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Document C2005/115/63

Processo T-119/05: Recurso interposto em 7 de Março de 2005 por Reckitt Benkiser N.V. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

JO C 115 de 14.5.2005, pp. 35–36 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/35


Recurso interposto em 7 de Março de 2005 por Reckitt Benkiser N.V. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-119/05)

(2005/C 115/63)

Língua do processo: inglês

Deu entrada em 7 de Março de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Reckitt Benkiser N.V., com sede em Hoofddorp (Países Baixos), representada pelo advogado G.S.P. Vos.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Dezembro de 2004 (Processo: R 43/2004-2);

Autorizar o registo da marca comunitária n.o 2 778 488;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Marca comunitária requerida:

Marca tridimensional constituída por um recipiente rectangular transparente com ângulos arredondados na parte inferior e em forma de esfera na parte superior, que contém um gel azul mosqueado e uma bola branca grande, para os produtos das classes 1 (amaciadores de água, etc.) e 3 (preparações para a lavagem, etc.) — Pedido de registo n.o 2 778 488

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Não provimento do recurso

Fundamentos do recurso:

Aplicação errada do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 40/94

Aplicação errada do artigo 7.o, n.o 1, alínea c) do Regulamento (CE) n.o 40/94


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