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Document C2016/176/06

Convite à manifestação de interesse para integrar os painéis científicos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma, Itália)

JO C 176 de 18.5.2016, pp. 5–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 176/5


Convite à manifestação de interesse para integrar os painéis científicos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma, Itália)

(2016/C 176/06)

«Painel dos Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Alimentos» (ANS)

e

«Painel dos Materiais em Contacto com os Géneros Alimentícios, Enzimas, Aromatizantes e Auxiliares Tecnológicos» (CEF)

Ref.: EFSA/E/2016/001

O presente convite é dirigido a cientistas que desejem candidatar-se a membros do Painel dos Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Alimentos (ANS) ou do Painel dos Materiais em Contacto com os Géneros Alimentícios, Enzimas, Aromatizantes e Auxiliares Tecnológicos (CEF) da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

O mandato de três anos dos atuais membros dos painéis científicos ANS e CEF termina em 30 de junho de 2017. Os cientistas selecionados na sequência do presente convite à manifestação de interesse serão nomeados membros de um dos painéis supramencionados por um período de três anos, com início em 1 de julho de 2017.

Importa notar que, devido a eventuais alterações na legislação, o mandato dos painéis ANS e CEF renovados, que terá início em 1 de julho de 2017, poderá terminar em 30 de junho de 2018.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) é parte integrante do sistema de segurança alimentar da União Europeia. A missão da Autoridade consiste em contribuir para a segurança dos alimentos e da cadeia alimentar na UE e para um elevado nível de proteção da vida e da saúde das pessoas, nomeadamente através:

da emissão de pareceres científicos independentes, atualizados e adequados sobre questões relacionadas com a segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade, a nutrição e questões ambientais relacionadas com estes aspetos, destinados aos responsáveis pela gestão dos riscos na UE;

da comunicação ao público sobre os seus resultados e as informações em que se baseiam;

da cooperação com os Estados-Membros, os parceiros institucionais e outras partes/intervenientes da UE a fim de promover a emissão de pareceres coerentes e reforçar a confiança no sistema de segurança alimentar da UE;

da elaboração de metodologias uniformes e da recolha e análise de dados que permitam a identificação, a caracterização e o controlo dos riscos emergentes que tenham impacto direto ou indireto na segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais.

A EFSA reúne os melhores peritos da Europa no domínio da avaliação dos riscos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, da saúde e do bem-estar dos animais, da fitossanidade e do ambiente, os quais agem de forma independente ao serviço de uma organização autónoma e com gestão própria, formulando pareceres científicos do mais alto nível para as instituições europeias e os Estados-Membros.

As principais prioridades da EFSA para os próximos anos são:

dar prioridade ao envolvimento do público e das partes interessadas no processo de avaliação científica;

alargar a sua base de fundamentação e otimizar o acesso aos seus dados;

criar a capacidade de avaliação científica e a comunidade de conhecimento da UE;

preparar-se para os futuros desafios no domínio da avaliação dos riscos;

criar um ambiente e uma cultura que reflitam os valores da EFSA: excelência científica, independência, abertura, inovação e cooperação (1).

Saiba mais sobre a EFSA, visite-nos em http://www.efsa.europa.eu/

O papel dos painéis científicos e do Comité Científico da EFSA

Os painéis científicos e o Comité Científico são responsáveis pela elaboração dos pareceres científicos da Autoridade e de outros pareceres, consoante necessário, no âmbito das respetivas esferas de competência, conforme estabelecido no Regulamento de base da EFSA (Regulamento 178/2002 (2)). Emitem pareceres científicos e orientações para os responsáveis pela gestão de riscos. Este trabalho proporciona uma base sólida para a formulação de medidas legislativas ou de orientação política europeias e apoia os responsáveis pela gestão de riscos na tomada de decisões.

Os painéis científicos são constituídos, normalmente, por vinte e um (21) cientistas independentes. O Comité Científico é composto pelos presidentes de cada um dos painéis científicos e por mais seis (6) cientistas.

Regra geral, os membros dos painéis científicos e do Comité Científico são nomeados para um mandato de três anos, renovável duas vezes.

Uma vez que o mandato dos peritos candidatos no âmbito do presente convite poderá terminar em 30 de junho de 2018, o Conselho de Administração da EFSA decidiu (3) derrogar excecionalmente a disposição (4) que torna os candidatos inelegíveis para um quarto mandato consecutivo no mesmo painel científico. Esta derrogação é aplicável apenas ao presente convite à manifestação de interesse. Por conseguinte, os membros do painel que tenham já concluído três mandatos consecutivos nos painéis científicos ANS ou CEF podem candidatar-se novamente a membros do mesmo painel.

Os membros devem participar e contribuir ativamente em todas as reuniões dos painéis científicos nas quais são adotados pareceres, declarações ou documentos de orientação.

Esses pareceres, declarações e documentos de orientação científicos são publicados no EFSA Journal, uma publicação mensal indexada à bases de dados bibliográficos (p. ex., CAB Abstracts, Food Science and Technology Abstracts, ISI Web of Knowledge) relevantes para o trabalho da Autoridade.

Painel dos Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Alimentos (ANS)

O Painel ANS fornece aos responsáveis pela gestão de riscos aconselhamento científico relativo às substâncias adicionadas deliberadamente aos géneros alimentícios ou presentes de forma natural nos alimentos. O Painel ANS aborda questões relacionadas com a segurança na utilização de:

aditivos alimentares;

fontes de nutrientes (por exemplo, fontes de vitaminas e minerais);

outras substâncias adicionadas deliberadamente aos géneros alimentícios (por exemplo, plantas e extratos de ervas), mas excluindo aromatizantes e enzimas.

A maior parte do trabalho do Painel incide, e incidirá nos próximos anos, no programa de reavaliação dos aditivos alimentares para substâncias que receberam autorização de utilização antes de 2009. Para este efeito, a EFSA reuniu e está a reunir dados científicos por meio de convites públicos à apresentação de dados e de pesquisa bibliográfica. Mais especificamente, prevê-se que o Painel se centre nos aditivos alimentares que não sejam corantes ou edulcorantes (por exemplo, conservantes e emulsionantes, estabilizadores e gelificantes). Além disso, o Painel avaliará novos pedidos de autorização (ou seja, novos aditivos alimentares e fontes de nutrientes) ou pedidos de alteração nas autorizações existentes (por exemplo, prorrogação da utilização dessas substâncias). Estes procedimentos de avaliação baseiam-se em pedidos apresentados pela indústria à Comissão Europeia, na área dos aditivos alimentares e fontes de nutrientes. O Painel pode igualmente desenvolver documentos de orientação científica com o propósito de esclarecer a abordagem de avaliação e auxiliar a indústria na preparação de novos pedidos.

Pode consultar informações adicionais na secção sobre o ANS do sítio web da EFSA: http://www.efsa.europa.eu/en/panels/ans.htm

Tendo por base este pano de fundo, o presente convite é dirigido sobretudo a cientistas especializados na avaliação de riscos das substâncias químicas e na avaliação de segurança dos aditivos alimentares, fontes de nutrientes ou substâncias de origem botânica em alimentos.

Mais especificamente, o Painel necessita de conhecimentos especializados nas seguintes áreas:

toxicologia, nas seguintes áreas: toxicidade subcrónica e crónica, genotoxicidade, carcinogenicidade, toxicidade do desenvolvimento e reprodução, alergenicidade e imunotoxicidade;

testes de toxicidade em animais de laboratório e testes de toxicidade alternativos (por exemplo, ensaios in vitro);

toxicocinética e metabolismo, ou seja, absorção, distribuição, metabolismo e excreção (ADME) de substâncias;

química (química orgânica, inorgânica, analítica e sintética), sobretudo no que se refere à identificação química e especificação das substâncias químicas;

avaliação da exposição e inquéritos de consumo;

tecnologia alimentar (processos de fabrico e utilização de aditivos alimentares);

nutrição (humana, incluindo crianças);

epidemiologia.

Painel dos Materiais em Contacto com os Géneros Alimentícios, Enzimas, Aromatizantes e Auxiliares Tecnológicos (CEF)

O Painel CEF fornece aos responsáveis pela gestão de riscos aconselhamento científico relativo às substâncias deliberadamente adicionadas aos géneros alimentícios (aromatizantes e enzimas) e materiais em contacto com os géneros alimentícios. O Painel CEF aborda questões relacionadas com a segurança na utilização de:

materiais em contacto com os géneros alimentícios (substâncias utilizadas para o fabrico de embalagens de alimentos, embalagens ativas e inteligentes e outros materiais em contacto com os géneros alimentícios) e processos para reciclar plásticos que se destinam ao contacto com géneros alimentícios;

enzimas alimentares;

substâncias aromatizantes;

processos e auxiliares tecnológicos.

O Painel realiza os procedimentos de avaliação na sequência dos pedidos apresentados pela indústria à Comissão Europeia ou aos Estados-Membros, nas áreas dos materiais em contacto com os géneros alimentícios (bem como dos processos de reciclagem), aromatizantes, processos e auxiliares tecnológicos.

Prevê-se um aumento significativo do volume de trabalho na área das enzimas alimentares. Nos próximos anos, uma das principais tarefas consistirá na avaliação das enzimas alimentares, incluindo as derivadas dos microrganismos geneticamente modificados, com o propósito de elaborar uma lista para a UE. No total, foram recebidos pelo Painel CEF 300 pedidos para avaliação de segurança. Está igualmente previsto um aumento do trabalho na área dos monómeros e aditivos utilizados em materiais plásticos em contacto com os géneros alimentícios. Além disso, o Painel continuará o seu trabalho de avaliação de novas substâncias aromatizantes não existentes no registo da UE. O Painel pode igualmente desenvolver documentos de orientação científica com o propósito de esclarecer a abordagem de avaliação e auxiliar a indústria na preparação de novos pedidos.

Pode consultar informações adicionais na secção sobre o CEF do sítio web da EFSA: http://www.efsa.europa.eu/en/panels/cef.htm

Tendo por base este pano de fundo, o presente convite é dirigido sobretudo a cientistas especializados na avaliação de riscos das substâncias químicas, com ênfase especial nas enzimas alimentares, substâncias aromatizantes e químicos utilizados na produção de material plástico ou outro material de acondicionamento em contacto com os géneros alimentícios.

Mais especificamente, o Painel necessita de conhecimentos especializados nas seguintes áreas:

toxicologia, nas seguintes áreas: toxicidade subcrónica e crónica, genotoxicidade, carcinogenicidade, toxicidade do desenvolvimento e reprodução, alergenicidade e imunotoxicidade;

testes de toxicidade em animais de laboratório e testes de toxicidade alternativos (por exemplo, ensaios in vitro);

toxicocinética e metabolismo, ou seja, absorção, distribuição, metabolismo e excreção (ADME) de substâncias;

química (química orgânica, inorgânica, analítica e sintética), sobretudo no que se refere à identificação química e especificação das substâncias químicas e para os testes de migração dos materiais em contacto com géneros alimentícios;

avaliação da exposição e inquéritos de consumo;

tecnologia alimentar (processos de fabrico e utilização de auxiliares tecnológicos);

microbiologia alimentar, incluindo biotecnologia enzimática utilizando microrganismos geneticamente modificados e avaliação da eficácia dos produtos químicos utilizados na descontaminação de carcaças;

avaliação dos riscos ambientais dos produtos químicos (por exemplo, utilizados na descontaminação de carcaças);

epidemiologia.

O papel dos membros dos painéis científicos da EFSA

Os membros dos painéis científicos são cientistas especializados no âmbito de competências de um painel científico, selecionados e nomeados a título pessoal de acordo com as regras e o Regulamento de base da EFSA.

Os membros dos painéis científicos serão chamados a realizar as seguintes tarefas:

contribuir para a elaboração, a discussão e a adoção de pareceres científicos, documentos de orientação e declarações do painel científico e para as atividades dos respetivos grupos de trabalho;

contribuir para a formulação de pareceres científicos sobre matérias que se inscrevam no âmbito das competências do painel científico;

emitir pareceres sobre a orientação e a organização das atividades científicas do painel científico.

Os membros dos painéis científicos podem ser escolhidos para presidente, vice-presidente ou relator dos painéis científicos e dos respetivos grupos de trabalho.

Para mais informações sobre a constituição e o funcionamento dos painéis científicos e dos seus grupos de trabalho, queira consultar o documento «Decision of the Management Board concerning the establishment and operations of the Scientific Committee, Scientific Panels and of their Working Groups».

http://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/efsa_rep/blobserver_assets/paneloperation.pdf

Condições gerais

As reuniões dos membros de um painel científico têm a duração de dois ou três dias e realizam-se habitualmente em Parma, na Itália. Essas reuniões realizar-se-ão entre seis a dez vezes por ano.

Os membros dos painéis científicos devem igualmente participar em alguns dos grupos de trabalho criados pelos painéis.

A participação nas reuniões dos painéis científicos ou dos grupos de trabalho requer trabalho preparatório, nomeadamente a leitura e a elaboração prévias de documentos. As reuniões decorrem em inglês, língua que é igualmente utilizada na maior parte da documentação.

A fim de complementar a sua experiência, são facultados aos membros diferentes módulos de formação e tutoriais de informação e acompanhamento sobre as metodologias de avaliação de risco e os documentos de orientação da EFSA. Recomenda-se vivamente aos membros a participação nessas sessões.

No âmbito do compromisso da EFSA com a abertura e a transparência, algumas reuniões plenárias do Comité Científico e dos painéis científicos poderão ser abertas a observadores.

Os candidatos devem assumir o compromisso de, no caso de virem a ser nomeados, participarem ativamente nas atividades dos painéis científicos.

A EFSA suporta as despesas de deslocação dos membros e atribui ajudas de custo e um subsídio de alojamento, de acordo com as suas regras financeiras. Por cada dia inteiro de reuniões é atribuído um subsídio especial (5).

Procedimento de seleção

Os candidatos devem indicar no formulário de candidatura o painel científico a que pretendem candidatar-se e que melhor corresponde às suas áreas de especialização.

Os candidatos podem indicar ambos os painéis (por ordem de preferência), no caso de as suas áreas de especialização abrangerem as atribuições dos dois painéis.

Os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos na data-limite para a apresentação da candidatura:

A.   Critérios de elegibilidade

As candidaturas serão apreciadas com base nos requisitos de elegibilidades a seguir indicados:

Cidadania de um Estado-Membro da União Europeia, de um país da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) ou de um país em fase de adesão à UE. Os peritos de países terceiros podem igualmente candidatar-se, sendo que as suas candidaturas apenas serão consideradas no caso de não ser encontrado o nível de especialização requerido entre os cidadãos da UE, da AECL e dos países em fase de adesão à UE;

Excelente conhecimento da língua inglesa (6);

Compromisso de participar nas reuniões e de contribuir ativamente para os trabalhos dos painéis científicos e dos respetivos grupos de trabalho;

Um nível de ensino correspondente a estudos universitários completos de, no mínimo, quatro (4) anos, certificados por um diploma, nos seguintes domínios: agricultura, saúde animal, bioquímica, bioinformática, biologia, biometria, biotecnologia, química, exposição alimentar, ciências ambientais, epidemiologia, ciência alimentar, tecnologia alimentar, genética, saúde e segurança dos alimentos, medicina, ciências da vida, matemática, microbiologia, ciências naturais, nutrição, farmácia, ciências botânicas, saúde pública, estatística, toxicologia, medicina veterinária e áreas conexas (7);

Experiência profissional não inferior a dez (10) anos, pertinente para o mandato do painel ou painéis escolhido(s), adquirida após a obtenção do diploma supramencionado.

B.   Critérios de seleção

As candidaturas que satisfaçam os requisitos de elegibilidade serão submetidas a uma avaliação comparativa realizada pela Autoridade com base nos critérios de seleção a seguir enunciados.

Recomenda-se vivamente que os candidatos preencham todas as secções do formulário de candidatura com as informações e os elementos de prova necessários, uma vez que esse formulário constituirá a base da sua avaliação.

A classificação das candidaturas consideradas elegíveis será feita através da atribuição de uma pontuação de zero (0) a cinco (5) relativamente a cada um dos critérios de seleção a seguir indicados. Para ter em conta a importância relativa dos diferentes critérios de seleção, será atribuído um coeficiente de ponderação. Cada candidatura terá uma classificação global compreendida entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos.

As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos critérios de seleção a seguir indicados:

Experiência em avaliação científica de riscos e/ou prestação de aconselhamento científico em domínios relacionados com a segurança dos géneros alimentícios, nas áreas de competência e especialização do(s) painel (painéis) científico(s) preferido(s) (coeficiente de ponderação: 6, máximo de 30 pontos em 100);

Excelentes capacidades científicas comprovadas em um ou vários domínios relacionados com a esfera de competências do(s) painel (painéis) científico(s) preferido(s) (coeficiente de ponderação: 5, máximo de 25 pontos em 100);

Experiência na revisão por pares de trabalhos científicos e publicações, em domínios relacionados com a esfera de competências do(s) painel (painéis) científico(s) preferido(s) (coeficiente de ponderação: 3, máximo de 15 pontos em 100);

Experiência na análise de informações e dossiês complexos, frequentemente oriundos de uma vasta gama de fontes e disciplinas científicas, bem como na elaboração de projetos de pareceres e relatórios científicos (coeficiente de ponderação: 2, máximo de 10 pontos em 100);

Experiência em gestão de projetos relacionados com questões científicas (coeficiente de ponderação: 2, máximo de 10 pontos em 100);

Experiência no domínio da comunicação, baseada em experiência no ensino, apresentações públicas, participação ativa em reuniões, publicações (coeficiente de ponderação: 2, máximo de 10 pontos em 100);

Os candidatos apenas poderão vir a integrar um painel científico se a sua candidatura obtiver uma pontuação acima do limite mínimo de 66 pontos (em 100).

A EFSA reserva-se o direito de consultar entidades terceiras sobre a experiência profissional dos candidatos, no contexto das respetivas candidaturas.

Para mais informações sobre a seleção dos membros dos painéis científicos, queira consultar o documento «Decision of the Executive Director concerning the selection of members of the Scientific Committee the Scientific Panels, and the selection of external experts to assist EFSA with its scientific work».

http://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/corporate_publications/files/expertselection.pdf

C.   Declaração de interesses

Todos os candidatos elegíveis com uma pontuação acima do limite mínimo terão de apresentar a Declaração Anual de Interesses devidamente preenchida, a qual será avaliada pela EFSA em conformidade com a sua «política em matéria de independência e de processos de decisão científicos» e com as suas regras em matéria de declarações de interesses (8) em vigor à data da realização da avaliação. A elevada probabilidade de um conflito de interesses poderá levar à exclusão do candidato em causa.

Tenha em atenção que a não apresentação da Declaração Anual de Interesses devidamente preenchida resultará na rejeição do candidato e a candidatura não continuará a ser tratada. Os candidatos poderão ser contactados para prestar esclarecimentos complementares sobre a sua Declaração Anual de Interesses.

Lista de reserva e nomeações

Os cientistas que satisfaçam os requisitos para integrar os painéis (ou seja, os candidatos elegíveis com uma pontuação acima do limite mínimo e com uma Declaração Anual de Interesses compatível com a política e as regras da EFSA em matéria de independência) podem ser nomeados membros dos painéis científicos ANS ou CEF por decisão do Conselho de Administração da EFSA, sob proposta do diretor-executivo. A proposta de nomeação da EFSA terá em consideração fatores como a especialização necessária para o painel científico em causa, conforme especificado no presente convite à manifestação de interesse (este aspeto está relacionado, em especial, com a especialização e a experiência científicas do candidato e o conjunto global de competências ao dispor do painel científico a fim de abranger as suas necessidades previstas), bem como o equilíbrio em termos de nacionalidade e de género.

A EFSA reserva-se o direito de, antes da nomeação, verificar as candidaturas apresentadas pelos candidatos a membros, confrontando-as com os documentos e os certificados, de forma a confirmar o seu rigor e a sua elegibilidade.

Os cientistas que satisfaçam os requisitos para se tornarem membros mas não sejam selecionados para um painel científico específico ou para o Comité Científico serão incluídos na lista de reserva. Os cientistas devem notar que a inclusão na lista de reserva não garante a nomeação como membro de um painel científico.

Os cientistas constantes da lista de reserva resultante do presente convite poderão, com o seu consentimento prévio, ser nomeados membros de um painel científico e/ou do Comité Científico, mesmo que não se tenham candidatado para integrar esse painel e/ou o Comité Científico.

Independência e declarações de compromisso e de interesses

Os membros dos painéis científicos são nomeados a título pessoal. Solicita-se aos candidatos a apresentação de uma declaração em como se comprometem a agir com independência e sem qualquer influência externa, bem como de uma declaração sobre os interesses suscetíveis de comprometer a sua independência (ver a secção relativa à declaração de interesses). Os candidatos são responsáveis pelo teor da declaração apresentada, que será avaliada pela EFSA em conformidade com a Decisão do diretor-executivo relativa às declarações de interesses (9) que aplica a política da EFSA em matéria de independência e de processos de decisão científicos.

São apresentados em seguida dois exemplos do que se considera ser um conflito de interesses. Estes exemplos não são de modo algum exaustivos e são apenas representativos das situações neles apresentadas:

Não podem ser membros de painéis científicos candidatos que, no momento da apresentação da sua declaração de interesses, estejam ao serviço de pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam atividades nas quais os trabalhos científicos da EFSA tenham um impacto direto ou indireto, nomeadamente a produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, a agricultura e a pecuária. Isto inclui qualquer forma de trabalho ou atividade regular, a tempo inteiro ou parcial, remunerado ou não remunerado, incluindo trabalho independente (por exemplo, consultoria), em benefício das pessoas supramencionadas.

Não podem ser membros de painéis científicos candidatos que, no momento da apresentação da sua declaração de interesses, prestem consultoria ad hoc ou ocasional a organismos como associações europeias de produtores de produtos que sejam avaliados pelo painel pertinente em relação a uma gama de tópicos tão vasta que esta atividade estaria regularmente em conflito com pontos da agenda do painel científico pertinente.

Igualdade de oportunidades

A EFSA procura de todas as formas aplicar os princípios de não discriminação nos seus procedimentos.

Apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas, o mais tardar, até 30 de junho de 2016 à meia-noite (hora local, GMT +1).

Solicita-se aos candidatos que apresentem a sua candidatura em linha através do sítio web da EFSA: http://www.efsa.europa.eu/

As candidaturas só serão admitidas se o formulário de candidatura em linha estiver devidamente preenchido e for apresentado dentro do prazo. Não serão aceites outras formas de candidatura.

Os candidatos são convidados a preencher os seus formulários de candidatura em inglês, a fim de facilitar o processo de seleção.

Todos os candidatos serão informados, por correio, sobre o resultado do processo de seleção.

Aconselha-se vivamente os candidatos a não deixar o envio da sua candidatura para os últimos dias antes da data-limite, pois, na eventualidade de elevado tráfego ou de problemas de ligação na Internet, podem ver-se impossibilitados de apresentar a sua candidatura a tempo.

Os dados pessoais solicitados pela Autoridade serão tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (10).

O objetivo do tratamento dos dados consiste na gestão das candidaturas para integrar os painéis científicos da EFSA.

Todas as questões relacionadas com o presente convite devem ser enviadas para: call.experts@efsa.europa.eu.

Os candidatos podem interpor recurso de qualquer decisão que afete a sua situação legal nas condições estabelecidas no artigo 263.o do Tratado de Funcionamento da União Europeia. Os recursos devem ser interpostos no prazo de dois meses a contar da receção ou notificação da decisão contestada. O recurso deve ser interposto contra a EFSA perante o Tribunal Geral da União Europeia

Tribunal Geral da União Europeia

Rue du Fort Niedergrünewald

2925 Luxembourg

LUXEMBURGO

Tel.

+352 43031

Fax

+352 43032100

Correio eletrónico:

GeneralCourt.Registry@curia.europa.eu

Endereço eletrónico:

www.curia.europa.eu

Em alternativa, os candidatos podem apresentar ao Provedor de Justiça Europeu uma queixa por alegada má administração nos órgãos e instituições da União Europeia. Entre outros requisitos, as queixas devem ser apresentadas no prazo de dois anos a contar da data em que os factos que as justificam foram conhecidos. Além disso, os queixosos devem já ter contactado a EFSA a respeito desta queixa antes de contactarem o Provedor de Justiça Europeu

O Provedor de Justiça Europeu

1 Avenue du President Robert Schuman

CS 30403

67001 Strasbourg Cedex

FRANÇA

Tel.

+33 388172313

Fax

+33 388179062

Endereço eletrónico:

www.ombudsman.europa.eu

NOTA

No caso de existir alguma incoerência ou discrepância entre a versão em língua inglesa e qualquer das outras versões linguísticas desta publicação, prevalece a versão em língua inglesa.


(1)  Estratégia EFSA 2020 Uma ciência de confiança para a segurança dos alimentos: (http://www.efsa.europa.eu/en/corporate/pub/strategy2020)

(2)  Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).

(3)  A decisão do Conselho de Administração de derrogar excecionalmente as regras acima referidas foi adotada em 16 de março de 2016. A decisão do Conselho de Administração está registada nas atas da 68.a reunião: (http://www.efsa.europa.eu/en/events/event/160316a).

(4)  Artigo 1.o, n.os 3) e 4), da Decisão do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativa à constituição e ao funcionamento do Comité Científico, dos painéis científicos e dos respetivos grupos de trabalho.

(5)  Mais informações em: http://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/Experts_compensation_guide.pdf

(6)  De acordo com o documento de referência da Carteira Europeia das Línguas do Conselho da Europa («Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas: Aprendizagem, Ensino e Avaliação»), é considerado «excelente conhecimento» o correspondente aos níveis B2 e superiores (ou seja, níveis C1 e C2). Mais informações em: https://www.coe.int/t/dg4/linguistic/Source/Framework_EN.pdf.

(7)  Apenas serão aceites certificados emitidos por autoridades dos Estados-Membros da UE e habilitações reconhecidas como equivalentes pelas autoridades do Estado-Membro da UE em causa. Nos casos em que os diplomas sejam obtidos junto de um Estado não pertencente à União Europeia, a EFSA pode exigir ao candidato a apresentação de um documento pertinente de comparabilidade emitido por uma autoridade reconhecida.

(8)  Para mais informações, consulte o sítio web da EFSA em http://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/efsa_rep/blobserver_assets/independencepolicy.pdf e http://www.efsa.europa.eu/en/howwework/doi

(9)  EFSA/LRA/DEC/02/2014 — Decisão do diretor-executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativa às declarações de interesses (http://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/corporate_publications/files/independencerules2014.pdf)

(10)  JO L 8 de 12.1.2001, p.1


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