This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/271/16
Judgment of the Court (First Chamber) of 8 September 2005 in Case C-288/04, Reference for a preliminary ruling from the Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Wien, AB v Finanzamt für den 6., 7. und 15. Bezirk (Protocol on the Privileges and Immunities of the European Communities — Staff regulations — Conditions of employment applicable to other servants — Local member of staff at the representation of the Commission in Austria — Tax treatment)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 8 de Setembro de 2005, no processo C-288/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Wien): AB contra Finanzamt für den 6., 7. und 15. Bezirk (Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias — Estatuto dos Funcionários — Regime aplicável aos outros agentes — Agente local colocado na representação da Comissão na Áustria — Regime fiscal)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 8 de Setembro de 2005, no processo C-288/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Wien): AB contra Finanzamt für den 6., 7. und 15. Bezirk (Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias — Estatuto dos Funcionários — Regime aplicável aos outros agentes — Agente local colocado na representação da Comissão na Áustria — Regime fiscal)
JO C 271 de 29.10.2005, p. 9–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
|
29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/9 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
de 8 de Setembro de 2005
no processo C-288/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Wien): AB contra Finanzamt für den 6., 7. und 15. Bezirk (1)
(Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias - Estatuto dos Funcionários - Regime aplicável aos outros agentes - Agente local colocado na representação da Comissão na Áustria - Regime fiscal)
(2005/C 271/16)
Língua do processo: alemão
No processo C-288/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Wien (Áustria), por decisão de 28 de Junho de 2004, entrado no Tribunal de Justiça em 6 de Julho de 2004, no processo AB contra Finanzamt für den 6., 7. und 15. Bezirk, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, K. Lenaerts, K. Schiemann, E. Juhász (relator) e M. Ilešič, juízes; advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu em 8 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
Para efeitos da aplicação dos artigos 13.o e 16.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, a decisão de uma instituição comunitária que define o estatuto de um dos seus agentes e determina o seu regime de emprego reveste-se de carácter vinculativo para as autoridades administrativas e judiciais nacionais, de tal modo que estas não podem proceder a uma qualificação autónoma da relação de emprego em questão.