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Document C2007/315/68

Processo T-28/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Novembro de 2007 — RheinfelsQuellen H. Hövelmann/IHMI ( Marca comunitária — Pedido de registo de marca comunitária nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN — Motivos absolutos de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7.° , n.°  1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.°  40/94 )

JO C 315 de 22.12.2007, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/36


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Novembro de 2007 — RheinfelsQuellen H. Hövelmann/IHMI

(Processo T-28/06) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de registo de marca comunitária nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2007/C 315/68)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: RheinfelsQuellen H. Hövelmann GmbH & Co. KG (Duisburg, Alemanha), (representantes: W. Kellenter e A. Lambrecht, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Novembro de 2005 (processo R 1179/2004-2), relativa ao pedido de registo da marca nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN como marca comunitária

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A RheinfelsQuellen H. Hövelmann GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 86, de 8.4.2006.


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