Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2012/161/09

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6552 — Metso Power Oy/MW Power Oy) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 161 de 7.6.2012, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/28


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6552 — Metso Power Oy/MW Power Oy)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2012/C 161/09

    1.

    A Comissão recebeu, em 30 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Metso Power Oy («Metso Power», Finlândia), pertencente à Metso Corporation (Finlândia), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa MW Power Oy («MW Power», Finlândia), mediante aquisição de ações e títulos. A empresa MW Power é atualmente controlada conjuntamente por Metso Power e Wärtsilä Finland Oy

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    Metso Power: produção de caldeiras de biomassa de grande e muito grande dimensão e de sistemas de caldeiras para a indústria do papel e pasta de papel,

    MW Power: conceção, fabrico e comercialização de centrais de cogeração de pequena e média dimensão, sendo privilegiadas as soluções baseadas em fontes renováveis.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6552 — Metso Power Oy/MW Power Oy, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


    Top