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Document C2006/224/04

    Processo C-119/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Não execução do acórdão — Artigo 228. o  CE — Sanção pecuniária — Reconhecimento de direitos adquiridos dos antigos leitores de língua estrangeira)

    JO C 224 de 16.9.2006, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    16.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 224/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

    (Processo C-119/04) (1)

    (Incumprimento de Estado - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento - Não execução do acórdão - Artigo 228.o CE - Sanção pecuniária - Reconhecimento de direitos adquiridos dos antigos leitores de língua estrangeira)

    (2006/C 224/04)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa e L. Pignataro, agentes)

    Demandada: República Italiana (representante(s): I. Braguglia, agente, M. Fiorilli, avvocato dello Statot)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Artigo 228.o CE — Não execução do acórdão de 26 de Junho de 2001 no processo C-212/99 — Violação do artigo 48.o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 39.o CE) — Reconhecimento dos direitos adquiridos dos antigos leitores de língua estrangeira — Pedido de fixação de uma sanção pecuniária compulsória

    Parte decisória

    1)

    Não tendo assegurado, até à data em que terminou o prazo fixado no parecer fundamentado, o reconhecimento dos direitos adquiridos aos antigos leitores, que passaram a colaboradores e peritos linguísticos de língua materna, quando esse reconhecimento estava garantido a todos os trabalhadores nacionais, a República Italiana não tomou todas as medidas necessárias para dar execução ao acórdão de 26 de Junho de 2001, Comissão/Itália (C-212/99), e, por esse motivo, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 228.o CE.

    2)

    A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

    3)

    A República Italiana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 106, de 30.4.2004.


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