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Document C2016/140A/01

Aviso de recrutamento n.° PE/190/S

JO C 140A de 21.4.2016, pp. 1–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 140/1


AVISO DE RECRUTAMENTO N.oPE/190/S

(2016/C 140 A/01)

O Parlamento Europeu organiza um processo de seleção documental e por prestação de provas com vista à constituição de uma lista de candidatos aprovados para o provimento de um lugar de

CHEFE DE UNIDADE (AD 9)

Mini-Parlamentarium de Berlim

(de sexo feminino ou masculino)

Antes de se candidatar, os candidatos devem ler atentamente o guia que lhes é destinado, anexo ao presente aviso de recrutamento.

Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

A.

NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

B.

ETAPAS DO PROCESSO

C.

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

ANEXO:

GUIA DESTINADO AOS CANDIDATOS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU

A.   NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

1.   Observações gerais

A entidade competente para proceder a nomeações decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de funcionário, chefe de unidade (AD, grau 9), para a sua Direção-Geral da Comunicação, Direção dos Gabinetes de Informação, Mini-Parlamentarium de Berlim, com base no artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

O Mini-Parlamentarium é um novo centro de visitantes situado na Casa da Europa em Berlim, onde já está instalado o Gabinete de Informação do Parlamento Europeu.

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

Qualquer referência no presente aviso a uma pessoa do sexo masculino é entendida como sendo igualmente feita a uma pessoa do sexo feminino e vice-versa.

2.   Natureza das funções

Trabalhando sob a alçada direta do diretor dos Gabinetes de Informação, o chefe de unidade será incumbido da gestão do Mini-Parlamentarium.

Sendo afetado a Berlim (1), o chefe de unidade supervisionará uma equipa de agentes e deverá efetuar deslocações regulares aos três locais de trabalho habituais do Parlamento Europeu (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo), bem como a outros locais.

O chefe de unidade trabalhará em estreita colaboração com os outros serviços da Direção-Geral da Comunicação para assegurar uma cooperação eficaz e coerente entre os diferentes serviços a todos os níveis e prestará oportunamente aos seus superiores hierárquicos aconselhamento e informações pertinentes sobre questões da sua responsabilidade.

O desempenho destas funções exige capacidade de antecipação, sentido de diplomacia, facilidade de contacto com diferentes interlocutores dos meios político, económico e social, bem como capacidade para dirigir uma equipa e gerir um orçamento.

A tónica é colocada na aptidão dos candidatos para lidarem com problemas de natureza diversa e frequentemente complexos, para reagirem rapidamente à evolução das circunstâncias e para comunicarem com eficácia. Os candidatos devem demonstrar espírito de iniciativa e uma grande motivação. Devem estar aptos a trabalhar regularmente de forma intensiva, tanto de modo autónomo como em equipa, e a adaptar-se a um ambiente de trabalho multicultural e multilingue. Por último, os candidatos deverão empenhar-se no seu aperfeiçoamento profissional ao longo de toda a carreira.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar estar sujeito às disposições da regulamentação relativa à política de mobilidade, adotada pela Mesa do Parlamento Europeu em 29 de março de 2004.

O chefe de unidade do Mini-Parlamentarium de Berlim (MPB) será chamado a desempenhar, nomeadamente, as seguintes funções:

assegurar a gestão corrente do MPB, incluindo as instalações, em estreita cooperação com o Gabinete de Informação de Berlim;

conceber ações de comunicação e de marketing para promover o MPB junto do grande público e dos meios de comunicação nacionais, regionais e locais, a fim de assegurar a máxima cobertura das atividades do MPB;

assegurar a supervisão do desenvolvimento e da atualização do conteúdo da comunicação do MPB,

assegurar a gestão operacional do fluxo de visitantes e do sistema de reservas;

cooperar com os serviços competentes do Parlamento Europeu, não unicamente com o Gabinete de Informação do Parlamento Europeu em Berlim, mas também com o Parlamentarium de Bruxelas, bem como com outras entidades da Direção-Geral da Comunicação;

cooperar com a Representação da Comissão em Berlim a fim de acolher visitantes a seu pedido;

chefiar e motivar os agentes da unidade e otimizar a utilização dos seus recursos assegurando a qualidade do serviço;

elaborar, aplicar, e cumprir objetivos e planos de ação nos termos definidos pela hierarquia;

realizar ações de aconselhamento especializado;

participar em grupos de trabalho e em comités;

garantir uma capacidade de gestão orçamental e financeira da todas as atividades do MPB em conformidade com as regras em vigor;

exercer as funções de gestor orçamental subdelegado.

3.   Condições de admissão

Na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, os candidatos deverão preencher as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o candidato deve:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos;

encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar,

oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições específicas

i)   Habilitações, diplomas e conhecimentos exigidos

Os candidatos devem possuir uma formação de nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários homologada por diploma num domínio relacionado com a natureza das funções descritas na secção A, ponto 2, com uma duração de:

pelo menos quatro anos, caso a duração normal dos referidos estudos seja de quatro anos, no mínimo,

ou

três anos, seguidos de uma experiência profissional de um ano num domínio relacionado com a natureza das funções, caso a duração normal dos referidos estudos seja de três anos, no mínimo. Esta experiência profissional não será tida em conta na avaliação da experiência profissional requerida na secção A, ponto 3, alínea b), subalínea ii).

Neste contexto, o comité de seleção terá em consideração os diferentes sistemas de ensino. O quadro constante do guia destinado aos candidatos mostra exemplos de diplomas mínimos exigidos.

ii)   Experiência profissional exigida

Os candidatos devem ter adquirido, posteriormente à obtenção das qualificações requeridas na secção A, ponto 3, alínea b), subalínea i), uma experiência profissional de, pelo menos, 10 anos num domínio relacionado com a natureza das funções, três anos dos quais em funções de chefia.

iii)   Conhecimentos linguísticos

Os candidatos devem dispor de:

um conhecimento profundo da língua alemã (língua 1)

e

muito bom conhecimento da língua inglesa ou francesa (língua 2).

O comité de seleção terá em consideração o conhecimento de outras línguas oficiais (2) da União Europeia.

Nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão Europeia, o Parlamento Europeu indica seguidamente os motivos que o levam a limitar a escolha da língua 2 a um número restrito de línguas oficiais da União.

Os candidatos são informados de que as opções para a língua 2 (inglês e francês) previstas no presente processo de seleção foram definidas de acordo com os interesses do serviço, que determinam que os agentes recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais no Mini-Parlamentarium de Berlim e ser capazes de comunicar de forma eficaz no âmbito do seu trabalho quotidiano.

Com base na prática dos Gabinetes de Informação do Parlamento Europeu no que respeita às línguas de comunicação e tendo particularmente a realidade observada no Gabinete de Informação de Berlim, em que o inglês e o francês são, para além do alemão, as línguas mais amplamente utilizadas, é legítimo prever que as necessidades do Mini-Parlamentarium de Berlim em matéria de conhecimento da sociedade civil e do contexto local exijam também, para além do alemão, o conhecimento do inglês ou do francês.

Além disso, nos relatórios de classificação de serviço de 2013, 92 % da totalidade do pessoal declararam ter conhecimentos de inglês e 84 % declararam ter conhecimentos de francês. À exceção do alemão, que atinge 56 %, as outras línguas oficiais não ultrapassam o limiar de 50 % do pessoal que delas declara ter um conhecimento satisfatório.

Assim, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e as capacidades dos candidatos, justifica-se a exigência do conhecimento de uma destas duas línguas (inglês e francês), a fim de garantir que, para além do conhecimento da língua 1 (alemão) exigido pelo contexto local, todos os candidatos dominem, pelo menos, uma destas duas línguas oficiais.

A avaliação das competências específicas numa destas línguas permite assim ao Parlamento Europeu avaliar a capacidade dos candidatos para estarem imediatamente operacionais num ambiente próximo daquele em que deverão trabalhar.

B.   ETAPAS DO PROCESSO

1.   Admissão ao processo de seleção

O processo de seleção é organizado com base na avaliação das habilitações e na prestação de provas .

a)

A lista dos candidatos cujo dossiê de candidatura foi apresentado nos termos e prazo exigidos e que preenchem as condições gerais enunciadas na secção A, ponto 3, alínea a), é adotada pela entidade competente para proceder a nomeações e transmitida ao comité de seleção, juntamente com os dossiês de candidatura correspondentes (para informações mais pormenorizadas, consultar o guia destinado aos candidatos) .

b)

O comité de seleção examina os dossiês de candidatura e aprova a lista dos candidatos que preenchem as condições específicas enunciadas na secção A, ponto 3, alínea b).

Baseia-se para o efeito exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos (para informações mais pormenorizadas, consultar o guia destinado aos candidatos) .

2.   Avaliação das qualificações

O comité de seleção, com base nos critérios previamente definidos, procede à avaliação das qualificações dos candidatos admitidos ao processo de seleção e estabelece a lista dos 12 melhores candidatos que serão convocados para as provas escritas.

Na avaliação das qualificações dos candidatos, o comité de seleção terá em conta, em particular:

a experiência adquirida nos domínios da comunicação, das relações públicas, das relações com os meios de comunicação social e das ações e campanhas de informação;

a experiência adquirida no domínio da organização de eventos;

a experiência adquirida num meio multicultural;

o conhecimento da União Europeia e dos assuntos internacionais;

a experiência adquirida na chefia, dinamização, motivação e coordenação de equipas;

a experiência adquirida na gestão de recursos orçamentais e financeiros.

Cotação: de 0 a 20 pontos.

3.   Provas

Provas escritas

a)

Prova de redação na língua 1 (alemão), destinada a avaliar as capacidades de análise, de síntese e de redação dos candidatos.

Duração da prova: 1 hora.

Cotação: de 0 a 30 pontos (pontuação mínima exigida: 15).

b)

Prova de redação na língua 2 (inglês ou francês), com base num dossiê, destinada a avaliar a capacidade dos candidatos para exercer as funções descritas na secção A, ponto 2.

Duração da prova: 3 horas.

Cotação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).

Os seis candidatos que tenham obtido a pontuação mais elevada no conjunto das provas escritas serão convocados para as provas orais, desde que tenham atingido a pontuação mínima exigida em cada uma das provas.

Provas orais

c)

Entrevista com o comité de seleção na língua 2 (inglês ou francês) destinada a avaliar, à luz dos dados que figuram no dossiê de candidatura, a aptidão dos candidatos para exercer as funções descritas na secção A, ponto 2. O comité de seleção poderá decidir testar os conhecimentos linguísticos dos candidatos especificados no formulário de candidatura.

Duração máxima da prova: 45 minutos

Cotação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).

d)

Prova de debate em grupo na língua 2 (inglês ou francês) destinada a permitir ao comité de seleção avaliar a capacidade de adaptação, a aptidão para negociar, a capacidade de decisão e o comportamento dos candidatos num grupo.

A duração desta prova será definida pelo comité de seleção em função da composição definitiva dos grupos.

Cotação: de 0 a 20 pontos (pontuação mínima exigida: 10 pontos).

4.   Inscrição na lista de candidatos aprovados

São inscritos na lista de candidatos aprovados, por ordem de mérito, os nomes dos três candidatos que obtiverem o número mais elevado de pontos no conjunto das provas e alcançarem o limiar mínimo requerido para cada uma das provas.

Os candidatos serão informados individualmente dos seus resultados. A lista de candidatos aprovados será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e afixada nos painéis de informação dos edifícios do Parlamento Europeu.

Os candidatos inscritos na lista de candidatos aprovados serão convocados para as entrevistas realizadas habitualmente no âmbito do processo de provimento de um lugar de chefe de unidade. A lista de candidatos aprovados permanecerá válida até ao provimento definitivo do lugar em questão, devendo o recrutamento efetuar-se no grau AD 9.

C.   APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Os candidatos devem utilizar o formulário de candidatura (original ou cópia) correspondente a este aviso de recrutamento, que figura no presente Jornal Oficial publicado pelo Serviço das Publicações da União Europeia.

Recomenda-se aos candidatos que, antes de preencher o formulário, leiam atentamente o guia que lhes é destinado.

Data-limite para a apresentação das candidaturas

O formulário de candidatura e as fotocópias dos documentos comprovativos devem ser enviados, por correio registado  (3), o mais tardar em 23 de maio de 2016 (fazendo fé a data do carimbo do correio), para o seguinte endereço postal:

PARLEMENT EUROPÉEN

Unité concours — MON 04 S 010

Procédure de sélection PE/190/S

(o número de referência do processo de seleção deve ser indicado)

60 rue Wiertz

1047 Bruxelles

Belgique

As candidaturas enviadas por correio não registado ou por correio interno não são tomadas em consideração. A Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção não aceita a entrega de candidaturas em mão própria.

Não será enviado qualquer aviso de receção dos dossiês de candidatura, salvo se o dossiê tiver sido enviado por correspondência registada com aviso de receção do correio.

Solicita-se aos candidatos que NÃO TELEFONEM para pedir informações sobre o calendário dos trabalhos.

Solicita-se aos candidatos que, em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, contactem a Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção por e-mail (PE-190-S@ep.europa.eu) ou por carta, se, até ao dia 30 de junho de 2016, não tiverem recebido um e-mail relativo à sua candidatura.


(1)  Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

(2)  As línguas oficiais da União Europeia são: o alemão, o búlgaro, o checo, o croata, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.

(3)  O envio por serviços de entregas privados equivale ao envio por correio registado. Neste caso, fará fé a data de envio constante da guia de remessa.


ANEXO

Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu

1.

INTRODUÇÃO 8
Como se desenrola um processo de seleção? 8

2.

ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 8
Receção dos dossiês de candidatura 8
Exame das condições gerais 8
Exame das condições específicas 9
Avaliação das qualificações 9
Provas 9
Lista dos candidatos aprovados 10

3.

APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA 10
Observações gerais 10
Como apresentar um dossiê completo? 10
Que documentos comprovativos devem ser incluídos no dossiê? 10
Observações gerais 10
Documentos comprovativos relativos às condições gerais 11
Documentos comprovativos relativos às condições específicas e à avaliação das qualificações 11

4.

COMUNICAÇÃO 12

5.

INFORMAÇÕES GERAIS 12
Igualdade de oportunidades 12
Pedidos de acesso dos candidatos a informações que lhes digam respeito 13
Proteção dos dados pessoais 13
Despesas de viagem e de estadia 13
ANEXO I 14
ANEXO II 17

1.   INTRODUÇÃO

Como se desenrola um processo de seleção?

Um processo de seleção comporta uma série de etapas em que os candidatos se encontram em situação de concorrência. Este processo está aberto a todos os cidadãos da União Europeia que, na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as condições exigidas, proporcionando a todos os candidatos uma oportunidade equitativa de mostrar as suas capacidades e permitindo uma seleção baseada no mérito, no pleno respeito do princípio da igualdade de tratamento.

Os candidatos selecionados na sequência de um processo de seleção são inscritos numa lista de candidatos aprovados que o Parlamento Europeu utilizará para o provimento do lugar que constitui o objeto do aviso de recrutamento.

Para cada processo de seleção é constituído um comité de seleção composto por elementos representantes da administração e do Comité do Pessoal. Os trabalhos do comité de seleção são secretos e decorrem em conformidade com o disposto no anexo III do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (1).

É formalmente proibida qualquer intervenção direta ou indireta dos candidatos junto do comité de seleção. A entidade competente para proceder a nomeações reserva-se o direito de excluir os candidatos que infrinjam este preceito.

Para decidir da admissão ou não de cada candidato, o comité de seleção toma em rigorosa consideração as condições de admissão enunciadas no aviso de recrutamento. Os candidatos não podem invocar o facto de terem sido admitidos a um concurso ou processo de seleção anterior.

A fim de selecionar os melhores candidatos, o comité de seleção compara as prestações dos candidatos para apreciar a sua capacidade para desempenhar as funções descritas no aviso. Deve, por conseguinte, não só avaliar o nível dos conhecimentos, mas também identificar as pessoas mais qualificadas com base no seu mérito.

A título de informação, os processos de seleção estendem-se por períodos que podem variar entre seis e nove meses, consoante o número de candidatos.

2.   ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção é composto pelas seguintes etapas:

receção dos dossiês de candidatura;

exame das condições gerais;

exame das condições específicas;

avaliação das qualificações;

realização das provas;

inscrição na lista de candidatos aprovados.

Receção dos dossiês de candidatura

Os candidatos que decidirem candidatar-se devem, sob pena de ser excluídos, enviar um dossiê de candidatura completo, que compreenda o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento, preenchido e assinado, e todos os documentos comprovativos exigidos que atestem o preenchimento das condições gerais e específicas enunciadas no aviso de recrutamento. O dossiê deve ser enviado por correio registado (o envio por serviços de entregas privados equivale ao envio por correio registado; neste caso, faz fé a data de envio constante da guia de remessa) até à data-limite fixada no aviso de recrutamento. Na secção C do aviso de recrutamento estão indicados o endereço e a data-limite para a apresentação das candidaturas.

Exame das condições gerais

A Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção examina se a candidatura pode ser aceite, ou seja, se foi apresentada nos termos e no prazo indicados no aviso de recrutamento e se as condições gerais de admissão estão preenchidas.

São, por conseguinte, automaticamente eliminados os candidatos que:

tenham enviado o respetivo dossiê de candidatura fora de prazo, fazendo fé a data do carimbo dos correios ou da guia de remessa; ou

não tenham enviado o dossiê de candidatura por correio registado ou por serviços de entregas privados; ou

não tenham utilizado o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento; ou

não tenham devidamente preenchido o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento; ou

não tenham assinado o formulário de candidatura; ou

não preencham as condições gerais de admissão.

Os candidatos são informados individualmente desta eliminação após a data-limite para a entrega das candidaturas .

A lista dos candidatos que preenchem as condições gerais enunciadas no aviso de recrutamento é aprovada pela entidade competente para proceder a nomeações e transmitida ao comité de seleção, juntamente com os dossiês de candidatura correspondentes.

Exame das condições específicas

O comité da seleção examina as candidaturas e aprova a lista dos candidatos que preenchem as condições específicas enunciadas no aviso de recrutamento. Para o efeito, baseia-se exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos .

Os estudos, as formações, os conhecimentos linguísticos e, eventualmente, a experiência profissional devem ser especificados pormenorizadamente no formulário de candidatura do seguinte modo:

relativamente aos estudos: as datas de início e de fim e a natureza do(s) diploma(s), bem como as disciplinas estudadas;

relativamente à eventual experiência profissional: as datas de início e de fim das prestações, bem como a natureza precisa das funções exercidas.

Os candidatos que tenham publicado estudos, artigos ou outros textos relacionados com a natureza das funções devem mencioná-los no formulário de candidatura.

São excluídos nesta fase os candidatos que não preencham as condições de admissão específicas requeridas no aviso de recrutamento.

Os candidatos são informados individualmente, por carta, da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão/não admissão ao processo.

Avaliação das qualificações

Para selecionar os candidatos que são convocados para as provas, o comité de seleção procede à avaliação das qualificações dos candidatos admitidos. Para o efeito, baseia-se exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos (ver ponto 3). O comité de seleção baseia-se nos critérios que adotou previamente tendo em conta, nomeadamente, as qualificações exigidas na secção B, ponto 2, do aviso de recrutamento.

Os candidatos são informados individualmente por carta da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão/não admissão às provas.

Provas

Todas as provas são obrigatórias e eliminatórias. O número máximo de candidatos admitidos às provas é fixado na secção B, ponto 2, do aviso de recrutamento.

Por razões de organização, os candidatos podem ser convocados para todas as provas escritas e orais. No entanto, a avaliação destas provas processa-se pela ordem em que figuram no aviso de recrutamento. Assim, se um candidato não atingir a pontuação mínima exigida numa das provas, o comité de seleção não avalia as provas seguintes.

Em caso de desistência do candidato, as provas não são avaliadas.

Lista dos candidatos aprovados

Na lista dos candidatos aprovados é inscrito unicamente o número máximo de candidatos estabelecido na secção B, ponto 4, do aviso de recrutamento.

O facto de o nome de um candidato constar da lista de candidatos aprovados significa que esse candidato poderá ser convocado por um dos serviços da instituição para uma entrevista, mas não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento pela instituição.

3.   APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA

Observações gerais

Antes da inscrição, os candidatos devem verificar cuidadosamente se preenchem todas as condições de admissão, tanto gerais como específicas; para o efeito, devem tomar previamente conhecimento do aviso de recrutamento e do presente guia e aceitar as condições neles especificadas.

Apesar de os avisos de recrutamento não preverem um limite de idade, há que ter em conta a idade de reforma fixada no Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura (original ou cópia) que corresponde ao aviso de recrutamento e figura no presente Jornal Oficial publicado pelo Serviço das Publicações da União Europeia.

Os documentos enviados depois do prazo estipulado não são tomados em consideração.

Os candidatos com deficiência ou que se encontrem em condições particulares (por exemplo, gravidez, aleitamento, estado de saúde, tratamento médico, etc.), suscetíveis de levantar dificuldades no momento da realização das provas, devem indicar o facto no formulário de candidatura e dar todas as informações úteis para que a administração possa, se possível, tomar as medidas necessárias. Se for caso disso, os referidos candidatos deverão anexar ao respetivo formulário de candidatura, em folha separada, indicações sobre as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação nas provas.

Como apresentar um dossiê completo?

1.

Preencher e assinar o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento.

2.

Juntar um índice numérico de todos os documentos comprovativos anexados ao dossiê.

3.

Juntar todos os documentos comprovativos exigidos, previamente numerados.

4.

Enviar o dossiê em conformidade com as instruções e o prazo indicados no aviso de recrutamento.

Que documentos comprovativos devem ser incluídos no dossiê?

Observações gerais

Não devem ser enviados documentos originais; apenas devem ser incluídas no dossiê fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos. As referências a sítios web não podem constituir documentos na aceção desta disposição. As impressões de páginas web não são consideradas certificados, mas podem ser anexadas ao dossiê como mero complemento de informação.

É oportuno salientar que os candidatos inscritos na lista de candidatos aprovados que venham a receber uma proposta de emprego deverão apresentar, para poderem ser recrutados, os originais de todos os documentos exigidos.

Um curriculum vitae não é considerado um documento comprovativo.

Os candidatos não podem remeter para formulários de candidatura ou outros documentos enviados por ocasião de candidaturas anteriores (2).

Nenhum dos elementos do dossiê será devolvido aos candidatos.

Documentos comprovativos relativos às condições gerais

Nesta fase não é exigido qualquer documento para comprovar que os candidatos:

são nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia;

se encontram no gozo dos seus direitos cívicos;

se encontram em situação regular face à leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar;

oferecem as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.

Os candidatos devem assinar o formulário de candidatura. Com essa assinatura, os candidatos declaram, sob compromisso de honra, que preenchem as condições referidas e que as informações prestadas são verídicas e completas.

Documentos comprovativos relativos às condições específicas e à avaliação das qualificações

Cabe aos candidatos fornecer ao comité de seleção todas as informações e documentos que permitam a este último verificar a exatidão das informações mencionadas no formulário de candidatura.

Diplomas e/ou certificados que comprovam a conclusão dos estudos

Os candidatos devem fornecer, sob a forma de fotocópias, os diplomas ou certificados que comprovam a conclusão de estudos do nível exigido no aviso de recrutamento.

O comité de seleção tem em conta os diferentes sistemas de ensino dos Estados-Membros da União Europeia.

Relativamente aos diplomas de nível pós-secundário, deve ser enviada a informação mais pormenorizada possível, nomeadamente sobre a duração dos estudos e as disciplinas estudadas, para que o comité de seleção possa apreciar a pertinência dos diplomas em relação à natureza das funções.

Em caso de formação técnica ou profissional ou de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização, os candidatos devem indicar se se trata de cursos a tempo inteiro ou a tempo parcial ou em horário pós-laboral, bem como as disciplinas estudadas e a duração oficial dos cursos.

Experiência profissional

Se o aviso de recrutamento exigir uma experiência profissional, apenas é tida em conta a experiência adquirida pelo candidato após a obtenção do diploma ou do título de estudos exigido. É indispensável que os documentos comprovativos indiquem a duração e o nível da experiência profissional e que a natureza das tarefas exercidas seja descrita de forma circunstanciada para que o comité de seleção possa avaliar a pertinência da experiência em relação à natureza das funções.

Todos os períodos de atividade profissional referidos devem estar cobertos por documentos comprovativos, nomeadamente:

certificados das antigas entidades patronais, bem como da atual, que comprovem a experiência profissional exigida para o acesso ao processo de seleção;

se, por razões de confidencialidade, os candidatos não puderem enviar os documentos comprovativos de trabalho necessários, deverão imperativamente fornecer, em sua substituição, fotocópias do contrato de trabalho ou da carta de recrutamento e da primeira e da última folhas de vencimento;

relativamente às atividades profissionais não assalariadas (independentes, profissões liberais, etc.), são admissíveis como meio de prova faturas que especifiquem os serviços prestados, ou qualquer outro documento comprovativo oficial pertinente.

Conhecimentos linguísticos

Os conhecimentos linguísticos exigidos devem ser comprovados por um diploma ou certificado ou por uma declaração sob compromisso de honra, em folha separada, que explique a forma como foram adquiridos os conhecimentos linguísticos mencionados.

Se, em qualquer fase do processo, se verificar que as informações prestadas no formulário de candidatura são inexatas, não são confirmadas pelos documentos pertinentes exigidos ou não satisfazem todas as condições do aviso de recrutamento, a admissão do candidato será declarada nula e sem efeito.

4.   COMUNICAÇÃO

Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos devem providenciar para que o formulário de candidatura (original ou cópia), devidamente preenchido e assinado, acompanhado por todos os documentos comprovativos, seja enviado por correio registado (3) no prazo estipulado, fazendo fé a data do carimbo dos correios.

As candidaturas enviadas por correio não registado ou por correio interno não são tomadas em consideração. A Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção não aceita a entrega de candidaturas em mão própria.

Não será enviado qualquer aviso de receção dos dossiês de candidatura, salvo se o dossiê tiver sido enviado por correspondência registada com aviso de receção dos correios.

Os candidatos devem contactar a Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção por carta ou por e-mail  (4), se, até à data mencionada no último ponto do aviso de recrutamento, não receberem um e-mail relativo à sua candidatura.

Toda a correspondência enviada por um candidato relativamente a uma candidatura apresentada sob um determinado nome deve mencionar esse nome e o número do processo de seleção.

Toda a correspondência enviada pelo Parlamento Europeu no âmbito de um processo de seleção, incluindo as convocatórias para as provas, é expedida por e-mail para o endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura. O candidato é responsável pela verificação da sua conta e-mail a intervalos regulares (no mínimo, duas vezes por semana) e pela notificação à Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção de qualquer eventual alteração das suas informações pessoais.

Para qualquer comunicação relativa ao processo de seleção, o candidato deverá enviar um e-mail para o seguinte endereço funcional:

PE-190-S@ep.europa.eu

Se o candidato deixar de poder verificar a sua conta e-mail, cabe-lhe notificar o facto imediatamente à Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção e fornecer-lhe um novo endereço de correio eletrónico.

A fim de preservar a independência do comité de seleção, é formalmente proibida toda e qualquer intervenção, direta ou indireta, dos candidatos junto do comité de seleção, sob pena de eventual exclusão do processo.

Toda a correspondência dirigida ao comité de seleção, bem como os pedidos de informações ou outra correspondência relativa às diferentes fases do processo devem ser dirigidos exclusivamente à Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção (4), à qual incumbe a comunicação com os candidatos até ao encerramento do processo de seleção.

5.   INFORMAÇÕES GERAIS

Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu procura evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O PE aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

Pedidos de acesso dos candidatos a informações que lhes digam respeito

No âmbito dos processos de seleção, os candidatos têm o direito de aceder a determinadas informações que lhes digam direta e individualmente respeito, nas condições abaixo enunciadas. Neste contexto, o Parlamento Europeu pode fornecer a um candidato, a seu pedido, as seguintes informações suplementares:

a)

os candidatos que não tenham sido aprovados nas provas escritas e/ou não tenham sido convocados para as provas orais podem obter, a seu pedido, uma cópia destas provas, bem como uma cópia da ficha de avaliação individual de que constam as apreciações formuladas pelo comité de seleção. O pedido deve ser apresentado no prazo de um mês a contar da data de envio da carta em que é comunicada a decisão que põe termo à participação no processo de seleção;

b)

os candidatos que foram convocados para as provas orais mas cujo nome não figura na lista dos candidatos aprovados apenas serão informados da pontuação obtida nas diferentes provas depois da adoção da lista de candidatos aprovados pelo comité de seleção. Estes candidatos podem igualmente obter uma cópia das suas provas escritas nas condições estabelecidas na alínea a);

c)

os candidatos inscritos na lista de candidatos aprovados são informados unicamente do facto de terem sido aprovados no processo de seleção.

O tratamento dos pedidos tem em conta o caráter secreto dos trabalhos do comité de seleção previsto no Estatuto dos Funcionários da União Europeia (anexo III, artigo 6.o) e respeita as normas relativas à proteção das pessoas singulares no que se refere ao tratamento dos dados pessoais.

Proteção dos dados pessoais

O Parlamento Europeu, enquanto entidade responsável pela organização das seleções, vela por que os dados pessoais sejam tratados no pleno respeito do Regulamento (CE) n.o 45/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5), nomeadamente no que se refere à sua confidencialidade e à sua segurança.

Despesas de viagem e de estadia

Os candidatos convocados para a prestação de provas recebem uma contribuição para as despesas de viagem e de estadia. São informados das modalidades e das tarifas aplicáveis no momento da convocação para as provas.

O endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura é considerado o ponto de partida da deslocação para o local onde serão realizadas as provas para as quais foi convocado. Neste contexto, uma mudança de endereço comunicada pelo candidato em data posterior à do envio das convocatórias para as provas pelo Parlamento Europeu não pode ser tomada em consideração, salvo se o PE considerar que as circunstâncias invocadas pelo candidato constituem um caso de força maior ou um imprevisto.


(1)  Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).

(2)  Estas condições aplicam-se a todos os candidatos, incluindo os funcionários e outros agentes da União Europeia.

(3)  O envio por serviços de entregas privados equivale ao envio por correio registado. Neste caso, faz fé a data de envio constante da guia de remessa.

(4)  Endereço: PARLEMENT EUROPÉEN, Unité concours — MON 04 S 010, Procédure de sélection PE/190/S,

60 rue Wiertz, 1047 Bruxelles, Belgique.

Endereço e-mail: PE-190-S@ep.europa.eu

(5)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

ANEXO I

Quadro indicativo dos diplomas que dão acesso aos processos de seleção do grupo de funções AD (1) (a apreciar caso a caso)

PAÍS

Ensino de nível universitário — quatro anos ou mais

Ensino de nível universitário — três anos no mínimo

Belgique — België — Belgien

Licence/Licentiaat/Diplôme d'études approfondies (DEA)/Diplôme d'études spécialisées (DES)/Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS)/Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)/Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)/Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation de l’enseignement secondaire supérieur (AESS)/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur/Master — 60/120 ECTS/Master complémentaire — 60 ECTS ou plus

Agrégation de l’enseignement secondaire supérieur (AESS) — 30 ECTS

Doctorat/Doctoraal diploma

Bachelor académique (dit «de transition») — 180 ECTS

Academisch gerichte bachelor — 180 ECTS

България

Диплома за висше образование Бакалавър — 240 ECTS/Магистър — 300 ECTS/Доктор

Магистър след Бакалавър — 60 ECTS/Магистър след Професионален бакалавър по … — 120 ECTS

 

Česká republika

Diplom o ukončení vysokoškolského studia/Magistr/Doktor

Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář)

Danmark

Kandidatgrad/Candidatus/Master/Magistergrad (Mag.Art)/Licenciatgrad/Ph.d.-grad

Bachelorgrad (B.A or B. Sc)/Professionsbachelorgrad/Diplomingeniør

Deutschland

Master (alle Hochschulen)/Diplom (Univ.)/Magister/Staatsexamen/Doktorgrad

Bachelor/Fachhochschulabschluss (FH)

Staatsexamen (Regelstudienzeit 3 Jahre)

Eesti

Rakenduskõrghariduse diplom Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)/Magistrikraad/Arstikraad/Hambaarstikraad/Loomaarstikraad/Filosoofiadoktor/Doktorikraad (120–160 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)/Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Céim Onórach Bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS) Honours Bachelor Degree (4 years/240 ECTS)/Céim Ollscoile University Degree/

Céim Mháistir (60-120 ECTS) Masters Degree (60-120 ECTS)/Céim Dochtúra Doctorate

Céim Onórach Bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B. Eng) Honours Bachelor Degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B. Eng)

Ελλάδα

Πτυχίο [ΑΕI (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου), ΤΕI υποχρεωτικής τετραετούς φοίτησης] 4 χρόνια (1ος κύκλος)bb

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

 

España

Licenciado/Ingeniero/Arquitecto/Graduado/Máster Universitario/Doctor

Diplomado/Ingeniero técnico

Arquitecto técnico/Maestro

France

Maîtrise/MST (maîtrise des sciences et techniques)/MSG (maîtrise des sciences de gestion)

DEST (diplôme d'études supérieures techniques)/DRT (diplôme de recherche technologique)

DESS (diplôme d'études supérieures spécialisées)/DEA (diplôme d'études approfondies)

Master 1/Master 2 professionnel/Master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles/Diplôme d'ingénieur/Doctorat

Licence

Italia

Diploma di Laurea (DL) — da 4 a 6 anni/Laurea specialistica (LS)/Laurea magistrale (LM)/Master universitario di primo livello/Master universitario di secondo livello/Diploma di Specializzazione (DS)/Dottorato di ricerca (DR)

Diploma universitario (3 anni)/Diploma di Scuola diretta a fini speciali (3 anni)/Laurea — L180 crediti

Κύπρος

Πανεπιστημιακό Πτυχíο/Bachelor

Master/Doctorat

 

Latvija

Bakalaura diploms (160 kredītpunkti)/Profesionālā bakalaura diploms/Maģistra diploms/Profesionālā maģistra diploms/Doktora grāds

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunkti)

Lietuva

Aukštojo mokslo diplomas/Bakalauro diplomas/Magistro diplomas/Daktaro diplomas/Meno licenciato diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Luxembourg

Master/Diplôme d'ingénieur industriel/DESS en droit européen

Bachelor/Diplôme d'ingénieur technicien

Magyarország

Egyetemi oklevél/Alapfokozat — 240 kredit/Mesterfokozat/Doktori fokozat

Főiskolai oklevél/Alapfokozat — 180 kredit vagy annál több

Malta

Bachelor's degree/Master of Arts/Doctorate

Bachelor’s degree

Nederland

HBO Bachelor degree

HBO/WO Master's degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Bachelor (WO)

Österreich

Master Magister/Magistra

Magister/Magistra (FH)

Diplom-Ingenieur/in

Diplom-Ingenieur/in (FH)

Doktor/in

PhD

Bachelor

Bakkalaureus/Bakkalaurea

Bakkalaureus/Bakkalaurea (FH)

Polska

Magister/Magister inżynier

Dyplom doktora

Licencjat/Inżynier

Portugal

Licenciado/Mestre/Doutor

Bacharel/Licenciado

Hrvatska

Baccalaureus/Baccalaurea (Sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Master degree (magistar struke) 300 kredit min.

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing.)

Doktor struke/Doktor umjetnosti

Baccalaureus/Baccalaurea (Sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

România

Diplomă de Licenţă/Diplomă de inginer/Diplomă de urbanist/Diplomă de Master/Diplomă de Studii Aprofundate/Certificat de atestare (studii academice postuniversitare)/Diplomă de doctor

Diplomă de Licență

Slovenija

Univerzitetna diploma/Magisterij/Specializacija/Doktorat

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Slovensko

diplom o ukončení vysokoškolského štúdia/bakalár (Bc.)/magister magister/inžinier/ArtD

diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (bakalár)

Suomi/Finland

Maisterin tutkinto — Magisterexamen

Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa — studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen — antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen/Lisensiaatti/Licentiat

Kandidaatin tutkinto — Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto —

Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa — studieveckor)

Sverige

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)/Licentiatexamen/Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå: Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng/Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå: Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng/Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå:

Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

United Kingdom

Honours Bachelor degree/Master's degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)/Doctorate

(Honours) Bachelor degree

NB: Master's degree in Scotland


(1)  Para o acesso aos graus 7 a 16 do grupo de funções AD é exigida a condição suplementar de ter adquirido uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano.

ANEXO II

PEDIDOS DE REAPRECIAÇÃO — ESPÉCIES DE RECURSO — QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Os candidatos que considerem que uma decisão lhes causa prejuízo podem requerer a reapreciação dessa decisão, interpor recurso ou apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu (1).

Pedidos de reapreciação

Apresentar um pedido de reapreciação fundamentado dirigido por e-mail para o endereço funcional do processo:

PE-190-S@ep.europa.eu

num prazo de dez dias a contar da data de envio pela Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção do e-mail que notifica a referida decisão.

A resposta será notificada ao interessado com a maior brevidade.

Esta possibilidade é limitada às fases da admissão a concurso e da admissão às provas escritas e orais.

Espécies de recurso

Apresentar uma reclamação com base no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (2), a enviar ao cuidado de:

M. le Secrétaire général

Parlement européen

Bât. Konrad Adenauer

2929 Luxembourg

LUXEMBOURG

Esta possibilidade aplica-se a todas as fases do processo de seleção.

Chama-se à atenção para o amplo poder de apreciação de que gozam os comités de seleção, que deliberam com total independência, e cujas decisões não podem ser alteradas pela entidade competente para proceder a nomeações. Este poder de apreciação só está sujeito a controlo em caso de violação evidente das regras por que se pautam os trabalhos. A decisão do comité de seleção pode, nesse caso, ser diretamente contestada perante o Tribunal da Função Pública da União Europeia sem que seja previamente apresentada uma reclamação nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

Interpor um recurso junto do:

Tribunal de la fonction publique de l'Union européenne

2925 Luxembourg

LUXEMBOURG,

com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

Esta possibilidade aplica-se unicamente às decisões tomadas pelo comité de seleção.

Um recurso para o Tribunal da Função Pública da União Europeia contra as decisões administrativas de recusa de acesso fundamentadas na falta de conformidade da candidatura às condições de admissão ao processo de seleção que constam da secção B, ponto 1, do aviso, só é possível após a prévia apresentação de uma reclamação como anteriormente referido.

A interposição de recurso junto do Tribunal da Função Pública da União Europeia requer, imperativamente, a intervenção de um advogado habilitado a exercer numa instância jurisdicional de um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Os prazos fixados nos artigos 90.o e 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, que estão previstos para estes dois tipos de recurso, começam a correr quer a contar da notificação da decisão inicial desfavorável, quer, unicamente em caso de pedido de reapreciação, a contar da notificação da resposta inicial do comité de seleção a esse pedido.

Queixas ao Provedor de Justiça Europeu

Dirigir, como qualquer cidadão da União Europeia, uma queixa ao:

Médiateur européen

1, avenue du Président Robert Schuman — BP 403

67001 STRASBOURG CEDEX

FRANCE,

em conformidade com o artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições previstas na Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (3).

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a queixa ao Provedor de Justiça Europeu não interromper o prazo imperativo para interposição de recurso para o Tribunal da Função Pública da União Europeia previsto no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  A apresentação de uma reclamação, uma interposição de um recurso ou de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não interrompe os trabalhos do comité de seleção.

(2)  Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).

(3)  JO L 113 de 4.5.1994, p. 15.


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