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Document C2006/224/33

    Processo C-208/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 8 de Maio de 2006 — Medion AG/Hauptzollamt Duisburg

    JO C 224 de 16.9.2006, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    16.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 224/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 8 de Maio de 2006 — Medion AG/Hauptzollamt Duisburg

    (Processo C-208/06)

    (2006/C 224/33)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht Düsseldorf

    Partes no processo principal

    Demandante: Medion AG

    Demandado: Hauptzollamt Duisburg

    Questões prejudiciais

    Uma câmara de vídeo (camcorder) (1) que, no momento da sua importação, não está concebida para gravar sinais de vídeo provenientes do exterior deve ser classificada na subposição 8525 40 99 NC, quando a interface de vídeo pode ser posteriormente activada como entrada de vídeo através do accionamento de determinados interruptores, apesar de o fabricante e o vendedor não terem referido nem apoiado esta possibilidade?


    (1)  Interpretação do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho de 23 de Julho de 1987 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1).


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