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Document 62023CN0171
Case C-171/23, UP CAFFE: Request for a preliminary ruling from the Upravni sud u Zagrebu (Croatia) lodged on 20 March 2023 — UP CAFFE d.o.o. v Ministarstvo financija Republike Hrvatske
Processo C-171/23, UP CAFFE: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upravni sud u Zagrebu (Croácia) em 20 de março de 2023 — UP CAFFE d.o.o./Ministarstvo financija Republike Hrvatske
Processo C-171/23, UP CAFFE: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upravni sud u Zagrebu (Croácia) em 20 de março de 2023 — UP CAFFE d.o.o./Ministarstvo financija Republike Hrvatske
JO C 179 de 22.5.2023, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upravni sud u Zagrebu (Croácia) em 20 de março de 2023 — UP CAFFE d.o.o./Ministarstvo financija Republike Hrvatske
(Processo C-171/23, UP CAFFE)
(2023/C 179/28)
Língua do processo: croata
Órgão jurisdicional de reenvio
Upravni sud u Zagrebu
Partes no processo principal
Recorrente: UP CAFFE d.o.o.
Recorrido: Ministarstvo financija Republike Hrvatske
Questão prejudicial
O direito da União impõe às autoridades e órgãos jurisdicionais nacionais a obrigação de determinar a dívida do imposto sobre o valor acrescentado (e não de indeferir um pedido de reembolso do imposto) quando as circunstâncias objetivas do processo indiquem que foi cometida uma fraude ao IVA através da criação de uma nova sociedade, ou seja, através da interrupção da continuidade fiscal da atividade da sociedade anterior, numa situação na qual o sujeito passivo sabia ou devia saber que participava nessa operação e o direito nacional, no momento em que ocorreu o facto gerador do imposto, não previa semelhante determinação da dívida?