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Document 62023CN0195

Processo C-195/23, Partena: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal du travail francophone de Bruxelles (Bélgica) em 27 de março de 2023 — GI/Partena Assurances Sociales pour Travailleurs Indépendants ASBL

JO C 223 de 26.6.2023, pp. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal du travail francophone de Bruxelles (Bélgica) em 27 de março de 2023 — GI/Partena Assurances Sociales pour Travailleurs Indépendants ASBL

(Processo C-195/23, Partena)

(2023/C 223/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal du travail francophone de Bruxelles

Partes no processo principal

Demandante: GI

Demandada: Partena Assurances Sociales pour Travailleurs Indépendants ASBL

Questão prejudicial

O Protocolo (n.o 7) relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, designadamente o seu artigo 14.o, o princípio da unicidade do regime de segurança social aplicável aos trabalhadores assalariados ou não assalariados, no ativo ou reformados, e o princípio da cooperação leal conforme resulta do artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, opõem-se a que um Estado-Membro imponha a sujeição a um regime nacional de segurança social e exija o pagamento de quotizações sociais a um funcionário que, em complemento da sua atividade ao serviço de uma instituição europeia, exerce, com autorização desta última, uma atividade acessória de docência, quando esse funcionário já se encontra sujeito, por força do Estatuto dos Funcionários, ao regime de segurança social comum às instituições da União Europeia?


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