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Document C2006/143/11

Processo C-36/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de Março de 2006 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia (Regulamento (CE) n. o  1954/2003 — Artigos 3. o , 4. o e 6. o — Gestão do esforço de pesca — Zonas e recursos de pesca comunitários — Acto relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados — Indissociabilidade — Inadmissibilidade)

JO C 143 de 17.6.2006, p. 5–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

17.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de Março de 2006 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia

(Processo C-36/04) (1)

(Regulamento (CE) n.o 1954/2003 - Artigos 3.o, 4.o e 6.o - Gestão do esforço de pesca - Zonas e recursos de pesca comunitários - Acto relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados - Indissociabilidade - Inadmissibilidade)

(2006/C 143/11)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Monteiro, e F. Florindo Gijón, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: T. van Rijn e S. Pardo Quintillán, agentes]

Objecto

Anulação dos artigos 3.o, 4.o e 6.o do Regulamento (CE) n.o 1954/2003 do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo à gestão do esforço de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca comunitários, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e revoga os Regulamentos (CE) n.o 685/95 e (CE) n.o 2027/95 (JO L 289, p. 1) — Regulamentação comunitária discriminatória relativamente ao Reino de Espanha

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas despesas.


(1)  JO C 71, de 20.3.2004.


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