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Document C2007/315/68
Case T-28/06: Judgment of the Court of First Instance of 6 November 2007 — RheinfelsQuellen H. Hövelmann v OHIM (VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN) (Community trade mark — Application for the Community word mark VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN — Absolute grounds for refusal — Descriptive character — Article 7(1)(b) and 7(1)(c) of Regulation (EC) No 40/94)
Processo T-28/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Novembro de 2007 — RheinfelsQuellen H. Hövelmann/IHMI ( Marca comunitária — Pedido de registo de marca comunitária nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN — Motivos absolutos de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7.° , n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 )
Processo T-28/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Novembro de 2007 — RheinfelsQuellen H. Hövelmann/IHMI ( Marca comunitária — Pedido de registo de marca comunitária nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN — Motivos absolutos de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7.° , n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 )
JO C 315 de 22.12.2007, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/36 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Novembro de 2007 — RheinfelsQuellen H. Hövelmann/IHMI
(Processo T-28/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de registo de marca comunitária nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2007/C 315/68)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: RheinfelsQuellen H. Hövelmann GmbH & Co. KG (Duisburg, Alemanha), (representantes: W. Kellenter e A. Lambrecht, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Novembro de 2005 (processo R 1179/2004-2), relativa ao pedido de registo da marca nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN como marca comunitária
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A RheinfelsQuellen H. Hövelmann GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |