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Document 62022TN0001

    Processo T-1/22: Recurso interposto em 4 de janeiro de 2022 — Airoldi Metalli/Comissão

    JO C 84 de 21.2.2022, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 84 de 21.2.2022, p. 16–17 (GA)

    21.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 84/46


    Recurso interposto em 4 de janeiro de 2022 — Airoldi Metalli/Comissão

    (Processo T-1/22)

    (2022/C 84/65)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Airoldi Metalli SpA (Molteno, Itália) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, P. Gjørtler e V. Villante, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão, de 8 de outubro de 2021, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China;

    condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas da recorrente no presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca dois fundamentos em apoio do seu recurso de anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão (1).

    1.

    Com o primeiro fundamento, alega um erro manifesto de apreciação no que respeita à análise dos danos e do nexo de causalidade, bem como à falta de divulgação adequada.

    2.

    Com o segundo fundamento, alega que a Comissão Europeia cometeu um erro manifesto de apreciação quanto à eventual existência de distorções importantes num determinado país ou setor naquele país.


    (1)  Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão, de 8 de outubro de 2021, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China (JO 2021, L 359, p. 6).


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