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Document C2008/216/12

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5237 — Sodexo Pass International/Sofinco/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 216 de 23.8.2008, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 216/26


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5237 — Sodexo Pass International/Sofinco/JV)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/C 216/12)

    1.

    A Comissão recebeu, em 13 de Agosto de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Sofinco, pertencente ao grupo Crédit Agricole SA (França) e Sodexo Pass International, pertencente ao grupo Sodexo SA (França) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de uma nova empresa que constitui uma empresa comum, mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Sofinco: crédito ao consumo,

    Sodexo Pass International: actividades sobre a alimentação dos restaurantes colectivos, gestão de instalações, cartões e cheques de serviço.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5237 — Sodexo Pass International/Sofinco/JV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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