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Document C2006/143/11
Case C-36/04: Judgment of the Court (Second Chamber) of 30 March 2006 — Kingdom of Spain v Council of the European Union (Regulation (EC) No 1954/2003 — Articles 3, 4 and 6 — Management of the fishing effort — Community fishing areas and resources — Act concerning the conditions of accession of the Kingdom of Spain and the Portuguese Republic and the adjustments to the Treaties — Non-severability — Inadmissibility)
Processo C-36/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de Março de 2006 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia (Regulamento (CE) n. o 1954/2003 — Artigos 3. o , 4. o e 6. o — Gestão do esforço de pesca — Zonas e recursos de pesca comunitários — Acto relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados — Indissociabilidade — Inadmissibilidade)
Processo C-36/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de Março de 2006 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia (Regulamento (CE) n. o 1954/2003 — Artigos 3. o , 4. o e 6. o — Gestão do esforço de pesca — Zonas e recursos de pesca comunitários — Acto relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados — Indissociabilidade — Inadmissibilidade)
JO C 143 de 17.6.2006, p. 5–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
17.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de Março de 2006 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia
(Processo C-36/04) (1)
(Regulamento (CE) n.o 1954/2003 - Artigos 3.o, 4.o e 6.o - Gestão do esforço de pesca - Zonas e recursos de pesca comunitários - Acto relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados - Indissociabilidade - Inadmissibilidade)
(2006/C 143/11)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Monteiro, e F. Florindo Gijón, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: T. van Rijn e S. Pardo Quintillán, agentes]
Objecto
Anulação dos artigos 3.o, 4.o e 6.o do Regulamento (CE) n.o 1954/2003 do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo à gestão do esforço de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca comunitários, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e revoga os Regulamentos (CE) n.o 685/95 e (CE) n.o 2027/95 (JO L 289, p. 1) — Regulamentação comunitária discriminatória relativamente ao Reino de Espanha
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |
3) |
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas despesas. |