EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2010/225/07

Convite à apresentação de propostas — EACEA/21/10 — Apoio estrutural a organizações de investigação e grupos de reflexão sobre as políticas públicas europeias e a organizações da sociedade civil a nível europeu — Programa «Europa para os Cidadãos» , Acção 2, Medidas 1 e 2 — 2011

JO C 225 de 20.8.2010, p. 7–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/7


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/21/10

Apoio estrutural a organizações de investigação e grupos de reflexão sobre as políticas públicas europeias e a organizações da sociedade civil a nível europeu

Programa «Europa para os Cidadãos», Acção 2, Medidas 1 e 2 — 2011

2010/C 225/07

1.   OBJECTIVOS E DESCRIÇÃO

O presente convite à apresentação de propostas EACEA/21/10 baseia-se na Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007-2013 o programa «Europa para os Cidadãos» (1) destinado a promover a cidadania europeia activa (adiante designado «Programa»).

O Programa constitui a base jurídica para o presente convite à apresentação de propostas, que diz respeito especificamente à Acção 2, «Sociedade civil activa na Europa», medidas 1 e 2 — «Apoio estrutural a organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão) e a organizações da sociedade civil a nível europeu».

1.1.   Objectivos gerais do Programa

O Programa visa contribuir para os seguintes objectivos gerais:

a)

Dar aos cidadãos a oportunidade de interagirem e participarem na construção de uma Europa cada vez mais próxima, democrática e virada para o mundo, unida e enriquecida pela sua diversidade cultural, aprofundando assim a cidadania da União Europeia;

b)

Forjar um sentido de identidade europeia, baseado em valores, na história e cultura comuns;

c)

Promover a adesão dos cidadãos à União;

d)

Incrementar a compreensão mútua entre os cidadãos europeus, respeitando e promovendo a diversidade cultural e linguística e contribuindo, simultaneamente, para o diálogo intercultural.

1.2.   Objectivos específicos do convite à apresentação de propostas

Os objectivos específicos do presente convite à apresentação de propostas são:

a)

Fomentar acções, debates e reflexões em matéria de cidadania europeia e democracia, partilha de valores, história e cultura comuns graças às actividades e à cooperação dos «laboratórios de ideias» (grupos de reflexão) e a organizações da sociedade civil a nível europeu;

b)

Incentivar a interacção entre os cidadãos e as organizações da sociedade civil, contribuindo para o diálogo intercultural e dando protagonismo tanto à diversidade como à unidade da Europa.

1.3.   Temas prioritários

O futuro da União Europeia e os seus valores fundamentais.

A cidadania Europeia Activa — participação e democracia na Europa.

O diálogo intercultural.

O bem-estar dos cidadãos na Europa, emprego, coesão social e desenvolvimento sustentável e impacto das políticas da UE.

1.4.   Descrição do convite à apresentação de propostas

O presente convite à apresentação de propostas destina-se ao apoio estrutural, na forma de subvenção de funcionamento, a organizações que prosseguem um fim de interesse geral europeu. As subvenções de funcionamento destinam-se a apoiar financeiramente uma parte das despesas de funcionamento necessárias ao bom desenrolar das actividades regulares da organização seleccionada.

Este apoio pode ser atribuído, em função de certos critérios, sob a forma de subvenção anual ou de parceria plurianual. O presente convite apenas diz respeito à atribuição de subvenção anuais a título do exercício de 2011.

2.   CANDIDATOS ELEGÍVEIS

2.1.   Organizações

Para ser elegível para uma subvenção de funcionamento, uma organização que prossiga um fim de interesse geral europeu deve ser:

a)

Uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica; no caso de uma rede que não disponha de uma estrutura de funcionamento separada, com um estatuto próprio, a candidatura pode ser apresentada pela organização membro encarregada da coordenação da rede;

b)

Activa no domínio da cidadania europeia, tal como definido no seu estatuto ou declaração de missão e corresponder a uma das seguintes categorias de organização:

 

Medida 1:

A.

Organizações de investigação e grupos de reflexão sobre as políticas públicas europeias («laboratórios de ideias» — grupos de reflexão).

 

Medida 2:

B.

Organizações da sociedade civil a nível europeu:

Organizações centrais (plataformas) europeias;

Redes europeias;

Organizações que desenvolvam actividades de grande impacto a nível europeu.

C.

Organizações da sociedade civil ligadas à Memória Europeia;

c)

Realizar a maior parte das suas actividades em países elegíveis (ver ponto 2.2).

As organizações devem ser legalmente estabelecidas e dotadas de personalidade jurídica há mais de um (1) ano (em 15 de Outubro de 2010) num dos países elegíveis e ter, para as categorias abaixo designadas, a seguinte cobertura geográfica:

Para uma organização central europeia ou uma rede europeia, ter membros em pelo menos oito (8) países elegíveis;

Para uma organização que desenvolve actividades de grande impacto a nível europeu, estar activa em pelo menos oito (8) países elegíveis.

As pessoas singulares e as organizações públicas não são elegíveis para este convite.

2.2.   Países elegíveis

a)

os Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia;

b)

Croácia;

c)

Antiga República jugoslava da Macedónia;

d)

Albânia.

3.   ACÇÕES ELEGÍVEIS

As actividades da organização candidata devem contribuir de forma tangível para o desenvolvimento e consecução dos objectivos específicos e temas prioritários deste convite à apresentação de propostas. Devem cobrir, pelo menos, um objectivo específico e um tema prioritário dos mencionados no ponto 1.

O programa de trabalho da organização candidata para 2011 deve abranger as suas actividades estatutárias, nomeadamente, as conferências, seminários, mesas redondas, acções de representação, comunicação e valorização, para além das suas outras actividades europeias recorrentes.

Período de elegibilidade

O período de elegibilidade deve corresponder ao exercício orçamental do candidato, conforme figura nas contas certificadas da organização. Se o exercício orçamental do candidato corresponder ao ano civil, o período de elegibilidade decorrerá de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2011.

Para os candidatos cujo exercício orçamental não corresponda ao ano civil, o período de elegibilidade será o período de 12 meses a partir da data inicial do respectivo exercício orçamental em 2011.

4.   CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO

As candidaturas conformes aos critérios de elegibilidade e de exclusão serão avaliadas com base nos critérios de atribuição por um comité de avaliação, a fim de determinar as propostas susceptíveis de ser co-financiadas.

Serão aplicados os critérios de atribuição a seguir indicados. Os critérios qualitativos e os quantitativos representam respectivamente 80 % e 20 % da pontuação do processo de avaliação.

4.1.   Critérios qualitativos (80 %)

Serão avaliados os seguintes elementos:

a)

Adequação com os objectivos e prioridades do Programa «Europa para os Cidadãos» (30 %);

b)

Adequação, coerência e exaustividade do programa de trabalho (20 %);

c)

Impacto do programa de trabalho (10 %);

d)

Valor acrescentado europeu (10 %);

e)

Visibilidade das actividades e divulgação e exploração dos resultados junto dos cidadãos europeus e outras partes interessadas (10 %).

4.2.   Critérios quantitativos (20 %)

Serão avaliados os seguintes elementos:

a)

Número de países elegíveis implicados nas actividades do programa de trabalho (10 %);

b)

Número de potenciais beneficiários directos (10 %).

5.   ORÇAMENTO

O orçamento previsto para co-financiamento de subvenções de funcionamento anuais é de cerca de 1 milhão de EUR em 2011. A Agência de Execução pretende financiar cerca de 12 organizações no âmbito do presente convite, mas reserva-se o direito, com base na qualidade das candidaturas, a não utilizar a totalidade dos fundos disponíveis.

Este apoio será concedido no quadro da rubrica orçamental 16.05.01 do Orçamento Geral da União Europeia.

6.   PRAZO LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo limite para a apresentação das candidaturas será 15 de Outubro de 2010.

No que se refere ao presente convite à apresentação de propostas, os candidatos devem enviar a sua candidatura utilizando o formulário electrónico.

Os anexos necessários que não possam ser transmitidos por via electrónica devem ser enviados por correio para o endereço abaixo indicado:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency

Unit P7

Call for proposals EACEA/21/10

Avenue du Bourget 1 (BOUR 01/17)

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário adequado, devidamente preenchido e datado, assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.

7.   INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O texto integral dos documentos de orientação para candidatos, bem como os formulários de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço Internet: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm


(1)  Decisão n.o 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006 (JO L 378 de 27.12.2006, p. 32).


Top