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Document C2006/224/58

    Processo C-333/06: Acção intentada em 28 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia

    JO C 224 de 16.9.2006, p. 31–31 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    16.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 224/31


    Acção intentada em 28 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia

    (Processo C-333/06)

    (2006/C 224/58)

    Língua do processo: sueco

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. R. Vidal Puig e K. Simonsson, agentes)

    Demandado: Reino da Suécia

    Pedidos da demandante

    declaração de que o Reino da Suécia, ao não definir as sanções aplicáveis em caso de violação das disposições do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (1), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o do referido regulamento.

    condenação do Reino da Suécia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004 contém uma obrigação de os Estados-Membros estabelecerem sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas para as violações do referido regulamento.

    Segundo as informações de que a Comissão dispõe, o Reino da Suécia — ao não estabelecer sanções para as violações do disposto no artigo 14.o do regulamento quase dezoito meses após a sua entrada em vigor — ainda não estabeleceu um sistema completo de sanções para as violações do referido regulamento.


    (1)  JO L 46, p. 1.


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