segunda-feira 11 de abril de 2022 a domingo 24 de abril de 2022 inclusive;

    Verão de 2022: de sábado 16 de julho de 2022 a quarta-feira 31 de agosto de 2022 inclusive.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 10 de fevereiro de 2021.

    O Secretário

    E. COULON

    O Presidente

    M. VAN DER WOUDE


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