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Document 92002E003218
WRITTEN QUESTION P-3218/02 by Marianne Eriksson (GUE/NGL) to the Council. Visa enabling Russian citizens to enter the EU.
PERGUNTA ESCRITA P-3218/02 apresentada por Marianne Eriksson (GUE/NGL) ao Conselho. Concessão de visto para cidadãs russas se deslocarem à UE.
PERGUNTA ESCRITA P-3218/02 apresentada por Marianne Eriksson (GUE/NGL) ao Conselho. Concessão de visto para cidadãs russas se deslocarem à UE.
JO C 222E de 18.9.2003, pp. 52–53
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA P-3218/02 apresentada por Marianne Eriksson (GUE/NGL) ao Conselho. Concessão de visto para cidadãs russas se deslocarem à UE.
Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0052 - 0053
PERGUNTA ESCRITA P-3218/02 apresentada por Marianne Eriksson (GUE/NGL) ao Conselho (7 de Novembro de 2002) Objecto: Concessão de visto para cidadãs russas se deslocarem à UE Em Setembro deste ano convidei três mulheres que trabalham num centro de crise para mulheres, em Murmansk, para participarem numa conferência sobre tráfico de pessoas e prostituição, realizada no Parlamento Europeu a 9 e 10 de Outubro. Quando contactei as embaixadas da Bélgica em Moscovo e St. Petersburgo sobre a possibilidade de obter vistos para as três mulheres, todos aqueles com que contactei me deram diferentes respostas, ficando no entanto claro que as cidadãs russas em questão deveriam deslocar-se a Moscovo com o meu convite no original, mas não estando garantido que pudessem obter o visto. Falei também com a unidade de vistos sueca para que as três se pudessem deslocar de avião com passagem pela Suécia, mas obtive a informação de que não era suficiente terem visto para a Suécia para depois viajarem para a Bélgica (Acordo de Schengen), dado que necessitariam diferentes vistos para cada um dos Estados-Membros. Considero espantoso que todos os anos possam entrar facilmente 500 000 pessoas, ilegalmente, para serem exploradas sexualmente, mas que seja impossível convidar três pessoas para falarem sobre esta questão. A minha pergunta é portanto a seguinte: terei que contratar um traficante para poder convidar cidadãs russas a deslocarem-se ao Parlamento Europeu? E porque razão não é aplicável aos cidadãos russos o Acordo de Schengen? Resposta (5 e 6 de Maio de 2003) O Conselho informa a Sra Deputada de que não lhe cabe pronunciar-se sobre casos particulares de tratamento de pedidos de visto pelas representações dos Estados-Membros no estrangeiro. As decisões de conceder vistos individuais para estadias de curta duração são tomadas pelos Estados-Membros no respeito pelas disposições pertinentes de acervo de Schengen, caso a caso, e em conformidade com as regras da Convenção de Schengen e com a Instrução Consular Comum. De acordo com estas disposições, a representação no estrangeiro competente é sempre a do Estado-Membro em cujo território deve ser realizado o objecto essencial da viagem. Um visto assim concedido dá direito à pessoa que o obtém de circular livremente, durante o respectivo período de validade, no território de todos os Estados-Membros que aplicam plenamente a Convenção de Schengen a não ser que se trate do chamado visto de validade territorial limitada.