This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/116/07
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.3781 — Crédit Agricole/Caisses d'Epargne/JV) Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.° COMP/M.3781 — Crédit Agricole/Caisses d'Epargne/EC) Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.° COMP/M.3781 — Crédit Agricole/Caisses d'Epargne/EC) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 116 de 18.5.2005, p. 10–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3781 — Crédit Agricole/Caisses d'Epargne/EC)
(2005/C 116/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 4 de Maio de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Groupe Crédit Agricole SA («Crédit Agricole», França) e Groupe Caisses d'Epargne («Caisses d'Epargne», França) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de uma nova empresa que constitui uma empresa comum («EC», França), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3781 — Crédit Agricole/Caisses d'Epargne/EC, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.