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Document C2006/165/19
Case C-354/05: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 18 May 2006 — Commission of the European Communities v Grand-Duchy of Luxembourg (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Directive 2003/55/EC — Internal market in natural gas)
Processo C-354/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/55/CE — Mercado interno do gás natural)
Processo C-354/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/55/CE — Mercado interno do gás natural)
JO C 165 de 15.7.2006, pp. 11–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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15.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-354/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/55/CE - Mercado interno do gás natural)
(2006/C 165/19)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Heller e B. Schima, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: S. Schreiner, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57)
Parte decisória
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1) |
Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |