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Document C2016/457/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8319 — CEFCI/JSC KazMunaiGaz/Rompetrol France) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE )

JO C 457 de 8.12.2016, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 457/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8319 — CEFCI/JSC KazMunaiGaz/Rompetrol France)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 457/13)

1.

Em 1 de dezembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas CEFC International Limited («CEFCI», Singapura) e JSC National Company KazMunaiGaz («NC KMG», Cazaquistão) adquirem o controlo conjunto, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, da Rompetrol France SAS («Rompetrol France», França), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

CEFCI é uma sociedade holding de investimento cotada no mercado principal da Bolsa de Valores de Singapura e dedica-se principalmente à comercialização de produtos petroquímicos, fuelóleo, e produtos petrolíferos. A CEFCI opera em Singapura, Hong Kong, Japão, Malásia e China.

NC KMG opera na refinação e na comercialização de produtos derivados do petróleo bruto, bem como na exploração, no desenvolvimento, na produção, na transformação, no transporte e na exportação de petróleo bruto e de gás. A empresa é propriedade da República do Cazaquistão.

Rompetrol France é a sociedade gestora de participações sociais da Dyneff SAS («Dyneff»). A Dyneff importa, armazena e distribui produtos petrolíferos para empresas, particulares/público e autarquias locais. A empresa oferece produtos diesel, fuelóleos, biocombustíveis, produtos à base de etanol, gás natural e óleos para aquecimento doméstico. Serve os clientes através de uma rede de estações de serviço, agências de distribuição por grosso e agências retalhistas na França e na Espanha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8319 — CEFCI/JSC KazMunaiGaz/Rompetrol France, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussels

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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