This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2010/038/05
MEDIA 2007 — Development, distribution, promotion and training — Call for proposals — EACEA/03/10 — Support for the translational distribution of European films — The automatic scheme 2010
MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Convite à apresentação de propostas — EACEA/03/10 — Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus Filmes — Sistema de apoio automático 2010
MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Convite à apresentação de propostas — EACEA/03/10 — Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus Filmes — Sistema de apoio automático 2010
JO C 38 de 16.2.2010, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/4 |
MEDIA 2007 — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PROMOÇÃO E FORMAÇÃO
Convite à apresentação de propostas — EACEA/03/10
Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus Filmes — Sistema de apoio «automático» 2010
2010/C 38/05
1. Objectivos e Descrição
O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
Um dos objectivos do programa é encorajar e apoiar uma distribuição transnacional alargada de filmes europeus recentes, através da concessão de fundos a distribuidores, com base no seu desempenho no mercado, para reinvestimento em novos filmes europeus não nacionais.
O sistema visa ainda promover o desenvolvimento de relações entre os sectores da produção e da distribuição, melhorando assim a quota de mercado dos filmes europeus e a competitividade das empresas europeias.
2. Candidatos elegíveis
O presente convite dirige-se às empresas europeias especializadas na distribuição pelas salas de cinema de obras europeias e cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos do programa MEDIA acima referidos, estabelecidos na Decisão do Conselho.
Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:
— |
27 Estados-Membros da União Europeia, |
— |
países da AECL, |
— |
suíça, |
— |
Croácia. |
3. Acções elegíveis
O sistema de apoio «automático» funciona em duas fases:
— |
geração de um fundo potencial, proporcional ao número de bilhetes pagos vendidos em relação a filmes europeus não nacionais em Estados que participam no Programa, até um limite determinado por filme e adaptado a cada país, |
— |
reinvestimento do fundo potencial: gerado por cada empresa, o fundo deverá ser reinvestido em três módulos (três tipos de acção) até 1 de Outubro de 2011:
|
Tipo de acção 1 e 2:
— |
a duração máxima das acções é de 30 meses, |
— |
as acções deverão começar em 1 de Agosto de 2010 e acabar em 1 de Fevereiro de 2013. |
Tipo de acção 3:
— |
a duração máxima das acções é de 42 meses, |
— |
as acções deverão começar em 1 de Fevereiro de 2010 e acabar em 1 de Agosto de 2013. |
4. Critérios de atribuição
Será atribuído um fundo potencial às empresas de distribuição europeias elegíveis com base nas vendas atingidas pelos filmes europeus não nacionais distribuídos pelo candidato no ano de referência (2009). Dentro do limite dos recursos orçamentais disponíveis, o fundo potencial será calculado com base num montante fixo por entrada elegível.
O apoio tomará a forma de um fundo potencial (o «fundo») disponibilizado aos distribuidores tendo em vista investimentos suplementares em filmes europeus não nacionais recentes.
O fundo pode ser reinvestido:
1. |
Na produção de novos filmes europeus não nacionais (ou seja, filmes ainda não concluídos à data da candidatura a reinvestimento); |
2. |
No cumprimento das Garantias Mínimas de Distribuição de filmes europeus não nacionais recentes; |
3. |
No pagamento das despesas de distribuição (promoção e publicidade) de filmes europeus não nacionais recentes. |
5. Orçamento
O orçamento total disponível ascende a 18 150 000 EUR.
Não existe montante máximo.
A contribuição financeira concedida é um subsídio. O apoio financeiro da Comissão não pode exceder 40 %, 50 % ou 60 % do total das despesas elegíveis.
A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.
6. Prazo para apresentação das candidaturas
As propostas relativas à «geração» de um fundo potencial deverão ser enviadas o mais tardar até 30 de Abril de 2010 (fazendo fé a data do carimbo dos correios) para o endereço seguinte:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency (EACEA) |
Constantin Daskalakis |
BOUR 3/66 |
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1 |
1140 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário de candidatura oficial, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato. O envelope deverá claramente ostentar a menção:
MEDIA 2007 — DISTRIBUTION EACEA/03/10 — AUTOMATIC CINEMA
Não serão aceites as candidaturas enviadas por telecópia ou por correio electrónico.
7. Informações suplementares
As directrizes pormenorizadas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/information_society/media/distrib/schemes/auto/index_en.htm
As candidaturas deverão estar em conformidade com as disposições das directrizes, ser apresentadas por meio dos formulários disponibilizados para o efeito e conter todos os anexos e informações especificados no texto integral do convite.