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Document C2006/224/04
Case C-119/04: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 18 July 2006 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Judgment of the Court establishing failure — Non-compliance — Article 228 EC — Financial penalties — Recognition of acquired rights of former foreign-language assistants)
Processo C-119/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Não execução do acórdão — Artigo 228. o CE — Sanção pecuniária — Reconhecimento de direitos adquiridos dos antigos leitores de língua estrangeira)
Processo C-119/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Não execução do acórdão — Artigo 228. o CE — Sanção pecuniária — Reconhecimento de direitos adquiridos dos antigos leitores de língua estrangeira)
JO C 224 de 16.9.2006, p. 2–2
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Julho de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-119/04) (1)
(Incumprimento de Estado - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento - Não execução do acórdão - Artigo 228.o CE - Sanção pecuniária - Reconhecimento de direitos adquiridos dos antigos leitores de língua estrangeira)
(2006/C 224/04)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa e L. Pignataro, agentes)
Demandada: República Italiana (representante(s): I. Braguglia, agente, M. Fiorilli, avvocato dello Statot)
Objecto
Incumprimento de Estado — Artigo 228.o CE — Não execução do acórdão de 26 de Junho de 2001 no processo C-212/99 — Violação do artigo 48.o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 39.o CE) — Reconhecimento dos direitos adquiridos dos antigos leitores de língua estrangeira — Pedido de fixação de uma sanção pecuniária compulsória
Parte decisória
1) |
Não tendo assegurado, até à data em que terminou o prazo fixado no parecer fundamentado, o reconhecimento dos direitos adquiridos aos antigos leitores, que passaram a colaboradores e peritos linguísticos de língua materna, quando esse reconhecimento estava garantido a todos os trabalhadores nacionais, a República Italiana não tomou todas as medidas necessárias para dar execução ao acórdão de 26 de Junho de 2001, Comissão/Itália (C-212/99), e, por esse motivo, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 228.o CE. |
2) |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
3) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |