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Document C2017/416/03

Convite à apresentação de propostas EACEA/28/2017 no âmbito do programa Erasmus+ — Ação-chave 3: Apoio à reforma de políticas — Iniciativas para a inovação política — Experimentações políticas europeias nos domínios da educação e da formação lideradas por autoridades públicas de alto nível

JO C 416 de 6.12.2017, pp. 11–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 416/11


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EACEA/28/2017

no âmbito do programa Erasmus+

Ação-chave 3: Apoio à reforma de políticas — Iniciativas para a inovação política

Experimentações políticas europeias nos domínios da educação e da formação lideradas por autoridades públicas de alto nível

(2017/C 416/03)

1.   Descrição, objetivos e temas prioritários

As experimentações políticas europeias no âmbito do Programa Erasmus+ Ação-chave 3 (Apoio à reforma de políticas) — Iniciativas para a inovação política (1) são projetos de cooperação transnacional de apoio à implementação das agendas políticas da União Europeia nos domínios da educação e da formação, incluindo agendas setoriais específicas como os processos de Bolonha e Copenhaga.

O objetivo geral do presente convite à apresentação de propostas é o de promover a melhoria da eficácia e eficiência dos sistemas de educação e formação, através da recolha e avaliação de provas relevantes sobre o impacto sistémico de medidas políticas inovadoras. O convite requer o envolvimento de autoridades públicas de alto nível dos países elegíveis e o recurso a métodos de avaliação fiáveis e amplamente reconhecidos, baseados em ensaios de campo (experimentação).

Os objetivos específicos do presente convite à apresentação de propostas são os seguintes:

Promover a cooperação transnacional e a aprendizagem mútua entre autoridades competentes ao mais alto nível institucional dos países elegíveis, a fim de promover a melhoria sistémica e a inovação nos domínios da educação e da formação;

Melhorar a recolha e a análise de provas substantivas a fim de assegurar o êxito da aplicação de medidas inovadoras;

Facilitar a transferibilidade e o redimensionamento de medidas inovadoras.

São os seguintes os temas prioritários contemplados no presente convite à apresentação de propostas:

Promoção da inclusão social e dos valores partilhados da UE através da aprendizagem formal e não formal;

Generalização e desenvolvimento complementar de pedagogias multilíngues no ensino escolar (p. ex. trabalho em salas de aulas multilíngues/com crianças bilíngues) e apoio aos docentes e respetiva formação sobre a forma de lidar com a diversidade nas salas de aulas;

Avaliação digital: identificação das boas práticas transversais aos setores educativos e aos países, bem como o aumento de boas práticas e da experimentação;

Professores e formadores do ensino e formação profissionais (EFP) na aprendizagem em contexto de trabalho (EFP);

Implementação de percursos de melhoria de competências para adultos sem qualificações de nível secundário superior ou equivalente;

Políticas e incentivos de apoio ao ensino e formação pedagógica inovadores no ensino superior, nomeadamente através de educação digital aberta;

Criação de um polo a nível europeu para aprendizagem online, mobilidade mista/virtual, campi virtuais e intercâmbio de colaboração de boas práticas.

2.   Candidatos elegíveis

São considerados candidatos elegíveis para responder ao presente convite à apresentação de propostas:

a)

As autoridades públicas (ministério ou equivalente) responsáveis pela educação e formação ao mais alto nível, no contexto nacional ou regional pertinente (correspondente aos códigos NUTS 1 ou 2; no caso de países onde os códigos NUTS 1 e 2 não estejam disponíveis, aplica-se o mais alto código NUTS disponível (2)). As autoridades públicas responsáveis por outros setores que não a educação e a formação (por exemplo, emprego, finanças, assuntos sociais, assuntos internos, justiça, saúde, etc.) são consideradas elegíveis contanto que demonstrem possuir uma competência específica no domínio em que a experimentação irá ser levada a cabo. As autoridades públicas podem delegar as suas competências e ser representadas por outras organizações públicas ou privadas, bem como por redes ou associações, legalmente constituídas, de autoridades públicas, desde que tal delegação seja consignada por escrito e faça explicitamente referência à proposta a apresentar.

b)

As organizações públicas ou privadas ou as instituições que exercem a sua atividade nos domínios da educação, da formação ou de outros domínios relevantes.

c)

As organizações públicas ou privadas ou as instituições que desenvolvem atividades intersectoriais relacionadas com a educação e a formação noutros setores socioeconómicos (por exemplo, ONG, serviços de informação ou de orientação, autoridades públicas, organismos ou serviços responsáveis no domínio da educação, formação, juventude, emprego, assuntos sociais, assuntos internos, justiça, garantia da qualidade, reconhecimento e/ou validação; orientação profissional, câmaras de comércio, parceiros comerciais e sociais, organizações profissionais, sociedade civil, organizações culturais ou desportivas, entidades de avaliação ou investigação, meios de comunicação social, etc.).

Só são admitidas as propostas de entidades legalmente constituídas nos seguintes países do programa:

os 28 Estados-Membros da União Europeia;

os países da EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;

os países candidatos à União Europeia: Turquia e antiga República Jugoslava da Macedónia.

Composição mínima das parcerias

As parcerias a considerar no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem incluir, no mínimo, quatro entidades representativas de três países elegíveis. Mais especificamente:

Pelo menos três autoridades públicas (ministérios ou equivalentes) ou organismos delegados [conforme descrito na secção 2a)] de um país diferente do programa ou de uma rede/associação, legalmente constituída, de autoridades públicas representativas de, no mínimo, três diferentes países do programa. A rede ou associação deve ter competências delegadas por, pelo menos, três autoridades públicas competentes [conforme descrito na secção 2a)], para atuar em seu nome no que respeita à proposta a apresentar.

As parcerias devem incluir, pelo menos, uma autoridade pública responsável, conforme descrito na secção 2a), de um Estado-Membro da União Europeia.

Pelo menos uma entidade pública ou privada com conhecimentos e experiência na análise contrafactual e na avaliação do impacto das políticas («investigador»). Tal entidade será responsável pelos aspetos metodológicos e os protocolos de ensaios de campo. A parceria pode incluir mais do que uma entidade de avaliação, contanto que o trabalho seja coordenado e coerente.

A proposta de projeto só pode ser coordenada e apresentada — em nome de todos os candidatos — por uma das seguintes entidades:

Uma autoridade pública, conforme descrito na secção 2a);

Uma rede ou associação, legalmente constituída, de autoridades públicas, conforme descrito na secção 2a);

Uma entidade pública ou privada com competências delegadas por uma autoridade pública, conforme descrito na secção 2a), para responder ao presente convite à apresentação de propostas. As entidades delegadas devem possuir um mandato explícito emitido, por escrito, por uma autoridade pública, conforme descrito na secção 2a), para apresentar e coordenar a proposta de projeto em nome da mesma.

As candidaturas devem ser apresentadas pelo representante legal do coordenador, em nome de todos os candidatos. Somente as organizações que estejam em condições de demonstrar a sua existência enquanto pessoa jurídica desde há, pelo menos, três anos (3) à data do prazo para apresentação das pré-propostas referidas na secção 6 são consideradas elegíveis como «coordenador» para efeitos do presente convite.

As pessoas singulares não podem candidatar-se a uma subvenção.

3.   Atividades elegíveis e duração

As atividades elegíveis devem estar em conformidade com o anexo 1 do guia de candidatura. Os ensaios de campo deverão ter lugar, pelo menos, em três países cujas autoridades públicas conforme descrito na secção 2a) (ou entidades delegadas) estejam envolvidos no projeto.

As atividades deverão ter início entre 1 de janeiro de 2019 e 28 de fevereiro de 2019.

4.   Critérios de atribuição

As propostas serão apresentadas e avaliadas em duas fases, que incluem uma pré-proposta (Fase I) e uma proposta completa (Fase II).

As pré-propostas elegíveis serão avaliadas segundo o critério de atribuição «Relevância do projeto» (máximo 20 pontos). Os candidatos elegíveis que atinjam o limiar mínimo de 12 pontos na pontuação relativa ao critério de atribuição «Relevância do projeto» serão convidados a apresentar uma proposta completa que desenvolverá, de forma elaborada e pormenorizada, o esboço apresentado na pré-proposta.

Todos os candidatos que tenham apresentado pré-propostas serão notificados por correio eletrónico sobre os resultados da pré-seleção e receberão uma avaliação sucinta da sua pré-proposta.

As propostas completas serão avaliadas com base na elegibilidade, exclusão, seleção, e nos três restantes critérios de atribuição: «qualidade da conceção e execução do projeto», «qualidade da parceria e dos acordos de cooperação» e «impacto, divulgação e sustentabilidade».

A Agencia irá verificar se se confirma a elegibilidade das propostas completas na segunda fase e, se for caso disso, se se fazem acompanhar da documentação necessária (secção 14.3.2 do Guia de candidatura).

São os seguintes os critérios de atribuição (ver secção 9 do «Guia de candidatura») de financiamento a uma proposta:

1.

Relevância do projeto (máximo 20 pontos);

2.

Qualidade da conceção e execução do projeto (máximo 30 pontos);

3.

Qualidade dos acordos de parceria e cooperação (máximo 20 pontos);

4.

Impacto, divulgação e sustentabilidade (máximo 30 pontos).

O cálculo da pontuação total da proposta completa incluirá a pontuação obtida para o critério «Relevância do projeto» na fase de pré-proposta. Serão consideradas para financiamento da União Europeia somente as propostas completas que atinjam pelo menos o limiar de 60 pontos da pontuação total (ou seja, a pontuação obtida no critério de atribuição «Relevância do projeto» avaliado na primeira fase, acrescida das pontuações obtidas nos outros três critérios de atribuição avaliados na segunda fase).

Todos os candidatos que tenham apresentado candidaturas de proposta completa serão notificados, por correio eletrónico, sobre os resultados de seleção finais e receberão um relatório de avaliação.

5.   Orçamento

O montante total disponível para o cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 10 000 000 de EUR.

A contribuição financeira por parte da UE não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis.

A subvenção máxima por projeto será de 2 000 000 de EUR.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Procedimento e prazos de apresentação da proposta

A apresentação e a seleção das propostas terão lugar em duas fases: a fase de pré-proposta e a fase de proposta completa.

Os candidatos devem ler atentamente todas as informações relativas ao convite à apresentação de propostas e ao procedimento de apresentação, e utilizar os documentos que fazem parte da candidatura (pacote de candidatura) em: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/key-action-3-initiatives-for-policy-innovation-european-policy-experimentation-eacea-282017_en

O pacote de candidatura deve ser apresentado em linha, através do formulário eletrónico correto, devidamente preenchido, com todos os anexos pertinentes e aplicáveis, bem como os documentos comprovativos. Os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/PPMT/

Não serão consideradas as candidaturas que não incluam todas as informações necessárias ou que não sejam apresentadas em linha até à data-limite indicada.

Os pedidos de subvenção devem ser redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.

Prazos para apresentação das propostas:

Pré-propostas: 10 de abril de 2018 — 12h00 CET

Propostas completas: 25 de setembro de 2018 — 12h00 CET

7.   Informações adicionais

Para mais informações, queira consultar o Guia de Candidatura.

O Guia de Candidatura e o pacote de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte sítio web:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/key-action-3-initiatives-for-policy-innovation-european-policy-experimentation-eacea-282017_en

Endereço de correio eletrónico: EACEA-Policy-Support@ec.europa.eu


(1)  O Regulamento (UE) 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 50), em particular os artigos 9.o e 15.o — Apoio à reforma de políticas — constitui a base jurídica do presente convite

(2)  http://ec.europa.eu/eurostat/web/nuts/overview

(3)  «Data de registo principal» no formulário de entidade legal: http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_en.cfm


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