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Document C2006/165/19

Processo C-354/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/55/CE — Mercado interno do gás natural)

JO C 165 de 15.7.2006, pp. 11–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

15.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-354/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/55/CE - Mercado interno do gás natural)

(2006/C 165/19)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Heller e B. Schima, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: S. Schreiner, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57)

Parte decisória

1)

Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 281 de 12.11.2005


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