Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2008/009/09

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5021 — Mercapital/Carlyle/Arsys Group) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 9 de 15.1.2008, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 9/31


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5021 — Mercapital/Carlyle/Arsys Group)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/C 9/09)

    1.

    A Comissão recebeu, em 21 de Dezembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Mercapital Private Equity SGECR, S.A., controlada por Mercapital S.L. («Mercapital», Espanha), e CETP Participations S.a.r.l. SICAR, controlada pelo Carlyle Group («Carlyle», EUA), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido Regulamento, o controlo conjunto do Arsys Group (Espanha), mediante a aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Mercapital: fundo de capitais de investimento (private equity),

    Carlyle: fundo de capitais de investimento (private equity) que desenvolve a sua actividade à escala mundial,

    Arsys Group: prestador de serviços de habitação e acolhimento via Internet.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5021 — Mercapital/Carlyle/Arsys Group, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


    Top