Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62023TN0050

    Processo T-50/23: Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2023 — W.B. Studio/EUIPO — E.Land Italy (BELFE)

    JO C 104 de 20.3.2023, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.3.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/41


    Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2023 — W.B. Studio/EUIPO — E.Land Italy (BELFE)

    (Processo T-50/23)

    (2023/C 104/62)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: W.B. Studio Sas di Wivian Bodini & C. (Milão, Itália) (representante: V. Piccarreta e G. Romanelli, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: E.Land Italy Srl (Milão, Itália)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia BELFE — Marca da União Europeia n.o 139 501

    Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de novembro de 2022 no processo R 869/2021-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular parcialmente a decisão impugnada na medida em que confirmou a decisão da Divisão de Anulação e, em consequência, declarar a extinção da marca em causa;

    condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas na pendência do processo na Divisão de Anulação e na Primeira Câmara de Recurso.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 18.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 19.o do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2018/625.


    Top