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Document C2007/117/46

Processo T-90/07 P: Recurso interposto em 26 de Março de 2007 pelo Reino da Bélgica do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 16 de Março de 2007 no processo F-92/05, Genette/Comissão das Comunidades Europeias

JO C 117 de 26.5.2007, pp. 28–29 (MT)
JO C 117 de 26.5.2007, pp. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/29


Recurso interposto em 26 de Março de 2007 pelo Reino da Bélgica do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 16 de Março de 2007 no processo F-92/05, Genette/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-90/07 P)

(2007/C 117/46)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Reino da Bélgica (representante: L. Van den Broeck, agente)

Outras partes no processo: Emmanuel Genette, Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 16 de Janeiro de 2007 no processo F-92/05.

Fundamentos e principais argumentos

Por acórdão de 16 de Janeiro de 2007, proferido no processo F-92/05, Genette/Comissão, o Tribunal da Função Pública (TFP) deu provimento ao recurso interposto por E. Genette que tinha como objecto a anulação da decisão da Comissão, de 25 de Janeiro de 2005, que indeferiu, por um lado, a autorização para o recorrente retirar o pedido de transferência dos seus direitos à pensão adquiridos segundo os regimes de pensão belgas, apresentado em 2001 e, por outro, a autorização para requerer uma nova transferência.

Em apoio do recurso, o Reino da Bélgica, parte interveniente em primeira instância em apoio dos pedidos da Comissão, alega em primeiro lugar que o TFP não é competente para conhecer da admissibilidade à luz do direito belga da autorização para retirar o pedido de transferência para o regime comunitário os direitos à pensão adquiridos segundo os regimes de pensão belgas. De acordo com o recorrente, o TFP excedeu os limites da sua competência ao pronunciar-se sobre o alcance de disposições de direito belga que seriam aplicáveis ao caso vertente.

Em segundo lugar, o Reino da Bélgica entende que o TFP violou o direito comunitário, designadamente as disposições do Estatuto, na apreciação que fez da admissibilidade da apresentação de um novo pedido de transferência.

Além disso, o Reino da Bélgica alega que o TFP violou o direito comunitário pela apreciação errada da existência de um facto novo o que, em seu entender, não devia ser apreciado relativamente à entrada em vigor da reforma do Estatuto, mas à luz das disposições da lei belga.

Por último, o Reino da Bélgica invoca um fundamento baseado na violação do princípio da segurança jurídica.


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