Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022TB0776

Processo T-776/22 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — TP/Comissão («Processo de medidas provisórias — Contratos públicos — Regulamento Financeiro — Exclusão dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos financiados pelo orçamento geral da União e pelo FED por um período de dois anos — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)

JO C 179 de 22.5.2023, p. 49–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/49


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — TP/Comissão

(Processo T-776/22 R)

(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos - Regulamento Financeiro - Exclusão dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos financiados pelo orçamento geral da União e pelo FED por um período de dois anos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

(2023/C 179/73)

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: TP (representantes: T. Faber, F. Bonke e I. Sauvagnac, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: F. Moro, F. Behre e P. Rossi, agentes)

Objeto

Com o seu pedido, com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE, a requerente pede a suspensão da execução da Decisão da Comissão Europeia, de 1 de outubro de 2022, através da qual foi excluída da participação em procedimentos de concessão regidos pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO 2018, L 193, p. 1), da seleção para a execução de fundos da União Europeia e da participação em procedimentos de concessão regidos pelo Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 (JO 2018, L 307, p. 1).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


Top